| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | Sem ementa. |
| native_id | 90 |
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07/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/32/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 16 de 28 de Abril de 2005 A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2º da LOM, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica: Art. 1º. Incluam-se os seguintes incisos nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Piedade: Art. 2º. Fica suprimido o § 5º do art. 106. Art. 3º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal em 28 de abril de 2005. Cláudio Pereira da Silva Presidente Nelson Prestes de Oliveira Vice-Presidente Cristóvio Batista Domingues 2º Secretário IV – remessa à Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto dos respectivos exercícios financeiros; V – remessa à Câmara Municipal, até o dia 30 de abril de cada exercício, com a exclusão do primeiro ano do mandato, quando poderão ser encaminhados até o dia 31 de agosto. V – remessa à Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro dos respectivos exercícios financeiros. § 5º (Revogado)