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norma nº 11/2002

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-06-26
EmentaAltera a redação do § 6° do artigo 40.
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06/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 11 de 26 de Junho de 2002
Altera a redação do § 6º do artigo 40.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela,
nos artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de 5 de abril de 1990:
Art. 1º. O parágrafo 6° do art 40 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Mesa Câmara Municipal de Piedade, em 26 de junho de 2002.
Renaldo Corrêa da Silva
Presidente
Manoel Fernandes Filho
Vice-Presidente
José Pereira da Silva
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
IV – na votação do veto.
§ 6º O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, inclusive nos seguintes casos:

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