| Tipo | Sessão de Julgamento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2024-04-22 |
| native_id | 360 |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA DENÚNCIA Nº 1/2023 - CONTRA O PREFEITO GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO Presidente: Wandi Augusto Rodrigues 1ª Secretária: Nilza Maria dos Santos Godinho Aos vinte e dois do mês de abril de 2024, às 9h30, no Plenário da Câmara Municipal de Piedade, situada na Rua Eurico Cerqueira César, nº 160, com a presença dos senhores vereadores: 1) Adilsom Castanho (PSD), 2) Alex Pinheiro da Silva (MDB) 3) Alexandre Pereira (UB), 4) Caio Cezar da Silva Martori (PSDB), 5) Jeferson Donisete Cardoso (UB), 6) Joacildo Xavier dos Santos (PSD), 7) José Anésio Xavier Lemes (PP), 8) Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva (PSD), 9) Mauro Vieira Machado (PT), 10) Nelson Prestes de Oliveira (PP), 11) Nilza Maria dos Santos Godinho (PL), 12) Valdinei Aparecido Mariano Franco (UB) e 13) Wandi Augusto Rodrigues (PP), foi dado início à sessão de julgamento da denúncia nº 1/2023, (processo nº 8002/2023) apresentada pela eleitora Sra. Roseli Mendes Correa contra o prefeito municipal Geraldo Pinto de Camargo Filho, por possíveis infrações político-administrativas. O Senhor presidente informou as suas atribuições durante a sessão, constantes no caput do artigo 17 e a alínea VI do Regimento Interno e que o julgamento seguiria o rito do Decreto Lei nº 201/67, dispensada a leitura do processo pelos vereadores, em seguida o Senhor Presidente determinou a leitura da solicitação de convocação para sessão de julgamento e do relatório final apresentado pela comissão processante. Conforme solicitação do vereador Valdinei Aparecido Mariano Franco, efetuaram-se a leitura do parecer da procuradora jurídica do município, a partir da página 424; a leitura de trecho do parecer da Comissão Investigadora, na parte do posicionamento do vereador Valdinei Aparecido Mariano Franco e a leitura da decisão do Tribunal de Contas do Estado contra a contratação, volume 1 da denúncia. O senhor presidente, após consulta aos vereadores, determinou pausa na sessão às 12h10min e retorno às 13h10min. O senhor presidente com Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br fundamento no inciso V, do art. 5º do Decreto Lei nº 201/67, informa sobre o tempo para manifestação verbal dos Vereadores e para a defesa — Vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva (1) — Cumprimentou a todos. Demonstrou empatia ao Prefeito. Ressaltou que o Prefeito obteve 70% da votação. Defendeu a necessidade dos cargos em comissão, especialmente durante a excepcionalidade da pandemia. Se pronunciou contra o relatório da comissão, apoiou os relatórios do vereador Valdinei e da procuradora do executivo, a senhora Wilma Fioravante Borgatto Marciano. Citou regularidade da contratação no relatório do Tribunal de Contas do Estado — TCE — dentro do caráter de exceção da pandemia. Citou a readaptação da sociedade, especialmente na área da educação em 2021. Disse que cassações causam impactos negativos nas cidades, mas condutas inadequadas de funcionários deveriam ser investigadas — Vereador Adilsom Castanho (2) — Cumprimentou a todos. Afirmou ser contrário ao relatório. Relembrou que ocupou cargos comissionados em Ibiúna e no legislativo federal. Disse que o comissionado era quem fazia a diferença por estar sempre disponível. Discorreu sobre sua trajetória que o levou a ser vereador pela primeira das quatro vezes em Piedade. Falou que respeitava os outros vereadores, reiterou as palavras da vereadora Maria Vicentina. Argumentou que Piedade não ter pedido empréstimo, ao contrário de outras cidades, era sinal de bom gerenciamento. Declarou sua estima e respeito pelo atual prefeito e pela procuradora Wilma. Disse que o único erro, em relação aos professores, foi corrigido. Afirmou que os contratados desempenharam o serviço para qual foram atribuídos. Entendia que apontamentos do TCE eram comuns, que ele próprio quando foi presidente da Câmara respondeu ao devolver dinheiro não usado para a Prefeitura na época da pandemia. Relembrou que foi época de contingência e ele próprio precisou de atendimento. Os comissionados estavam a disposição para manter o atendimento funcionando e a má conduta de alguns deles não podia impactar na vida dos demais. Acrescentou que não cassaria um prefeito eleito com 70% dos votos por divergência política — Vereador Wandi Augusto Rodrigues (3) — Cumprimentou a todos. Mencionou o tempo que levou o processo — Questão de ordem — O presidente Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br suspendeu a sessão por 10 minutos devido à manifestação excessiva no auditório — Continuou o orador — Alegou que a demora deveu-se aos sucessivos mandados de segurança e pedidos do prefeito na justiça pela interrupção do processo, mas quando foi atestada a legalidade, deu-se a continuidade. Respondeu alegação de ser “tentativa de golpe” por basearem-se no decreto Lei nº 201/1967, embora da época da ditadura, foi readequado em 1997, 2000 e 2009, e súmulas votadas pelo STF, com colegiado eleito após redemocratização. Citou cassação de vereador anterior a seu mandato e o impeachment do ex-presidente Collor, votadas majoritariamente por partidos de esquerda. Esclareceu que processos na Câmara passavam pela comissão de ética apenas quando houvesse alegação de uso do mandato para obter vantagem. Disse que por apontamento de erro pela promotora da Prefeitura, o executivo foi condenado pelo TCE, Ministério Público — MP — e Tribunal de Justiça — TJSP. Ressaltou que a contratação de aporte clínico na época da Covid não era proibida. Porém os comissionados estavam fazendo serviços comuns de orientação que cabiam aos efetivos. Afirmou que o Prefeito não coibiu aglomerações clandestinas, não ajudou a Santa Casa na compra de oxigênio — Questão de ordem — Houve breve desentendimento entre o orador e o diretor Agostinho de Moura Junior, presente no plenário. O presidente pediu que o senhor Marcílio, sindicalista de Sorocaba, parasse de incitar discussão ou usaria de força policial para retirá-lo e dar continuidade à sessão — Continuou o orador — Relatou que a Câmara precisou intermediar reuniões entre a Prefeitura e a Santa Casa porque as duas não dialogavam. Disse que havia supervisor nomeado dirigindo ambulância. A defesa argumentou que não era Prefeito quem nomeava, por não entender da parte jurídica e técnica, porém em testemunho a senhora Sandra Paes, servidora da Prefeitura, disse que não havia avaliação técnica para comissionado, o secretário simplesmente apontava quem devia ser chamado. Presidente de comissão disse coordenador não decidia sobre contratações no setor. Acrescentou que muitas das testemunhas não apareceram nas oitivas, que demissão apontada pelo TCE demorou 120 dias para ser cumprida e o servidor em questão virou contratado após isso e que as contratações de empresas não Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br tinham licitações. Informou que demonstrou que inúmeros servidores mandavam mensagens em favor do prefeito em horário de expediente. Por fim se posicionou favorável ao parecer e disse que o Prefeito não se manifestou no prazo dado pelo MP e pelo TCE — Vereador Mauro Vieira Machado (4) — Cumprimentou a todos, começou com citação ao cantor Chico César em alusão a silenciar o posicionamento diante do que discorda. Disse ser a favor da verdade e questionou os sindicalistas de Sorocaba presentes, se o apoiavam ou ao prefeito — Questão de ordem — O presidente pediu que os apoiadores e os contrários presentes no plenário que mantivessem a ordem — Continuou o orador — Alegou que era defensor da causa trabalhadora em Piedade. Argumentou que o processo tramitou de modo correto e não era “golpe”. Reforçou que a Lei nº 201/1967, embora originada na época da ditadura, fora adequada inclusive por governos de esquerda. Endossou a legalidade e a justiça do processo. Argumentou que o prefeito não estava sendo perseguido por contratar servidores para atendimento à pandemia, pois ao contrário, havia normas incentivando o combate à Covid. O problema era a contratação indevida de servidor e o descumprimento em demiti-lo após decisão da justiça. Causava prejuízo aos cofres e aos trabalhadores com o desvio de função. Houve testemunha que admitiu ter função de difamar oposição e engrandecer a administração. Uso de funcionário público para ganho pessoal a exemplo do que houve em Sorocaba, onde o mesmo sindicato presente se manifestou em protesto. Reforçou que o Prefeito cometeu irregularidades e tinha que ser punido com a cassação. A presença de funcionários da Prefeitura no plenário durante esta sessão para atacar a oposição em pleno horário de expediente apontava isso, afirmou. Por fim declarou-se favorável ao parecer — Vereador Alexandre Pereira (5) — Cumprimentou a todos, externou o incômodo em relação ao abandono da Câmara na proposição de leis em favor da tentativa de desgaste na alta popularidade do Prefeito na proximidade das eleições, sendo o favorito no seu entender. Afirmou que a popularidade foi alcançada com trabalho e no fato do Prefeito ser humilde e acessível à população. Relatou falas contra o Prefeito em redes sociais e na tribuna da Câmara. Alegou que punir o Prefeito pela contratação dos comissionados era querer a Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br demissão dos oitenta e três comissionados. Relatou que ele próprio trabalhou na vacinação e nas campanhas de alimento na época da Covid. Disse que os comissionados se expuseram na pandemia — Questão de ordem — Presidente solicitou ordem após discussão entre o orador e cidadã presente — Vereador Caio Cezar da Silva Martori (6) — Pediu dispensa das formalidades e solicitou a colaboração e a atenção dos presentes. Descreveu brevemente sobre a tramitação do processo, sobre a dilatação do prazo devido aos recursos na justiça e a participação dos membros da comissão. Discorreu sobre sua carreira e concluiu que retidão era imprescindível aos agentes públicos. Informou que a nomeação para a comissão se deu por sorteio. Defendeu que todo vereador tinha direito a opinião, condenando ou apoiando, e na democracia todos podiam opinar, mas sem ofensas pessoais. Afirmou que ser a favor da condenação não caracterizava “tomar na mão grande” como acusavam. Disse que se cargos não estavam de acordo com a legislação, não era pessoal, mas deveriam se adequar às suas atribuições. Alegou que a Prefeitura demandava adequação dos cargos de gestão. Afirmou que o executivo não se falava com a Santa Casa na época da pandemia e o legislativo precisou convocar reunião para obter leitos para atendimento. Explicou que os comissionados trabalharam, mas de modo irregular, pois a lei permitia que fossem contratados funcionários para a saúde. O provisionamento de vagas deveria ser por concurso, que é aberto a todos. Disse que era a favor do bom uso do dinheiro público para o atendimento aos que mais precisam e havia verbas obtidas que não foram utilizadas pelo executivo. O administrador público tinha que zelar pela legalidade, o que todos deveriam exigir. Relatou que com os avisos da Comissão para assuntos da Covid da Câmara a Prefeitura na época poderia ter corrigido os erros — Vereador Jeferson Donisete Cardoso (7) — Cumprimentou a todos, disse que agora era fácil mandar os comissionados embora, mas na época não foram poucos que os aplaudiram. Salientou que o prefeito tem a obrigação de trocar todos os comissionados que não estão dando certo e a maneira fácil de tirar o Prefeito era nas eleições. Concluiu dizendo que o povo era livre para falar bem ou mal dos vereadores, pois era por eles que foram eleitos — Vereador Joacildo Xavier dos Santos (8) — Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Cumprimentou a todos. Informou que fez parte da comissão para tratar da Covid. Disse que o crédito do combate à pandemia era devido ao prefeito — Questão de ordem — Presidente solicitou ordem após discussão entre o orador e cidadã presente — O vereador insistiu em deixar que a cidadã, a quem se referiu reiteradamente como “carranca do rio São Francisco”, falasse no auditório. Assegurou que o prefeito e ex-vereador, não media esforços para estar onde era necessário, que era acessível e, ao contrário da oposição, falava pessoalmente com a população. Leu várias obras atribuídas a atual gestão, alegando que tinha o que falar do Prefeito. Afirmou que a oposição, incapaz e impopular, apenas queria difamá-lo. Disse que quem ama, cuida e o Prefeito era assim — Vereador José Anésio Xavier Lemes (9) — Cumprimentou a todos. Disse que respeita a todos, mas quando perguntado pelo Prefeito se iria ser da base ou oposição, respondeu que agiria pela legalidade. Afirmou que era de origem humilde e religioso. Relatou que tinha bom diálogo com o prefeito anterior. Defendeu o vereador Mauro e declarou que, apesar de alinhamentos políticos divergentes, o estimava e respeitava. Disse que respeitava os comissionados, mas disse que tinha que ser tudo dentro da legalidade — Vereador Valdinei Aparecido Mariano Franco (10) — Cumprimentou a todos. Manifestou-se contrário ao aparecer da comissão, apesar de fazer parte dela. Ratificou a fala do vereador Caio, dizendo que era trabalhoso e cansativo, mas trabalharam pela retidão do processo. Esclareceu que apenas no fim, discordou dos outros dois membros na sua interpretação. Relatou que foi difícil sua trajetória até se tornar vereador, mas lutava pela sua comunidade. Afirmou que não ouvira nada até então na tribuna que justificasse a cassação de um Prefeito eleito com 70% dos votos. Foi a Brasília com o Prefeito para conseguir recursos para a cidade. Reforçou que a questão deveria ser resolvida nas urnas. Elogiou os que trabalharam na pandemia, época desesperadora quando se fez o possível, mas pessoas morriam ainda assim. Nessa contingência o Conselho Tutelar, do qual fez parte, lidou com questões além de suas atribuições para não deixar a população desamparada — Não havendo mais vereadores para discutir, foi dada a palavra ao advogado do denunciado para a sua defesa oral: Cumprimentou a todos, alegou que circulou-se muito Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br a denúncia, mas não o teor da defesa. Pediu coerência e acesso a defesa no site da Câmara para consulta da população e do processo na íntegra. Discorreu sobre a vida do prefeito, descrevendo-o como um cidadão nato e honrado. Disse que o processo não o condenava por crimes, apenas apurava irregularidades, e a partir disso vinha o pedido de cassação. Alegou que o processo continha vícios. A defesa não alegou inconstitucionalidade do Decreto Lei nº 201/67, apenas narrou sua origem por imposição que visava restringir a ação dos prefeitos. Ressaltou que o STF amenizou o problema submetendo-o ao direito de ampla defesa previsto na Constituição Federal — CF — e para tanto a defesa elencou algumas jurisprudências para fundamentar seus argumentos. Exemplificou caso similar ocorrido em Votorantim, contra a prefeita a partir de investigação sobre servidor público, cujo processo precisou de correção a mando da justiça. Afirmou que no atual processo pediu a mesma correção à Comissão da Câmara em Piedade, mas devido à pressa não foi feito. Entendia que os vereadores não pretendiam ofender o prefeito. Então passou a descrever o processo. A denúncia acusa o prefeito por contratação em 2021, durante a pandemia. Relembrou as mortes, falta de vacina, incerteza nas informações, divergências políticas e a necessidade de agir. Disse que não foi pior porque Piedade não ficou sem ação. A Lei Complementar nº 173/2020 estabeleceu as contratações permitidas ou não para o combate à Covid. Proibia contratação para cargos de chefia, a menos que fosse para reposição. Mencionou o parecer TC-0012663.989.22 do TCE, que dentre as contratações apontou irregularidade apenas na do professor Bruno e, no seu entender, alegar o mesmo dos comissionados era má fé. Nas oitivas os servidores da Prefeitura foram ouvidos a respeito das atribuições e a atuações dos cargos. Disse que os servidores da saúde, a frente de combate à Covid, dependeram do suporte dos diversos setores da Prefeitura. Citou exemplos da assistência social e da informática. Relembrou restrições de circulação, falta de leitos e a dificuldade na obtenção de respiradores. Argumentou que faltaram remédios em várias partes do mundo, assim como em Piedade. Retomando a contratação do professor Bruno, após recurso o conselheiro do TCE julgou que, apesar de irregular, a contratação decorria de concurso público e destinava-se a cargo de Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br interesse público. Relatou que solicitou à comissão os elementos jurídicos que constituíram o parecer jurídico, mas foi ignorado. Afirmou que a comissão argumentava que a Prefeitura não fornecia documentos, porém ela não os pediu. Afirmou que o prefeito não poderia tomar a iniciativa de enviá-los porque seria abuso de poder. O parecer apontava regularidade nas contratações. O TCE não apontou irregularidades na propriedade em microempresas de alguns comissionados e a comissão sequer mencionou a questão, mesmo porque o servidor pode ser MEI. Discorreu sobre os impeditivos na lei municipal, anterior à lei federal que regia o tema. Apontou que reformas administrativas estavam em curso, inclusive em discussão com o MP. Afirmou que a Câmara também fez denúncia no MP, que não ajuizou ação nenhuma. Esta denúncia sequer cita o decreto lei nº 201/67, a fundamentação da acusação. Foi votada de forma “turbulenta”, usou-se de atas dos debates para apontar diferenças. Disse que o judiciário não referendou o processo, apenas apontou provável falta de vício no elemento mencionado por problema na notificação, mas acareações entre os servidores da Câmara e da Prefeitura para resolver a questão não acrescentariam nada a este caso, embora pudessem fundamentar questões futuras. Argumentou que a regularidade das contratações e das despesas foram confirmadas pelas testemunhas presentes Amarildo Pedroso, Jerson Vaz, Sandra Paes, Marilza Aparecida e Edgar Marciano. Afirmou que o Prefeito não tinha controle sobre a vida das testemunhas ausentes. Acrescentou que em momento algum ele corrompeu testemunhas. Apontou que o servidor Jerson Vaz não era controlador em 2021, mas entrou na denúncia como acusado ao invés de ser arrolado como testemunha e acrescentou que se devia respeito a funcionários antigos como ele e a servidora Sandra Paes. Citou o Estatuto dos Servidores Federais, as leis de licitação 8666 e 14133. Mencionou relatórios e fala da servidora Marilza apontando diminuição despesas com RH em 2021. Pediu a reprovação do relatório pelos vereadores alegando que afrontava a democracia. Elencou realizações em diferentes secretarias da atual gestão no município. Relatou o caso do professor Bruno, que tinha contratação temporária e posteriormente foi chamado pelo concurso, o TCE apontou o excedente de um cargo e ele foi exonerado. O professor entrou Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br com mandato de segurança e voltou. Não houve prejuízo ao erário, improbidade ou crime, reforçou. Pediu reflexão aos vereadores mesmo os que se declararam a favor do decreto. Acusou o relatório de se basear na palavra de militante político opositor, invasor de privacidade e pré-candidato. No seu entendimento, o relatório exagera, pois a denúncia não fala em milícia digital. Diferenciou investigação de processo, sendo que o primeiro era generalizado visando um parecer e o segundo tinha vinculação à denúncia, sem poder se desviar. No caso deste relatório era a ausência de denúncia da milícia digital, por isso a defesa considerava nula a acusação no relatório. Disse que tanto o acusador quanto o relator eram pré-candidatos e era impossível separar o fator político. Acusou a autoria da denúncia de usar “criatividade perversa” para agredir a democracia, deslegitimando o voto do piedadense. Explicou que até transito em julgado, todo mundo era inocente. Afirmou que se pudesse entraria com embargos de declaração devido às contradições e excessos na acusação do vigilante Everton Augusto Maya. Quanto às críticas contra a defesa, disse que todos eram livres para procurar a justiça, e associar essa liberdade a estar tumultuando era retomar à época sombria anterior a atual constituição. A repetição de argumentos da defesa era para provocar uma resposta da comissão quanto ao vício. Exemplificou que o deputado Arthur Lira recebeu inúmeros pedidos de impeachment, tanto para o atual presidente quanto para o anterior, e os arquivou por entender que eram improcedentes e aqueles que se sentissem desrespeitados que procurassem a justiça. Cabia ao presidente da Câmara fazer o mesmo. Relatou que o vigilante Everton afirmou, sem conseguir provar, que havia grupo de comissionados que obrigava os servidores compor uma milícia digital para falar mal dos vereadores a mando do prefeito nas redes socias, mas afirmou o oposto, que havia uma milícia digital para falar mal do prefeito a nas redes socias, e fariam queixa crime para tratar a questão. Havia muita notícia falsa e redes sociais não era terra sem lei e o povo queria de fato era um debate de ideias para as próximas eleições. Rebateu a contestação dos 120 dias pagos ao professor Bruno dizendo que ele efetivamente trabalhou, que o prefeito não apareceu porque não foi convidado, mas foi representado por seus advogados. Por fim, agradeceu a cortesia com que foi Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br tratado pela comissão e frisou que sua discordância era de cunho técnico e natural de uma democracia, orientou os vereadores quanto ao rito seguinte na sessão e pediu a reprovação das três votações — O Presidente esclarece que os vereadores que estiverem de acordo com o relatório apresentado pela comissão processante, que concluiu pela PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO, deve votar SIM, e os vereadores que forem contrários, ou seja pela IMPROCEDÊCIA da denúncia, deve votar NÃO; Em votação nominal as DISPOSIÇÕES DO RELATÓRIO: 1) Praticou, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; infração político-administrativa enquadrada no inciso VII do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967, por descumprimento expresso dos dispositivos mencionados — reprovado por não atingir dois terços (7 a 6), votaram contra os vereadores: Adilsom Castanho, Alexandre Pereira, Jeferson Donizete Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva e Valdinei Aparecido Mariano Franco; 2) Omitiu-se ou negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; infração políticoadministrativa enquadrada no inciso VIII do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967 — reprovado por não atingir dois terços (7 a 6), votaram contra os vereadores: Adilsom Castanho, Alexandre Pereira, Jeferson Donizete Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva e Valdinei Aparecido Mariano Franco; 3) Procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; infração político-administrativa enquadrada no inciso X do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/67, por permitir, em sua administração a ocorrência de graves violações aos princípios da Administração Pública, com a ocorrência de contrações ilegais, além de tentar dificultar a apuração dos fatos elencados na denúncia, ora não fornecendo documentos ora influindo na oitiva das testemunhas comissionadas, além de ser responsável pela criação de uma “milicia digital” criada para a promoção pessoal da sua figura como Chefe do Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Executivo e para atacar opositores — reprovado por não atingir dois terços (7 a 6), votaram contra os vereadores: Adilsom Castanho, Alexandre Pereira, Jeferson Donizete Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva e Valdinei Aparecido Mariano Franco — O Processo será arquivado. Não havendo mais nada a ser tratado o senhor presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão de julgamento às 16h30min. Eu, Nilza Maria dos Santos Godinho, 1ª Secretária da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, autorizei a transcrição desta ata que deverá ser assinada pelos demais membros da Mesa Diretora. Wandi Augusto Rodrigues Nelson Prestes de Oliveira Presidente Vice-Presidente Nilza Maria dos Santos Godinho Valdinei Aparecido Mariano Franco 1ª Secretária 2º Secretário
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160-Centro —Piedade - SP-CEP 1817(MX)0 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.spJeg.br E-mail; contato@piedade.sp.leg.bT CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO Convocação para sessão de julgamento da denúncia n*^ 1/2023, apresentada pela Sra. Roseli Mendes Corrêa, por supostas infrações políticoádmhiístrativãs pratícadãs peto prefeito munícipái de Picdade/SP, Sr. Geraldo Pinto de Camargo Filho. Wandi Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca, mediante solicitação da Comissão Processante, e com fundamento no inciso V do art. 5° do Decreto Lei n® 201/67, os senhores vereadores para a sessão de julgamento da denúncia n® 1/2023, apresentada pela eleitora Sra. Roseli Mendes Corrêa visando a apuração dos fatos veiculados na imprensa oficial do município de Piedade sobre possíveis infrações político-administrativas praticadas pelo prefeito municipal Sn Geraldo Pinto de Camargo Filho, que será realizada em 22 de abril de 2024 (segunda-feira), às 9h30mín. 1 Denúncia n® 1/2023 - Processo CM n“ 8002/2023 - Denunciante Sra. Roseli Mendes Corrêa Câmara Municipal de Piedade, 19 de abril de 2024. Wandi Augusto Rodrigues Presidente