| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | Altera, acrescenta redação ao artigo 9º. |
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07/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/28/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 12 de 18 de Fevereiro de 2002 Vigência a partir de 18 de Outubro de 2004. Altera, acrescenta redação ao artigo 9º. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004. Art. 1º. O artigo 9º, "caput" da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004. Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Piedade entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004. Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2002. Renaldo Corrêa da Silva Presidente Manoel Fernandes Filho Vice-Presidente José Pereira da Silva 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004. Art. 9º. A Câmara Municipal de Piedade será composta de 13 (treze) vereadores, nos limites da Constituição Federal.