| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1998 |
| Date | 1998-08-24 |
| Ementa | Suprime o artigo 81. |
| native_id | 83 |
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06/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/25/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 9 de 24 de Agosto de 1998 Suprime o artigo 81. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Fica suprimido o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Piedade, promulgada aos 05 de abril de 1.990. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Piedade, em 24 de agosto de 1998. Renaldo Corrêa da Silva Presidente José Pereira da Silva Vice-Presidente José Luiz Soares 1º Secretário Leda Freire Gomes 2ª Secretária Art. 81. (Revogado)