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sessao nº 2

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2020-04-24
native_id158

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020
Presidente: Daniel Dias de Moraes
Secretário: Jorge de Souza Biscaia Júnior
Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2020, às 10h20, no Plenário da Câmara Municipal 
de Piedade, situada na Praça Coronel João Rosa nº 26, com a presença dos senhores 
vereadores: 1) Adélcio Vieira de Jesus (PSB), 2) Alex Pinheiro da Silva (PTB), 3) Benedito 
Alves dos Santos (DEM), 4) Daniel Dias de Moraes (PP), 5) Geraldo Amâncio Vieira (PSD), 
6) Jorge de Souza Biscaia Júnior (PP), 7) Marly Aparecida Godinho (PSDB), 8) Mauro Vieira 
Machado (PT), 9) Nelson Prestes de Oliveira (PSDB), 10) Nilza Maria dos Santos Godinho 
(PSDB), 11) Samuel de Oliveira Guimarães (PSDB), 12) Wagner Takeshi Yoshizako (MDB) 
e com a ausência do vereador José Anésio Xavier Lemes (PP) foi dado início à segunda sessão 
extraordinária de 2020 para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: 1) Projeto de decreto 
legislativo nº 5/2020 (Mesa Diretora) – “Reconhece, para os fins do art. 65 da lei 
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, 
nos termos da solicitação do prefeito municipal encaminhada por meio da Mensagem Of. 
SEG. nº 35/2020, de 17 de abril de 2020.” – O projeto de decreto legislativo foi colocado em 
única discussão – Vereador Adélcio Vieira de Jesus (1) – Cumprimentou todos os presentes 
e iniciou seu comentário ao dizer que faria uma breve introdução sobre o que pensa da 
pandemia do novo coronavírus para, em seguida, entrar no mérito da matéria. Lembrou que 
no início de fevereiro do corrente ano, o próprio governador de São Paulo, João Dória, bem 
como seu subordinado e Coordenador do Centro de Contingência da pandemia, David Uip, 
menosprezaram o fator contagioso da doença no período do Carnaval, devido às altas 
temperaturas do verão brasileiro. Revelou que se sente emocionado ao assumir que muitos 
brasileiros estão sendo prejudicados por conta de uma forte influência política em uma 
pandemia que, em seu entendimento, ganhou proporções irrazoáveis pela grande mídia. 
Assumiu que é preciso cuidados para a não proliferação da enfermidade, mas se demonstrou 
contrário ao isolamento social, situação que pode trazer grandes prejuízos econômicos ao país. 
Questão de ordem – O senhor presidente solicitou ao edil que se ativesse ao assunto da 
matéria. Continuou o orador – Afirmou que é de interesse do governo estadual a instauração 
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
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do caos econômico, projetando assim um cenário favorável para o pleito das próximas 
eleições, bem como contrapôs o sentimento de pânico ao comentar que um município próximo 
flexibilizou as medidas de segurança, permitindo a abertura do comércio local. Em seguida, 
comentou que Deus usa do próprio mal para realizar o bem, momento que fez uma analogia 
com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de conceder aos municípios a decisão de 
se isolar ou não socialmente, corte esta que, segundo ele, é defensora do aborto, relacionando 
assim uma decisão benéfica oriunda de uma magistratura contrária aos preceitos cristãos. Em 
síntese, pediu aos demais vereadores a defesa dos comerciantes locais e afirmou seu voto 
contrário à instauração do estado de calamidade pública. – Continuou em discussão –
Vereador Alex Pinheiro da Silva (2) – Cumprimentou todos os presentes e iniciou seu 
comentário ao explicar que, em caso de desaprovação do presente projeto, a matéria seguinte, 
que trata da isenção de impostos, ficaria prejudicada. Contou que no começo do mês atual 
enviou ao prefeito a ideia de tal isenção, contribuindo assim com os comerciantes, autônomos 
e agricultores, munícipes de grande importância para a economia do município e principais 
prejudicados pelo isolamento social. Em seguida, contou também que enviou ao prefeito outra 
sugestão: o da reabertura do comércio local. Questão de ordem – O senhor presidente 
solicitou ao edil que se ativesse ao assunto da matéria. Continuou o orador – Justificou e 
finalizou seu comentário ao reiterar explicação de que, se não aprovada a matéria em 
discussão, o projeto de lei nº 21/2020 não prosperaria, motivo pelo qual apresentou seu voto 
favorável à aprovação do projeto. – Continuou em discussão – Vereador Mauro Vieira 
Machado (3) – Cumprimentou todos os presentes e iniciou seu comentário ao revelar seu 
respeito à opinião dos demais parlamentares, dada a importância da democracia. Explicou que 
o presente projeto tem o intuito de possibilitar à Administração Municipal meios mais práticos 
no combate à pandemia, seja na aquisição de medicamentos, suprimentos ou equipamentos, 
de modo a se preparar para situações críticas na saúde pública, se assim ocorrerem. Comentou 
que o projeto menciona a criação de uma comissão de vereadores para acompanhar a situação 
fiscal e a execução orçamentária das medidas emergenciais que a prefeitura vier a tomar, algo 
de grande importância que promoverá respaldo às ações emergenciais e fomentará a função 
fiscalizatória do vereador. Em síntese, indicou a necessidade da existência de bom senso por 
parte de cada cidadão, entre a questão de saúde pública e o não desmoronamento da economia 
e finalizou seu comentário ao revelar seu voto favorável à aprovação do projeto. – Continuou 
em discussão – Como não houve mais vereadores para discuti-lo, o projeto de decreto 
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Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
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legislativo foi colocado em única votação – Aprovado pela maioria (10x1); 2) Projeto de 
lei nº 21/2020 (Poder Executivo) – “Dispõe sobre a concessão de moratória do IPTU e do 
ISSQN, conforme especifica.” – O projeto de lei foi colocado em única discussão – Como 
não houve vereadores para discuti-lo, o projeto de lei foi colocado em única votação –
Aprovado por unanimidade (11x0); 3) Projeto de lei nº 22/2020 (Poder Executivo) –
“Altera a lei nº 4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal por 
tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, 
nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.” – O 
projeto de lei foi retirado de pauta por determinação da Mesa Diretora, conforme 
reunião previamente realizada com os vereadores; 4) Projeto de lei nº 19/2020 (Poder 
Executivo) – “Autoriza suplementação do orçamento vigente.” – O projeto de lei foi colocado 
em primeira discussão – Como não houve vereadores para discuti-lo, o projeto de lei foi 
colocado em primeira votação – Aprovado por unanimidade (12x0) – O projeto será 
incluído na pauta da próxima sessão para segunda deliberação. Como não houve mais 
matérias em pauta, o senhor presidente convocou os demais vereadores para a realização da 
terceira sessão extraordinária de 2020 para deliberarem sobre o seguinte projeto de lei: 
Projeto de lei nº 19/2020 (Poder Executivo) – “Autoriza suplementação do orçamento 
vigente.”. Após a convocação, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão 
extraordinária às 11h08. Eu, Jorge de Souza Biscaia Júnior, 1º Secretário da Mesa Diretora 
deste Poder Legislativo, autorizei a transcrição desta ata que será submetida ao Plenário, 
oportunamente.
Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira 
Presidente Vice-Presidente 
Jorge de Souza Biscaia Júnior Wagner Takeshi Yoshizako
1º Secretário 2º Secretário

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PAUTA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020
DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de 
Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
convoca os senhores vereadores para a 2ª sessão extraordinária, que será realizada 
em 24 de abril de 2020 (sexta-feira), às 10h00, para deliberarem sobre a seguinte 
ORDEM DO DIA.
1) Projeto de decreto legislativo nº 5/2020 (Mesa Diretora) – “Reconhece, 
para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do 
Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem Of. SEG. nº 
35/2020, de 17 de abril de 2020.”
(Em única discussão e votação).
2) Projeto de lei nº 21/2020 (Poder Executivo) – “Dispõe sobre a concessão 
de moratória do IPTU e do ISSQN, conforme especifica.”
(Em única discussão e votação).
3) Projeto de lei nº 22/2020 (Poder Executivo) – “Altera a Lei 4517 de 22 
de agosto de 2017 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição 
Federal, e dá outras providências.”
(Em única discussão e votação).
4) Projeto de lei nº 19/2020 (Poder Executivo) – “Autoriza suplementação 
do orçamento vigente (R$ 1.050.000,00).”
(Em primeira discussão e votação).
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 23 de abril de 2020.
Daniel Dias de Moraes
Presidente

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