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norma nº 16/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-04-28
EmentaSem ementa.
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07/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/32/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 16 de 28 de Abril de 2005
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2º da LOM, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º. Incluam-se os seguintes incisos nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de
Piedade:
Art. 2º. Fica suprimido o § 5º do art. 106.
Art. 3º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mesa da Câmara Municipal em 28 de abril de 2005.
Cláudio Pereira da Silva
Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
Vice-Presidente
Cristóvio Batista Domingues
2º Secretário
IV – remessa à Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto dos respectivos exercícios financeiros;
V – remessa à Câmara Municipal, até o dia 30 de abril de cada exercício, com a exclusão do primeiro ano do
mandato, quando poderão ser encaminhados até o dia 31 de agosto.
V – remessa à Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro dos respectivos exercícios financeiros.
§ 5º (Revogado)

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