| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1996 |
| Date | 1996-08-02 |
| Ementa | Altera a redação do inciso XV do artigo 60. |
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09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/23/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 7 de 02 de Agosto de 1996 Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2018. Altera a redação do inciso XV do artigo 60. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018. Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018. Art. 1º. O inciso XV do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018. Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018. Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 02 de agosto de 1996. Marcos Antonio Nogueira Mucci Presidente Renaldo Corrêa da Silva Vice-Presidente Geraldo Amâncio Vieira 1º Secretário Toshiro Enomoto 2º Secretário (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018. XV – colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devem ser dispendidas de uma só vez, e, até dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo (1/12) de sua dotação orçamentária.