| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 2021-09-13 |
| native_id | 226 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 Presidente: Adilsom Castanho 1ª Secretária: Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Aos treze dias do mês de setembro de 2021, às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Piedade, situada na Rua Eurico Cerqueira César, nº 160, com a presença dos senhores vereadores: 1) Adilsom Castanho (DEM), 2) Alexandre Pereira (MDB), 3) Alex Pinheiro da Silva (PTB), 4) Caio Cezar da Silva Martori (PSDB), 5) Jeferson Donisete Cardoso (PP), 6) Joacildo Xavier dos Santos (PSD), 7) José Anésio Xavier Lemes (PP), 8) Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva (PSD), 9) Mauro Vieira Machado (PT), 10) Nelson Prestes de Oliveira (PSDB), 11) Nilza Maria dos Santos Godinho (PSDB), 12) Valdinei Aparecido Mariano Franco (MDB) e 13) Wandi Augusto Rodrigues (DEM) foi dado início à vigésima quinta sessão ordinária de 2021 com o seguinte EXPEDIENTE: Em votação a ata da vigésima quarta sessão ordinária de 2021 – Aprovada por unanimidade (12x0) e da sexta sessão extraordinária de 2021 – Aprovada por unanimidade (12x0); Leitura do EXPEDIENTE RECEBIDO DO PODER EXECUTIVO: Of. Seg. nº 146/2021, de 31/8/2021 - Resposta ao requerimento nº 90/2021; Of. Seg. nº 147/2021, de 31/8/2021 - Resposta ao requerimento nº 91/2021; Of. Seg. nº 148/2021, de 31/8/2021 - Resposta ao requerimento nº 92/2021; Of. Seg. nº 149/2021, de 31/8/2021 - Resposta ao requerimento nº 93/2021; Of. Seg. nº 158/2021, de 6/9/2021 - Revisão do Plano Diretor, em conformidade com os apontamentos realizados pela Procuradoria Legislativa; Of. Seg. nº 159/2021, de 8/9/2021 - Resposta ao requerimento nº 94/2021; Of. Seg. nº 160/2021, de 8/9/2021 - Resposta ao requerimento nº 95/2021; Of. Seg. nº 161/2021, de 8/9/2021 - Resposta ao requerimento nº 96/2021; Of. Seg. nº 162/2021, de 8/9/2021 - Resposta ao requerimento nº 97/2021; Of. Seg. nº 163/2021, de 8/9/2021 - Resposta ao requerimento nº 98/2021; Of. Seg. nº 164/2021, de 8/9/2021 - Resposta ao requerimento nº 99/2021; Of. Seg. nº 165/2021, de 8/9/2021 - Resposta ao requerimento nº 100/2021; Of. Seg. nº 166/2021, de 8/9/2021 - Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Resposta ao requerimento nº 101/2021; Of. Seg. nº 167/2021, de 8/9/2021 - Resposta ao requerimento nº 102/2021; Of. Seg. nº 168/2021, de 8/9/2021 - Resposta ao requerimento nº 103/2021; Of. Seg. nº 169/2021, de 8/9/2021 - Resposta ao requerimento nº 104/2021; Of. Seg. nº 170/2021, de 8/9/2021 - Resposta ao requerimento nº 105/2021; Of. Seg. nº 171/2021, de 9/9/2021 - Modificação de minuta do projeto de lei nº 22/2021; Of. Seg. nº 172/2021, de 9/9/2021 - Solicita a revisão do parecer jurídico do projeto de lei nº 35/2021 do Poder Executivo; Of. nº 482/2021 da Secretaria de Orçamento e Finanças, de 31/8/2021 - Demonstrativo da evolução da receita dos exercícios de 2019 a 2021 e a estimativa da receita para os exercícios de 2022 a 2024; Ofício SMS nº 239/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, de 1/9/2021 - Pedido de autorização para uso das dependências da câmara para a realização de audiência pública da saúde, referente ao 2º quadrimestre de 2021; EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS: Ofício do Ministério Público do estado de São Paulo, de 13/8/2021 - Portaria de instauração de procedimento administrativo de acompanhamento do projeto: "Água que corre entre pedras"; Leitura das PROPOSIÇÕES: Projeto de lei nº 39/2021 (Poder Executivo) – “Dispõe sobre instituir a brigada de incêndio do município de Piedade e dá outras providências.”; Projeto de lei nº 40/2021 (Poder Executivo) – “Dispõe sobre revogação do inciso IX do artigo 7º e dá nova redação ao artigo 7º da Lei Municipal nº 4.189, de 28 de junho de 2011 - Conselho Municipal de Esporte, conforme especifica e dá outras providências.”; Projeto de lei nº 43/2021 (Poder Executivo) – “Altera dispositivos da Lei municipal nº 3.759, de 18 de dezembro de 2006 - Código Tributário do Município, em razão da alteração da lei complementar federal nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre normas gerais sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.”; Projeto de lei nº 46/2021 (Poder Executivo) – “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o período de 2022 a 2025.”; Projeto de lei nº 47/2021 (Poder Executivo) – “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências.”; Projeto de lei nº 20/2021 (vereador Adilsom Castanho) – “Dá a denominação de Estrada Municipal Mario Ayres de Oliveira à estrada municipal que liga a PDD-342 à PDD-080.”; Projeto de decreto legislativo nº 2/2021 (vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho) – “Concede o título de professora emérita à Sra. Alessandra Augusto Costa.”. Esgotado o tempo para a realização do Expediente, conforme define o § 1º do art. 112 do Regimento Interno, a leitura das demais Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br matérias continuará na próxima sessão ordinária, bem como os vereadores inscritos em Tema Livre estarão automaticamente inscritos para a próxima sessão, conforme define o § 6º do inciso III do art. 115 do Regimento Interno. Após o encerramento do Expediente, o senhor presidente concedeu 10 (dez) minutos de intervalo regimental e, após encerrado o intervalo, foi dado início à pauta da ORDEM DO DIA. 1) Projeto de lei nº 17/2021 (vereador Alex Pinheiro da Silva) – “Dá denominação de Rua Pastor Raymundo Sant'ana à rua 9 localizada no Bairro do Ciriaco.” – O projeto de lei foi colocado em única discussão – Vereador Alex Pinheiro da Silva (1) – Cumprimentou todos os presentes, agradeceu o apoio dos demais vereadores e, em seguida, fez um breve histórico de vida do homenageado. Comentou sobre o trabalho social que o pastor realizou no Bairro Ciriaco, onde também residia, e de todo seu empenho na luta pelo desenvolvimento da comunidade, momento que citou sua luta pela pavimentação do bairro, melhoria que será viabilizada em breve, segundo ele. Por fim, contou do orgulho que a família do homenageado deve estar sentindo no momento e ressaltou a importância do pastor no meio religioso, na Assembleia de Deus. Aparte vereador Adilsom Castanho – Parabenizou a elaboração da matéria, apresentou seu voto favorável à aprovação e contou que conheceu o homenageado há muito tempo, em um projeto social em localidade conhecida como Alto dos Pretos, oportunidade em que pôde conhecer toda a humildade e a benevolência do pastor. Continuou o orador – Agradeceu o aparte e encerrou seu discurso. – Continuou em discussão – Como não houve mais vereadores para discuti-lo, o projeto de lei foi colocado em única votação – Aprovado por unanimidade (12x0); 2) Projeto de lei nº 19/2021 (vereador Mauro Vieira Machado) – “Dá a denominação de Estrada Municipal Antonio da Silveira à estrada municipal PDD-128.” – O projeto de lei foi colocado em primeira discussão – Vereador Mauro Vieira Machado (1) – Cumprimentou todos os presentes e, de forma breve, contou um pouco sobre a importância do homenageado, popularmente conhecido como Antonio Pires. Apontou sua atuação na associação de bairros, na reivindicação de melhorias para o Bairro dos Pires e ressaltou seu papel de liderança na referida comunidade. Por fim, pediu o apoio dos demais vereadores para a aprovação da matéria. – Continuou em discussão – Vereador José Anésio Xavier Lemes (2) – Cumprimentou todos os presentes e, também de forma breve, ressaltou a importância do homenageado para a comunidade do Bairro dos Pires, com seu trabalho em defesa da conservação das vias locais. Contou que conheceu o saudoso munícipe e, por fim, apresentou Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br seu voto favorável à aprovação da matéria. – Continuou em discussão – Como não houve mais vereadores para discuti-lo, o projeto de lei foi colocado em única votação – Aprovado por unanimidade (12x0); 3) Substitutivo do projeto de lei nº 14/2021 do vereador Caio Cezar da Silva Martori – “Proíbe a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Piedade e dá outras providências.” – O substitutivo foi colocado em primeira discussão – Vereador Caio Cezar da Silva Martori (1) – Cumprimentou todos os presentes e iniciou seu discurso ao citar apontamento efetuado pela procuradoria legislativa sobre invasão de esfera de competência em determinado dispositivo da propositura, observação que suscitou a elaboração do substitutivo para suprimir qualquer tipo de impedimento legal da matéria. Em seguida, em relação ao parecer do vereador Joacildo, iniciou uma introdução sobre os seguintes temas: convívio social, democracia e atuação dos poderes. Citou a democracia grega, a divisão tripartite de Montesquieu e a sobreposição do bem-estar coletivo ao individual para discorrer sobre os temas. Ademais, afirmou que parte do Poder Legislativo as mudanças que a sociedade clama e citou o exemplo do uso de cigarros na década de 40, quando o uso do tabaco em locais públicos era visto como algo comum, mentalidade que foi mudando com o passar do tempo e com o avanço das pesquisas científicas. Questão de ordem – O senhor presidente solicitou ao orador que se ativesse ao tema da matéria. Continuou o orador – Afirmou que seu exemplo apenas ilustra a mutabilidade dos conceitos que a sociedade entende como aceitos. No mesmo sentido, rebateu o argumento do vereador Joacildo sobre a privação de liberdades individuais, pois, assim como ocorreu com a proibição do uso do cigarro em locais fechados, a intervenção estatal é necessária para assegurar o bem-estar coletivo. Ressaltou que a alegria de uns não pode ser a desgraça de outros, ocasião que citou os mais prejudicados com a soltura de fogos de artifícios sonoros: cães, idosos, acamados e crianças autistas. Por fim, ressaltou que seu projeto proíbe, apenas, os fogos com estampido e afirmou que a pretendida legislação contribuirá com a legislação estadual vigente, integrando as forças fiscalizatórias. – Continuou em discussão – Vereador Joacildo Xavier dos Santos (2) – Cumprimentou todos os presentes e iniciou seu discurso ao apontar os tópicos pelos quais defende sua posição contrária à aprovação da matéria. Citou as consequências psicológicas que a pandemia tem acarretado, com o prejuízo do moral da população e lamentou que, em um Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br contexto como este, o povo tenha mais uma liberdade tolhida, com o impedimento de expressões espontâneas de alegria, momento que citou as festividades juninas e o réveillon. Em seguida, apontou as consequências econômicas que a proibição dos fogos de artifício trará, já que o Brasil ocupa, atualmente, o segundo lugar mundial na produção dos fogos, perdendo apenas para a indústria chinesa. Outro tópico apontado foi o da criação equivocada, segundo ele, de mais uma norma punitiva, uma vez que em seu entendimento o mais indicado seria uma legislação educativa, dado que o poder público não dispõe de corpo técnico suficiente para realizar tal fiscalização. Em síntese, afirmou respeitar os animais, porém contrapôs que tal respeito pode ser efetivado sem a necessidade de uma legislação que comprometa a economia e reprima momentos festivos. Ademais, afirmou lamentar a proibição do comércio da mencionada mercadoria em todo o estado de São Paulo, tornando livre o caminho para o mercado chinês. Aparte vereador Caio Cezar da Silva Martori – Afirmou que seu projeto, bem como a legislação estadual vigente, não comprometerão a economia, já que a proibição se atém aos fogos sonoros, possibilitando a produção e comercialização de fogos de efeitos visuais. Continuou o orador – Apontou a existência de deficientes visuais que não compartilharão da solução mencionada pelo aparteante e comentou sobre o apelo cultural que a soltura de fogos sonoros configura, nas comemorações esportivas e religiosas, bem como da utilização na agricultura com o afugentamento de predadores naturais das hortaliças. Indicou aos familiares de pessoas mais sensíveis ao barulho que resguardem seus familiares em cômodos mais isolados acusticamente no momento da soltura de fogos, ocasião que argumentou que tais momentos não perduram por muito tempo, encerrando-se rapidamente. Por fim, pediu a reflexão dos demais vereadores sobre os pontos por ele mencionados e indicou a existência de segundo turno de deliberação. – Continuou em discussão – Vereador Nelson Prestes de Oliveira (3) – Cumprimentou todos os presentes e iniciou seu discurso ao apontar a existência de legislação estadual que trata do mesmo tema, ou seja, mesmo sem a aprovação da presente matéria, já há uma norma de esfera superior que proíbe os fogos, motivo pelo qual todos os municípios paulistas devem se atentar. Em seguida, contou de situação ocorrida em sua infância, quando na traquinagem característica da idade amarrou uma bombinha na cauda de um gato que, por sua vez, escondeu-se embaixo da cama do pai do orador, causando-lhe grande susto. Finalizou seu relato ao revelar que o referido caso resultou no recebimento de uma surra dada por seu pai, Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br motivo pelo qual, até hoje, é traumatizado com a questão de fogos. Em seguida, ao finalizar seu discurso, apresentou seu voto favorável à aprovação do substitutivo. – Continuou em discussão – Vereador Adilsom Castanho (4) – Cumprimentou todos os presentes e iniciou seu discurso ao ressaltar informação mencionada anteriormente: a existência de legislação estadual sobre o mesmo tema, fato que desconsidera qualquer tipo de resultado na votação da matéria em discussão. Desmereceu o exemplo do cigarro por entender ser um assunto discrepante ao tema em debate, concordou com o argumento de que os deficientes visuais são prejudicados com a proibição dos fogos sonoros e afirmou também ser um defensor, na medida do possível, da causa animal. Em seguida, indicou ao autor da propositura que a matéria poderia ser mais ampla, englobando a proibição de escapamentos adulterados em veículos automotores. Lamentou a falta de fiscalização para coibir a prática, momento que afirmou que devem existir mais investimentos para o setor de fiscalização, já que, muitas vezes, esferas superiores, como é o caso da estadual, sancionam normas como a da proibição de fogos de artifício, trazendo mais responsabilidades aos municípios, sem a devida contrapartida, algo que pode comprometer os recursos de outras áreas, como a dispensação de medicamentos em postos de saúde. Aparte vereador Caio Cezar da Silva Martori – Afirmou que não há a necessidade de contrapartida e que não haverá o comprometimento de recursos de outras áreas, pois o governo estadual dispõe da Polícia Militar para efetuar a fiscalização e comentou sobre o conceito de competência concorrente, que se configura na junção de esforços entre órgãos ou autoridades para atingir um objetivo em comum. Continuou o orador – Explicou que a falta de medicamentos foi apenas um exemplo do que poderia ocorrer e afirmou que tal trabalho em conjunto, mencionado pelo aparteante, já deveria ocorrer, momento que utilizou novamente o argumento da existência de legislação estadual em vigor. Aparte vereador Joacildo Xavier dos Santos – Citou a existência da lei complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a qual proíbe a criação de novos cargos públicos, situação que impossibilita o respaldo ao setor fiscalizatório municipal, que já é deficiente por enfrentar grande demanda de trabalho nas áreas de desenvolvimento urbano e de meio ambiente. Continuou o orador – Agradeceu o aparte, comentou acreditar na aprovação da matéria, mas finalizou seu discurso ao reiterar argumento de que já há norma em vigor, cabendo apenas a existência de uma fiscalização eficiente. – Continuou em discussão – Como não houve mais vereadores para discuti-lo, o substitutivo foi colocado em Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br primeira votação – Aprovado pela maioria (11x1) – O vereador Joacildo Xavier dos Santos votou contrário à aprovação – O substitutivo será incluído na pauta da próxima sessão para a segunda deliberação; 4) Projeto de lei nº 23/2021 (Poder Executivo) com emendas do vereador Wandi Augusto Rodrigues – “Altera a redação do inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal nº 4648, de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, conforme especifica.” – A emenda nº 1 foi colocada em primeira discussão – Como não houve vereadores para discuti-la, a emenda nº 1 foi colocada em primeira votação – Aprovada por unanimidade (13x0) – Em seguida, a emenda nº 2 foi colocada em primeira discussão – Vereador Caio Cezar da Silva Martori (1) – Pediu dispensa das formalidades regimentais para, inicialmente, parabenizar o autor das emendas e para citar o apontamento da procuradoria legislativa, o qual destacou a atecnia legislativa na propositura. Neste sentido, pediu ao senhor prefeito que tenha mais esmero no envio de matérias, a fim de que haja uma tramitação mais célere, diferentemente do que aconteceu com o projeto em discussão, que suscitará a elaboração de redação final para a correção dos problemas. – Continuou em discussão – Como não houve mais vereadores para discuti-la, a emenda nº 2 foi colocada em primeira votação – Aprovada por unanimidade (13x0) – Em seguida, o projeto de lei foi colocado em primeira discussão – Como não houve vereadores para discuti-lo, o projeto de lei foi colocado em primeira votação – Aprovado por unanimidade (13x0) – O projeto será incluído na pauta da próxima sessão ordinária para a segunda deliberação. Como não houve matérias na Ordem do Dia, nem vereadores inscritos em EXPLICAÇÃO PESSOAL, o senhor presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão ordinária às 21h51. Eu, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, 1ª Secretária da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, autorizei a transcrição desta ata que será submetida ao Plenário, oportunamente. Adilsom Castanho Valdinei Aparecido Mariano Franco Presidente Vice-Presidente Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Wandi Augusto Rodrigues 1ª Secretária 2º Secretário
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021 ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, define a pauta da ORDEM DO DIA da 25ª sessão ordinária, que será realizada em 13 de setembro de 2021 (segunda-feira), às 19h00. 1) Projeto de lei nº 17/2021 (vereador Alex Pinheiro da Silva) “Dá denominação de Rua Pastor Raymundo Sant'ana à rua 9 localizada no Bairro do Ciriaco.” (Em única discussão e votação). 2) Projeto de lei nº 19/2021 (vereador Mauro Vieira Machado) “Dá a denominação de Estrada Municipal Antonio da Silveira à estrada municipal PDD-128.” (Em única discussão e votação). 3) Substitutivo do projeto de lei nº 14/2021 (vereador Caio Cezar da Silva Martori) “Proíbe a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Piedade e dá outras providências.” (Em primeira discussão e votação). 4) Projeto de lei nº 23/2021 (Poder Executivo) com emendas do vereador Wandi Augusto Rodrigues “Altera a redação do inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal nº 4648, de 20 de outubro de 2020, que dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, conforme especifica.” (Em primeira discussão e votação). Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 9 de setembro de 2021. Adilsom Castanho Presidente