br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 9/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-08-24
EmentaSuprime o artigo 81.
native_id83

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

06/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/25/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 9 de 24 de Agosto de 1998
Suprime o artigo 81.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou
e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica suprimido o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Piedade, promulgada aos 05 de abril de 1.990.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade, em 24 de agosto de 1998.
Renaldo Corrêa da Silva
Presidente
José Pereira da Silva
Vice-Presidente
José Luiz Soares
1º Secretário  
Leda Freire Gomes
2ª Secretária
Art. 81. (Revogado)

open original →