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norma nº 12/2018

Tipo Ato
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaDetermina que sejam abonadas as faltas do vereador Geraldo Amâncio Vieira, no período de 08 a 17/04/2018, por motivo de saúde.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça coronel João Rosa – centro – Piedade – SP 
CEP 18170-000 – tel./fax. (15) 3244-1377/2933 – e-mail contato@camarapiedade.sp.gov.br
ATO Nº 12/2018
“Determino que sejam abonadas as faltas do vereador Geraldo Amâncio Vieira, no período 
de 08 a 17/04/2018, por motivo de saúde”.
 NELSON PRESTES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de 
Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, alínea “j”, inciso I, do 
art. 18, da Resolução 01/2005 – Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: 
Art. 1º – Fica determinado que sejam abonadas as faltas do vereador Geraldo 
Amâncio Vieira, no período de 08 a 17/04/2018, por motivo de saúde, bem 
como, sejam efetuados os pagamentos do subsídio referente as sessões 
realizadas nesse período. 
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Câmara Municipal de Piedade, em 25 de maio de 2018. 
 Registre-se, publique-se, 
 Nelson Prestes de Oliveira 
 Presidente.

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