br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 15/2004

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 15 / 2004
Date 2004-10-18
EmentaDá nova redação ao art. 9º da Lei Orgânica do Município de Piedade.
native_id89

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

07/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/31/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004
Dá nova redação ao art. 9º da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piedade, em 18 de outubro de 2004.
Joel Manoel de Oliveira
Presidente
Godofredo Werner
Vice-Presidente
Geremias Ribeiro Pinto
1º Secretário
José Pereira da Silva
2º Secretário
Art. 9º. A Câmara Municipal de Piedade será composta de 10 (dez) vereadores, de acordo com os limites
fixados no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 1º. (Revogado)
(Revogado)
Art. 2º. (Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)

open original →