| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4227 / 2012 |
| Date | 2012-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica. |
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16/12/2022 10:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/809/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.227, de 02 de março de 2012 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de servidores municipais, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico de imobilizações ortopédicas, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, sob a égide do regime jurídico estatutário, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Nº de cargos Classe Nomenclatura Carga horária Vencimento Requisitos 1 XIII Técnico de imobilizações ortopédicas 220 h R$ 1.270,23 Ensino médio completo, curso de Técnico de imobilização ortopédica e registro no conselho de classe Parágrafo único. A súmula de atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de março de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal