br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 7/1996

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 1996
Date 1996-08-02
EmentaAltera a redação do inciso XV do artigo 60.
native_id81

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/23/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 7 de 02 de Agosto de 1996
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2018. 
Altera a redação do inciso XV do artigo 60.
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018.
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018.
Art. 1º. O inciso XV do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 02 de agosto de 1996.
Marcos Antonio Nogueira Mucci
Presidente
Renaldo Corrêa da Silva
Vice-Presidente
Geraldo Amâncio Vieira
1º Secretário
Toshiro Enomoto
2º Secretário
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018.
XV – colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devem
ser dispendidas de uma só vez, e, até dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo
(1/12) de sua dotação orçamentária.

open original →