| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso II do art. 181. |
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07/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/29/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 13 de 11 de Março de 2002 Dá nova redação ao inciso II do art. 181. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos artigo 36, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O inciso II do artigo 181 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara, em 11 de março de 2002. Renaldo Corrêa da Silva Presidente Manoel Fernandes Filho Vice-Presidente José Pereira da Silva 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário II – tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de 60 (sessenta) anos;