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norma nº 8/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-07-27
EmentaDá nova redação ao artigo 30 e suprime os artigos 31 e 32 e o inciso III do artigo 34.
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09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/24/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 8 de 27 de Julho de 1998
Vigência a partir de 15 de Outubro de 2018. 
Dá nova redação ao artigo 30 e suprime os artigos 31 e 32 e o inciso III do artigo
34.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 31 de 15 de Outubro de 2018.
Art. 1º. O artigo 30 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 31 de 15 de Outubro de 2018.
Art. 2º. Ficam suprimidos os artigos 31 (trinta e um), 32 (trinta e dois) e o inciso III do artigo 34 (trinta e quatro).
Art. 3º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 27 de julho de 1998.
Renaldo Corrêa da Silva
Presidente
José Pereira da Silva
Vice-Presidente
José Luiz Soares
1º Secretário
Leda Freire Gomes
2ª Secretária
III – (Revogado)
Art. 30. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados
ou alterados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os critérios e limites estabelecidos na
Constituição Federal.
Art. 31. (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
Art. 32. (Revogado)

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