| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2020-04-24 |
| native_id | 158 |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 Presidente: Daniel Dias de Moraes Secretário: Jorge de Souza Biscaia Júnior Aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2020, às 10h20, no Plenário da Câmara Municipal de Piedade, situada na Praça Coronel João Rosa nº 26, com a presença dos senhores vereadores: 1) Adélcio Vieira de Jesus (PSB), 2) Alex Pinheiro da Silva (PTB), 3) Benedito Alves dos Santos (DEM), 4) Daniel Dias de Moraes (PP), 5) Geraldo Amâncio Vieira (PSD), 6) Jorge de Souza Biscaia Júnior (PP), 7) Marly Aparecida Godinho (PSDB), 8) Mauro Vieira Machado (PT), 9) Nelson Prestes de Oliveira (PSDB), 10) Nilza Maria dos Santos Godinho (PSDB), 11) Samuel de Oliveira Guimarães (PSDB), 12) Wagner Takeshi Yoshizako (MDB) e com a ausência do vereador José Anésio Xavier Lemes (PP) foi dado início à segunda sessão extraordinária de 2020 para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: 1) Projeto de decreto legislativo nº 5/2020 (Mesa Diretora) – “Reconhece, para os fins do art. 65 da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do prefeito municipal encaminhada por meio da Mensagem Of. SEG. nº 35/2020, de 17 de abril de 2020.” – O projeto de decreto legislativo foi colocado em única discussão – Vereador Adélcio Vieira de Jesus (1) – Cumprimentou todos os presentes e iniciou seu comentário ao dizer que faria uma breve introdução sobre o que pensa da pandemia do novo coronavírus para, em seguida, entrar no mérito da matéria. Lembrou que no início de fevereiro do corrente ano, o próprio governador de São Paulo, João Dória, bem como seu subordinado e Coordenador do Centro de Contingência da pandemia, David Uip, menosprezaram o fator contagioso da doença no período do Carnaval, devido às altas temperaturas do verão brasileiro. Revelou que se sente emocionado ao assumir que muitos brasileiros estão sendo prejudicados por conta de uma forte influência política em uma pandemia que, em seu entendimento, ganhou proporções irrazoáveis pela grande mídia. Assumiu que é preciso cuidados para a não proliferação da enfermidade, mas se demonstrou contrário ao isolamento social, situação que pode trazer grandes prejuízos econômicos ao país. Questão de ordem – O senhor presidente solicitou ao edil que se ativesse ao assunto da matéria. Continuou o orador – Afirmou que é de interesse do governo estadual a instauração Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br do caos econômico, projetando assim um cenário favorável para o pleito das próximas eleições, bem como contrapôs o sentimento de pânico ao comentar que um município próximo flexibilizou as medidas de segurança, permitindo a abertura do comércio local. Em seguida, comentou que Deus usa do próprio mal para realizar o bem, momento que fez uma analogia com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de conceder aos municípios a decisão de se isolar ou não socialmente, corte esta que, segundo ele, é defensora do aborto, relacionando assim uma decisão benéfica oriunda de uma magistratura contrária aos preceitos cristãos. Em síntese, pediu aos demais vereadores a defesa dos comerciantes locais e afirmou seu voto contrário à instauração do estado de calamidade pública. – Continuou em discussão – Vereador Alex Pinheiro da Silva (2) – Cumprimentou todos os presentes e iniciou seu comentário ao explicar que, em caso de desaprovação do presente projeto, a matéria seguinte, que trata da isenção de impostos, ficaria prejudicada. Contou que no começo do mês atual enviou ao prefeito a ideia de tal isenção, contribuindo assim com os comerciantes, autônomos e agricultores, munícipes de grande importância para a economia do município e principais prejudicados pelo isolamento social. Em seguida, contou também que enviou ao prefeito outra sugestão: o da reabertura do comércio local. Questão de ordem – O senhor presidente solicitou ao edil que se ativesse ao assunto da matéria. Continuou o orador – Justificou e finalizou seu comentário ao reiterar explicação de que, se não aprovada a matéria em discussão, o projeto de lei nº 21/2020 não prosperaria, motivo pelo qual apresentou seu voto favorável à aprovação do projeto. – Continuou em discussão – Vereador Mauro Vieira Machado (3) – Cumprimentou todos os presentes e iniciou seu comentário ao revelar seu respeito à opinião dos demais parlamentares, dada a importância da democracia. Explicou que o presente projeto tem o intuito de possibilitar à Administração Municipal meios mais práticos no combate à pandemia, seja na aquisição de medicamentos, suprimentos ou equipamentos, de modo a se preparar para situações críticas na saúde pública, se assim ocorrerem. Comentou que o projeto menciona a criação de uma comissão de vereadores para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária das medidas emergenciais que a prefeitura vier a tomar, algo de grande importância que promoverá respaldo às ações emergenciais e fomentará a função fiscalizatória do vereador. Em síntese, indicou a necessidade da existência de bom senso por parte de cada cidadão, entre a questão de saúde pública e o não desmoronamento da economia e finalizou seu comentário ao revelar seu voto favorável à aprovação do projeto. – Continuou em discussão – Como não houve mais vereadores para discuti-lo, o projeto de decreto Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br legislativo foi colocado em única votação – Aprovado pela maioria (10x1); 2) Projeto de lei nº 21/2020 (Poder Executivo) – “Dispõe sobre a concessão de moratória do IPTU e do ISSQN, conforme especifica.” – O projeto de lei foi colocado em única discussão – Como não houve vereadores para discuti-lo, o projeto de lei foi colocado em única votação – Aprovado por unanimidade (11x0); 3) Projeto de lei nº 22/2020 (Poder Executivo) – “Altera a lei nº 4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.” – O projeto de lei foi retirado de pauta por determinação da Mesa Diretora, conforme reunião previamente realizada com os vereadores; 4) Projeto de lei nº 19/2020 (Poder Executivo) – “Autoriza suplementação do orçamento vigente.” – O projeto de lei foi colocado em primeira discussão – Como não houve vereadores para discuti-lo, o projeto de lei foi colocado em primeira votação – Aprovado por unanimidade (12x0) – O projeto será incluído na pauta da próxima sessão para segunda deliberação. Como não houve mais matérias em pauta, o senhor presidente convocou os demais vereadores para a realização da terceira sessão extraordinária de 2020 para deliberarem sobre o seguinte projeto de lei: Projeto de lei nº 19/2020 (Poder Executivo) – “Autoriza suplementação do orçamento vigente.”. Após a convocação, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão extraordinária às 11h08. Eu, Jorge de Souza Biscaia Júnior, 1º Secretário da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, autorizei a transcrição desta ata que será submetida ao Plenário, oportunamente. Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira Presidente Vice-Presidente Jorge de Souza Biscaia Júnior Wagner Takeshi Yoshizako 1º Secretário 2º Secretário
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br PAUTA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca os senhores vereadores para a 2ª sessão extraordinária, que será realizada em 24 de abril de 2020 (sexta-feira), às 10h00, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA. 1) Projeto de decreto legislativo nº 5/2020 (Mesa Diretora) – “Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal encaminhada por meio da Mensagem Of. SEG. nº 35/2020, de 17 de abril de 2020.” (Em única discussão e votação). 2) Projeto de lei nº 21/2020 (Poder Executivo) – “Dispõe sobre a concessão de moratória do IPTU e do ISSQN, conforme especifica.” (Em única discussão e votação). 3) Projeto de lei nº 22/2020 (Poder Executivo) – “Altera a Lei 4517 de 22 de agosto de 2017 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.” (Em única discussão e votação). 4) Projeto de lei nº 19/2020 (Poder Executivo) – “Autoriza suplementação do orçamento vigente (R$ 1.050.000,00).” (Em primeira discussão e votação). Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 23 de abril de 2020. Daniel Dias de Moraes Presidente