| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | Altera a redação do § 6° do artigo 40. |
| native_id | 85 |
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06/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/27/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 11 de 26 de Junho de 2002 Altera a redação do § 6º do artigo 40. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela, nos artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de 5 de abril de 1990: Art. 1º. O parágrafo 6° do art 40 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mesa Câmara Municipal de Piedade, em 26 de junho de 2002. Renaldo Corrêa da Silva Presidente Manoel Fernandes Filho Vice-Presidente José Pereira da Silva 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário IV – na votação do veto. § 6º O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, inclusive nos seguintes casos: