| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1995 |
| Date | 1995-04-17 |
| Ementa | Revoga a Emenda à Lei Orgânica Municipal número 4, de 17 de maio de 1993, para restabelecer a redação original do § 4° do art. 40 da Carta Municipal. |
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06/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/22/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 6 de 17 de Abril de 1995 Revoga a Emenda à Lei Orgânica Municipal número 04, de 17 de maio de 1993, para restabelecer a redação original do § 4º do artigo 40 da Carta Municipal. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica Municipal número 4, de 17 de maio de 1993, restabelecendo-se a redação original do § 4° do artigo 40 da Carta Municipal de 05 de abril de 1990. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 17 de abril de 1995. Marcos Antonio Nogueira Mucci Presidente Renaldo Corrêa da Silva Vice-Presidente Geraldo Amâncio Vieira 1º Secretário Toshiro Enomoto 2º Secretário II – quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; III – quando houver empate em qualquer votação no Plenário;