| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | Altera o inciso XIII do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade. |
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07/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/30/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 14 de 30 de Junho de 2003 Altera o inciso XIII do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos artigo 36, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O inciso XIII do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Piedade entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara, em 30 de junho de 2003. Joel Manoel de Oliveira Presidente Godofredo Werner Vice-Presidente Geremias Ribeiro Pinto 1º Secretário José Pereira da Silva 2º Secretário XIII – Encaminhar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações e cópias de documentos pela mesma solicitada, salvo prorrogação a seu pedido e por igual período, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados.