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norma nº 10/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2000
Date 2000-07-17
EmentaDá nova redação ao artigo 57.
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06/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 10 de 17 de Julho de 2000
Dá nova redação ao artigo 57.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela,
nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O artigo 57 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 17 de julho de 2000.
Décio Alves Vieira
Presidente
Renaldo Corrêa da Silva
Vice-Presidente
Geraldo Amâncio Vieira
1º Secretário
José Pereira da Silva
2º Secretário
a)   por motivo de doença devidamente comprovada, quando impossibilitado de exercer o cargo;
b)   para cumprimento de missão oficial;
c)   para tratar de interesses particulares.
Art. 57. O Prefeito Municipal, ou aquele que o substitua, poderá licenciar-se:
Parágrafo único. (Revogado)
§ 1º Nas hipóteses das alíneas "a" e "b" deste artigo, o Prefeito licenciado fará jus à sua remuneração integral.
§ 2º Na hipótese da alínea "c" deste artigo, o Prefeito licenciado não fará jus à sua remuneração, sendo que o
afastamento, durante todo o período do mandato, não poderá ser por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
§ 3º O prazo de 60 (sessenta) dias, de que trata o parágrafo anterior, poderá, a critério do licenciado e mediante
simples comunicação à Câmara Municipal, ser utilizado em uma única vez ou em períodos distintos, em cada
exercício, nunca inferiores a 15 (quinze) dias.

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