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norma nº 12/2002

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 12 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaAltera, acrescenta redação ao artigo 9º.
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07/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/28/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 12 de 18 de Fevereiro de 2002
Vigência a partir de 18 de Outubro de 2004. 
Altera, acrescenta redação ao artigo 9º.
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela,
nos termos do artigo 36, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004.
Art. 1º. O artigo 9º, "caput" da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004.
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004. 
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Piedade entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2002.
Renaldo Corrêa da Silva
Presidente    
Manoel Fernandes Filho
Vice-Presidente
José Pereira da Silva
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004.
Art. 9º. A Câmara Municipal de Piedade será composta de 13 (treze) vereadores, nos limites da Constituição
Federal.

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