| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2004 |
| Date | 2004-10-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 9º da Lei Orgânica do Município de Piedade. |
| native_id | 89 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
07/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/31/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 15 de 18 de Outubro de 2004 Dá nova redação ao art. 9º da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piedade, em 18 de outubro de 2004. Joel Manoel de Oliveira Presidente Godofredo Werner Vice-Presidente Geremias Ribeiro Pinto 1º Secretário José Pereira da Silva 2º Secretário Art. 9º. A Câmara Municipal de Piedade será composta de 10 (dez) vereadores, de acordo com os limites fixados no artigo 29, inciso IV da Constituição Federal. Art. 1º. (Revogado) (Revogado) Art. 2º. (Revogado) (Revogado) (Revogado) (Revogado)