br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 13/2002

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 13 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaDá nova redação ao inciso II do art. 181.
native_id87

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

07/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/29/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 13 de 11 de Março de 2002
Dá nova redação ao inciso II do art. 181.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, nos artigo 36, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O inciso II do artigo 181 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, em 11 de março de 2002.
Renaldo Corrêa da Silva
Presidente
Manoel Fernandes Filho
Vice-Presidente
José Pereira da Silva
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
II – tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de 60 (sessenta) anos;

open original →