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sessao nº 6

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 6
Date 2023-07-10
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ata #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2023
Presidente: Wandi Augusto Rodrigues
1ª Secretária: Nilza Maria dos Santos Godinho
Aos dez dias do mês de julho de 2023, às 21h11, no Plenário da Câmara Municipal de
Piedade, situada na Rua Eurico Cerqueira César, nº 160, com a presença dos senhores
vereadores: 1) Adilsom Castanho (União Brasil), 2) Alex Pinheiro da Silva (PTB), 3)
Alexandre Pereira (MDB), 4) Caio Cezar da Silva Martori (PSDB), 5) Jeferson Donisete
Cardoso (PP), 6) Joacildo Xavier dos Santos (PSD), 7) José Anésio Xavier Lemes (PP),
8) Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva (PSD), 9) Mauro Vieira Machado (PT), 10)
Nelson Prestes de Oliveira (PSDB), 11) Nilza Maria dos Santos Godinho (PSDB), 12)
Valdinei Aparecido Mariano Franco (MDB) e 13) Wandi Augusto Rodrigues (União
Brasil), foi dado início à sexta sessão extraordinária de 2023 para tratar da seguinte
ORDEM DO DIA: 1) Projeto de lei nº 16/2023 (Poder Executivo) com emendas da
Comissão de Justiça e Redação e do vereador Wandi Augusto Rodrigues — “Dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2024 e dá outras providências.”; – A emenda nº 1 ao projeto de lei nº 16/2023
(Comissão de Justiça e Redação) — “Altera a ementa do projeto de lei nº 16/2023”, foi
colocada em primeira discussão – Como não houve vereadores para discuti-la, a emenda
nº 1 foi colocada em primeira votação – Aprovada por unanimidade (13x0); Em
seguida, a emenda nº 2 ao projeto de lei nº 16/2023 (vereador Wandi Augusto Rodrigues)
— “Altera o parágrafo único do art. 21 do projeto de lei nº 16/2023”, foi colocada em
primeira discussão – Vereador Wandi Augusto Rodrigues (1) — “Boa noite a todos,
eu peço dispensa dos cumprimentos regimentais, uma vez que já estive nesta tribuna na
data de hoje, apenas para contextualizar e explicar o porquê dessa emenda. Na nossa Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na nossa Lei Orçamentária Anual (LOA), a gente
dá um limite ali no artigo, na LDO, salvo engano, no artigo 21, e na LOA é o artigo 4º,
ambos no caput, a gente dá um limite de 10% para que o Poder Executivo faça
suplementação sem precisar de autorização da câmara. No ano passado, com o orçamento
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de 168 milhões, eles poderiam fazer suplementação de 16 milhões e 800 mil reais sem
autorização da câmara. Qual que é o grande x da questão? No parágrafo único, tanto do
artigo 21 da LDO quanto no artigo 4º da LOA, traz algumas exceções que não entram nos
10%, eu vou listar aqui: dívida relativa a pessoal, dívida relativa a inativos e pensionistas,
dívida pública, débito constante de precatório e recursos vinculados de convênios. Qual
que é o grande problema? Quando a gente vai fazer a LOA a gente prevê o quanto a gente
vai gastar com a folha de pagamento, se a gente vai criar cargo tem que estar previsto na
LOA, a lei manda que, caso a gente vá criar cargo, a gente vai aumentar o gasto com folha
de pagamento, tem que ter a previsão na LOA, a revisão geral anual precisa ter previsão
na LOA. Então, essa exceção relativa a pessoal, de certa forma é incabível, pode ter uma
gordurinha ali, mas é incabível. Inativos e pensionistas é a mesma coisa porque o
Município, já faz muitos anos, salvo engano em 2003, me corrijam se eu estiver errado,
2003 ou 2006, o Município passou ao regime do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), a gente não usa mais regime de previdência própria, então, como que vai
aumentar a dívida com inativo e pensionista? Não vai. Dívida de precatório, o precatório
geralmente é decidido, acho que sai a data de pagamento, 10, 12 anos antes, sai a data,
não, a gente está pagando precatório de coisas que aconteceram há 10, 12 anos, então, a
gente tem uma lista de precatórios, a gente sabe o que vai ter que pagar com precatório,
o precatório não fala assim: ‘Saiu a condenação, vai ter que pagar precatório.’. O
precatório demora muito tempo. Dívida pública é a mesma coisa. Convênios, a gente até
pode entender que haja uma certa necessidade de que o orçamento seja maleável, que
tenha uma maleabilidade para conseguirmos fazer essa suplementação. Qual que é o
grande problema? No ano passado, a prefeitura fez 109 milhões em suplementação de
dotação orçamentária, na grande maioria usando essa exceção que a gente tinha no
parágrafo único, ou seja, 70 milhões do orçamento aprovado por esta Câmara foi
remanejado sem nenhum tipo de autorização legislativa, então, para que que existe a
LOA? Para que que existe a LDO? Não faz sentido. Eu me dei ao trabalho, eu peguei
todos os jornais do ano de 2022 e planilhei, fiz uma planilha no Excel, planilhei todos os
decretos: número do decreto, valor, data, em qual jornal está, caso os vereadores queiram,
eu disponibilizo para todos esse documento. Eu fiz esse levantamento para saber quanto
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que está sendo suplementado no orçamento do Município. Cara, 110 milhões é muita
coisa! No orçamento de 168 milhões é muito dinheiro. Se vai suplementar, precisa
extrapolar o limite, peça autorização legislativa, se é um valor alto, peça autorização
legislativa, mas suplementar 110 milhões e alegar que foi para folha, inativo e pensionista,
precatório... Por isso eu faço a emenda, para não tirar esse limite, eu entendo que a gestão
precisa ter um limite de suplementação porque senão a gente vai engessar o trabalho
também, mas eu proponho que a gente tenha um limite, para que não seja à vontade para
suplementar o quanto quiser e apenas justificar que é o parágrafo único e pronto. Por isso
eu fiz a emenda, para que além dos 10% que o prefeito já pode fazer, ele possa fazer mais
20% nessa sessão, ou seja, 30% do orçamento pode ser suplementado, é um valor, em um
orçamento que a gente teve agora de 240 milhões, do jeito que estava, se fosse feita a
mesma suplementação de 70 milhões, teria sido suplementado 168 milhões, ou seja, se a
gente não impor um limite, se manter do jeito que está, o orçamento que a gente teve para
executar no ano passado seria suplementado por decreto esse ano. Para vocês entenderem
a necessidade que tem da gente ter uma trava nesse dispositivo. É uma questão do controle
do legislativo, o nosso trabalho é fiscalizar e a gente não consegue fiscalizar no que é
gasto o dinheiro público, e isso aí gera um problema ainda maior quando, por exemplo,
nós conseguimos emenda para o município e a emenda não é usada no que a gente
conseguiu, é usada em outra coisa. Mostra o descontrole da Administração porque se
Administração precisou usar a nossa emenda para pagar alguma coisa é porque não tinha
previsão para aquilo, se não tinha previsão para aquilo é porque houve um erro de
planejamento. A gente sabe que o orçamento é impossível cumprir 100%. A gente sabe
que precisa de suplementação e é por isso que eu não estou simplesmente fazendo uma
emenda supressiva para tirar esse dispositivo do texto. Eu estou fazendo uma emenda
modificativa para que haja limite, eu estou tentando agir com bom senso para que a gente
não prejudique também e não engesse a gestão, até porque se a gente for pensar, no jeito
que está hoje ainda é possível fazer 75 milhões em emenda. 75 milhões é muita coisa. É
claro que é um trabalho de longo prazo, para os próximos anos a gente pode diminuir essa
sessão de 20 para 10%, a gente pode deixar tudo uma coisa só depois, mas como a gente
precisa passar por uma transição para nos adequarmos melhor à questão da execução
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orçamentária, eu acho que nós precisamos ter uma limitação e essa limitação de 20% é
mais do que adequada. Senhores vereadores, são 20% mais 10%, repito, são quase 75
milhões que são possíveis fazerem suplementação sem autorização da câmara, e se passar
disso, eu não vejo problema nenhum em mandar para a câmara, desde que com a
documentação adequada, para que a gente consiga apreciar e votar o projeto. Então,
vereadores, eu peço a aprovação da emenda dos nobres colegas para que a gente crie um
mecanismo de controle do legislativo, para que a gente possa aumentar ainda mais a
qualidade da fiscalização deste legislativo. Agradeço a atenção de todos, muito obrigado
e peço o voto favorável à emenda.” – Continuou em discussão – Como não houve mais
vereadores para discuti-la, a emenda nº 2 foi colocada em primeira votação – Aprovada
pela maioria (12x0) – O vereador Joacildo absteve-se de votar. Em seguida, a emenda
nº 3 ao projeto de lei nº 16/2023 (vereador Wandi Augusto Rodrigues) — “Transforma
o parágrafo único em §1º, e acrescenta o §2º no art. 21 do projeto de lei nº 16/2023”, foi
colocada em primeira discussão – Vereador Wandi Augusto Rodrigues (1) — “Nobres
colegas, eu peço a dispensa dos cumprimentos, vou ser breve. A ideia dessa emenda é
criar o parágrafo segundo na lei para que a gente crie o mecanismo, hoje a lei federal diz
que para a gente, por exemplo, suplementar o orçamento desta Casa, caso seja necessário,
nós precisamos mandar o pedido para o Executivo para que o Executivo mande o projeto
de lei, e isso acaba engessando, acaba fazendo com que demore e acaba atrapalhando aqui
a gestão dos recursos, por exemplo, esse ano a gente teve um problema com uma empresa,
uma empresa de engenharia, que era para fazer os projetos que o vereador Adilsom tinha
deixado, os projetos para fazer energia solar no prédio, sistema de ar condicionado,
estacionamento, e acabou não saindo porque a empresa que foi contratada acabou dando
alguns problemas e a gente precisou rescindir o contrato, ou seja, a gente provavelmente
não consiga cumprir com o orçado no ano passado e para nós fazermos a suplementação
desse orçamento, nós precisamos mandar um pedido para o Executivo para que o
Executivo retorne para nós um projeto de lei para que votemos ou a gente precisa mandar
um pedido para o Executivo e o Executivo faz por decreto e esse decreto vai ‘comer’
naqueles 10% do prefeito, ou seja, vai acabar atrapalhando aquela margem que ele tem.
Então, a ideia dessa emenda é que a Mesa Diretora, até o limite de 10%, a gente não
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colocou nem 30 que é o limite do Executivo, a gente colocou 10%, a gente possa fazer
essa suplementação aqui na câmara, sem precisar mandar para o Executivo para ter toda
essa tramitação burocrática, caso passe disso, a gente precisa seguir o rito normal, mandar
o pedido para o prefeito e o prefeito manda o projeto para cá, mas até 10%, a gente cria
a margem aqui de até 10% para fazermos por um ato da Mesa Diretora. Então, nobres
colegas, eu peço o voto favorável de vossas excelências para que a gente facilite o trabalho
aqui da câmara municipal.” – Continuou em discussão – Como não houve mais
vereadores para discuti-la, a emenda nº 3 foi colocada em primeira votação – Aprovada
pela maioria (12x0) – O vereador Alexandre absteve-se de votar. Em seguida, o
projeto de lei foi colocado em primeira discussão – Como não houve vereadores para
discuti-lo, o projeto de lei foi colocado em primeira votação – Aprovado por
unanimidade (13x0) – O projeto de lei e as emendas serão incluídos na pauta da
próxima sessão para segunda deliberação. Como não houve mais projetos em pauta,
o senhor presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão
extraordinária às 21h35. Eu, Nilza Maria dos Santos Godinho, 1ª Secretária da Mesa
Diretora deste Poder Legislativo, autorizei a transcrição desta ata que será submetida ao
Plenário, oportunamente.
Wandi Augusto Rodrigues Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Nilza Maria dos Santos Godinho Valdinei Aparecido Mariano Franco
1ª Secretária 2º Secretário

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