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sessao nº 1

Tipo Sessão de Julgamento
Número / Ano 1
Date 2024-04-22
native_id360

Documents (2)

ata #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA DENÚNCIA Nº 1/2023 - CONTRA O
PREFEITO GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Presidente: Wandi Augusto Rodrigues
1ª Secretária: Nilza Maria dos Santos Godinho
Aos vinte e dois do mês de abril de 2024, às 9h30, no Plenário da Câmara Municipal de
Piedade, situada na Rua Eurico Cerqueira César, nº 160, com a presença dos senhores
vereadores: 1) Adilsom Castanho (PSD), 2) Alex Pinheiro da Silva (MDB) 3) Alexandre
Pereira (UB), 4) Caio Cezar da Silva Martori (PSDB), 5) Jeferson Donisete Cardoso
(UB), 6) Joacildo Xavier dos Santos (PSD), 7) José Anésio Xavier Lemes (PP), 8) Maria
Vicentina Godinho Pereira da Silva (PSD), 9) Mauro Vieira Machado (PT), 10) Nelson
Prestes de Oliveira (PP), 11) Nilza Maria dos Santos Godinho (PL), 12) Valdinei
Aparecido Mariano Franco (UB) e 13) Wandi Augusto Rodrigues (PP), foi dado início à
sessão de julgamento da denúncia nº 1/2023, (processo nº 8002/2023) apresentada pela
eleitora Sra. Roseli Mendes Correa contra o prefeito municipal Geraldo Pinto de Camargo
Filho, por possíveis infrações político-administrativas. O Senhor presidente informou as
suas atribuições durante a sessão, constantes no caput do artigo 17 e a alínea VI do
Regimento Interno e que o julgamento seguiria o rito do Decreto Lei nº 201/67,
dispensada a leitura do processo pelos vereadores, em seguida o Senhor Presidente
determinou a leitura da solicitação de convocação para sessão de julgamento e do relatório
final apresentado pela comissão processante. Conforme solicitação do vereador Valdinei
Aparecido Mariano Franco, efetuaram-se a leitura do parecer da procuradora jurídica do
município, a partir da página 424; a leitura de trecho do parecer da Comissão
Investigadora, na parte do posicionamento do vereador Valdinei Aparecido Mariano
Franco e a leitura da decisão do Tribunal de Contas do Estado contra a contratação,
volume 1 da denúncia. O senhor presidente, após consulta aos vereadores, determinou
pausa na sessão às 12h10min e retorno às 13h10min. O senhor presidente com
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fundamento no inciso V, do art. 5º do Decreto Lei nº 201/67, informa sobre o tempo para
manifestação verbal dos Vereadores e para a defesa — Vereadora Maria Vicentina
Godinho Pereira da Silva (1) — Cumprimentou a todos. Demonstrou empatia ao
Prefeito. Ressaltou que o Prefeito obteve 70% da votação. Defendeu a necessidade dos
cargos em comissão, especialmente durante a excepcionalidade da pandemia. Se
pronunciou contra o relatório da comissão, apoiou os relatórios do vereador Valdinei e
da procuradora do executivo, a senhora Wilma Fioravante Borgatto Marciano. Citou
regularidade da contratação no relatório do Tribunal de Contas do Estado — TCE —
dentro do caráter de exceção da pandemia. Citou a readaptação da sociedade,
especialmente na área da educação em 2021. Disse que cassações causam impactos
negativos nas cidades, mas condutas inadequadas de funcionários deveriam ser
investigadas — Vereador Adilsom Castanho (2) — Cumprimentou a todos. Afirmou
ser contrário ao relatório. Relembrou que ocupou cargos comissionados em Ibiúna e no
legislativo federal. Disse que o comissionado era quem fazia a diferença por estar sempre
disponível. Discorreu sobre sua trajetória que o levou a ser vereador pela primeira das
quatro vezes em Piedade. Falou que respeitava os outros vereadores, reiterou as palavras
da vereadora Maria Vicentina. Argumentou que Piedade não ter pedido empréstimo, ao
contrário de outras cidades, era sinal de bom gerenciamento. Declarou sua estima e
respeito pelo atual prefeito e pela procuradora Wilma. Disse que o único erro, em relação
aos professores, foi corrigido. Afirmou que os contratados desempenharam o serviço para
qual foram atribuídos. Entendia que apontamentos do TCE eram comuns, que ele próprio
quando foi presidente da Câmara respondeu ao devolver dinheiro não usado para a
Prefeitura na época da pandemia. Relembrou que foi época de contingência e ele próprio
precisou de atendimento. Os comissionados estavam a disposição para manter o
atendimento funcionando e a má conduta de alguns deles não podia impactar na vida dos
demais. Acrescentou que não cassaria um prefeito eleito com 70% dos votos por
divergência política — Vereador Wandi Augusto Rodrigues (3) — Cumprimentou a
todos. Mencionou o tempo que levou o processo — Questão de ordem — O presidente
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suspendeu a sessão por 10 minutos devido à manifestação excessiva no auditório —
Continuou o orador — Alegou que a demora deveu-se aos sucessivos mandados de
segurança e pedidos do prefeito na justiça pela interrupção do processo, mas quando foi
atestada a legalidade, deu-se a continuidade. Respondeu alegação de ser “tentativa de
golpe” por basearem-se no decreto Lei nº 201/1967, embora da época da ditadura, foi
readequado em 1997, 2000 e 2009, e súmulas votadas pelo STF, com colegiado eleito
após redemocratização. Citou cassação de vereador anterior a seu mandato e o
impeachment do ex-presidente Collor, votadas majoritariamente por partidos de esquerda.
Esclareceu que processos na Câmara passavam pela comissão de ética apenas quando
houvesse alegação de uso do mandato para obter vantagem. Disse que por apontamento
de erro pela promotora da Prefeitura, o executivo foi condenado pelo TCE, Ministério
Público — MP — e Tribunal de Justiça — TJSP. Ressaltou que a contratação de aporte
clínico na época da Covid não era proibida. Porém os comissionados estavam fazendo
serviços comuns de orientação que cabiam aos efetivos. Afirmou que o Prefeito não
coibiu aglomerações clandestinas, não ajudou a Santa Casa na compra de oxigênio —
Questão de ordem — Houve breve desentendimento entre o orador e o diretor Agostinho
de Moura Junior, presente no plenário. O presidente pediu que o senhor Marcílio,
sindicalista de Sorocaba, parasse de incitar discussão ou usaria de força policial para
retirá-lo e dar continuidade à sessão — Continuou o orador — Relatou que a Câmara
precisou intermediar reuniões entre a Prefeitura e a Santa Casa porque as duas não
dialogavam. Disse que havia supervisor nomeado dirigindo ambulância. A defesa
argumentou que não era Prefeito quem nomeava, por não entender da parte jurídica e
técnica, porém em testemunho a senhora Sandra Paes, servidora da Prefeitura, disse que
não havia avaliação técnica para comissionado, o secretário simplesmente apontava quem
devia ser chamado. Presidente de comissão disse coordenador não decidia sobre
contratações no setor. Acrescentou que muitas das testemunhas não apareceram nas
oitivas, que demissão apontada pelo TCE demorou 120 dias para ser cumprida e o
servidor em questão virou contratado após isso e que as contratações de empresas não
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tinham licitações. Informou que demonstrou que inúmeros servidores mandavam
mensagens em favor do prefeito em horário de expediente. Por fim se posicionou
favorável ao parecer e disse que o Prefeito não se manifestou no prazo dado pelo MP e
pelo TCE — Vereador Mauro Vieira Machado (4) — Cumprimentou a todos, começou
com citação ao cantor Chico César em alusão a silenciar o posicionamento diante do que
discorda. Disse ser a favor da verdade e questionou os sindicalistas de Sorocaba presentes,
se o apoiavam ou ao prefeito — Questão de ordem — O presidente pediu que os
apoiadores e os contrários presentes no plenário que mantivessem a ordem — Continuou
o orador — Alegou que era defensor da causa trabalhadora em Piedade. Argumentou
que o processo tramitou de modo correto e não era “golpe”. Reforçou que a Lei nº
201/1967, embora originada na época da ditadura, fora adequada inclusive por governos
de esquerda. Endossou a legalidade e a justiça do processo. Argumentou que o prefeito
não estava sendo perseguido por contratar servidores para atendimento à pandemia, pois
ao contrário, havia normas incentivando o combate à Covid. O problema era a contratação
indevida de servidor e o descumprimento em demiti-lo após decisão da justiça. Causava
prejuízo aos cofres e aos trabalhadores com o desvio de função. Houve testemunha que
admitiu ter função de difamar oposição e engrandecer a administração. Uso de
funcionário público para ganho pessoal a exemplo do que houve em Sorocaba, onde o
mesmo sindicato presente se manifestou em protesto. Reforçou que o Prefeito cometeu
irregularidades e tinha que ser punido com a cassação. A presença de funcionários da
Prefeitura no plenário durante esta sessão para atacar a oposição em pleno horário de
expediente apontava isso, afirmou. Por fim declarou-se favorável ao parecer — Vereador
Alexandre Pereira (5) — Cumprimentou a todos, externou o incômodo em relação ao
abandono da Câmara na proposição de leis em favor da tentativa de desgaste na alta
popularidade do Prefeito na proximidade das eleições, sendo o favorito no seu entender.
Afirmou que a popularidade foi alcançada com trabalho e no fato do Prefeito ser humilde
e acessível à população. Relatou falas contra o Prefeito em redes sociais e na tribuna da
Câmara. Alegou que punir o Prefeito pela contratação dos comissionados era querer a
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demissão dos oitenta e três comissionados. Relatou que ele próprio trabalhou na
vacinação e nas campanhas de alimento na época da Covid. Disse que os comissionados
se expuseram na pandemia — Questão de ordem — Presidente solicitou ordem após
discussão entre o orador e cidadã presente — Vereador Caio Cezar da Silva Martori
(6) — Pediu dispensa das formalidades e solicitou a colaboração e a atenção dos
presentes. Descreveu brevemente sobre a tramitação do processo, sobre a dilatação do
prazo devido aos recursos na justiça e a participação dos membros da comissão. Discorreu
sobre sua carreira e concluiu que retidão era imprescindível aos agentes públicos.
Informou que a nomeação para a comissão se deu por sorteio. Defendeu que todo vereador
tinha direito a opinião, condenando ou apoiando, e na democracia todos podiam opinar,
mas sem ofensas pessoais. Afirmou que ser a favor da condenação não caracterizava
“tomar na mão grande” como acusavam. Disse que se cargos não estavam de acordo com
a legislação, não era pessoal, mas deveriam se adequar às suas atribuições. Alegou que a
Prefeitura demandava adequação dos cargos de gestão. Afirmou que o executivo não se
falava com a Santa Casa na época da pandemia e o legislativo precisou convocar reunião
para obter leitos para atendimento. Explicou que os comissionados trabalharam, mas de
modo irregular, pois a lei permitia que fossem contratados funcionários para a saúde. O
provisionamento de vagas deveria ser por concurso, que é aberto a todos. Disse que era
a favor do bom uso do dinheiro público para o atendimento aos que mais precisam e havia
verbas obtidas que não foram utilizadas pelo executivo. O administrador público tinha
que zelar pela legalidade, o que todos deveriam exigir. Relatou que com os avisos da
Comissão para assuntos da Covid da Câmara a Prefeitura na época poderia ter corrigido
os erros — Vereador Jeferson Donisete Cardoso (7) — Cumprimentou a todos, disse
que agora era fácil mandar os comissionados embora, mas na época não foram poucos
que os aplaudiram. Salientou que o prefeito tem a obrigação de trocar todos os
comissionados que não estão dando certo e a maneira fácil de tirar o Prefeito era nas
eleições. Concluiu dizendo que o povo era livre para falar bem ou mal dos vereadores,
pois era por eles que foram eleitos — Vereador Joacildo Xavier dos Santos (8) —
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Cumprimentou a todos. Informou que fez parte da comissão para tratar da Covid. Disse
que o crédito do combate à pandemia era devido ao prefeito — Questão de ordem —
Presidente solicitou ordem após discussão entre o orador e cidadã presente — O vereador
insistiu em deixar que a cidadã, a quem se referiu reiteradamente como “carranca do rio
São Francisco”, falasse no auditório. Assegurou que o prefeito e ex-vereador, não media
esforços para estar onde era necessário, que era acessível e, ao contrário da oposição,
falava pessoalmente com a população. Leu várias obras atribuídas a atual gestão,
alegando que tinha o que falar do Prefeito. Afirmou que a oposição, incapaz e impopular,
apenas queria difamá-lo. Disse que quem ama, cuida e o Prefeito era assim — Vereador
José Anésio Xavier Lemes (9) — Cumprimentou a todos. Disse que respeita a todos,
mas quando perguntado pelo Prefeito se iria ser da base ou oposição, respondeu que agiria
pela legalidade. Afirmou que era de origem humilde e religioso. Relatou que tinha bom
diálogo com o prefeito anterior. Defendeu o vereador Mauro e declarou que, apesar de
alinhamentos políticos divergentes, o estimava e respeitava. Disse que respeitava os
comissionados, mas disse que tinha que ser tudo dentro da legalidade — Vereador
Valdinei Aparecido Mariano Franco (10) — Cumprimentou a todos. Manifestou-se
contrário ao aparecer da comissão, apesar de fazer parte dela. Ratificou a fala do vereador
Caio, dizendo que era trabalhoso e cansativo, mas trabalharam pela retidão do processo.
Esclareceu que apenas no fim, discordou dos outros dois membros na sua interpretação.
Relatou que foi difícil sua trajetória até se tornar vereador, mas lutava pela sua
comunidade. Afirmou que não ouvira nada até então na tribuna que justificasse a cassação
de um Prefeito eleito com 70% dos votos. Foi a Brasília com o Prefeito para conseguir
recursos para a cidade. Reforçou que a questão deveria ser resolvida nas urnas. Elogiou
os que trabalharam na pandemia, época desesperadora quando se fez o possível, mas
pessoas morriam ainda assim. Nessa contingência o Conselho Tutelar, do qual fez parte,
lidou com questões além de suas atribuições para não deixar a população desamparada
— Não havendo mais vereadores para discutir, foi dada a palavra ao advogado do
denunciado para a sua defesa oral: Cumprimentou a todos, alegou que circulou-se muito
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a denúncia, mas não o teor da defesa. Pediu coerência e acesso a defesa no site da Câmara
para consulta da população e do processo na íntegra. Discorreu sobre a vida do prefeito,
descrevendo-o como um cidadão nato e honrado. Disse que o processo não o condenava
por crimes, apenas apurava irregularidades, e a partir disso vinha o pedido de cassação.
Alegou que o processo continha vícios. A defesa não alegou inconstitucionalidade do
Decreto Lei nº 201/67, apenas narrou sua origem por imposição que visava restringir a
ação dos prefeitos. Ressaltou que o STF amenizou o problema submetendo-o ao direito
de ampla defesa previsto na Constituição Federal — CF — e para tanto a defesa elencou
algumas jurisprudências para fundamentar seus argumentos. Exemplificou caso similar
ocorrido em Votorantim, contra a prefeita a partir de investigação sobre servidor público,
cujo processo precisou de correção a mando da justiça. Afirmou que no atual processo
pediu a mesma correção à Comissão da Câmara em Piedade, mas devido à pressa não foi
feito. Entendia que os vereadores não pretendiam ofender o prefeito. Então passou a
descrever o processo. A denúncia acusa o prefeito por contratação em 2021, durante a
pandemia. Relembrou as mortes, falta de vacina, incerteza nas informações, divergências
políticas e a necessidade de agir. Disse que não foi pior porque Piedade não ficou sem
ação. A Lei Complementar nº 173/2020 estabeleceu as contratações permitidas ou não
para o combate à Covid. Proibia contratação para cargos de chefia, a menos que fosse
para reposição. Mencionou o parecer TC-0012663.989.22 do TCE, que dentre as
contratações apontou irregularidade apenas na do professor Bruno e, no seu entender,
alegar o mesmo dos comissionados era má fé. Nas oitivas os servidores da Prefeitura
foram ouvidos a respeito das atribuições e a atuações dos cargos. Disse que os servidores
da saúde, a frente de combate à Covid, dependeram do suporte dos diversos setores da
Prefeitura. Citou exemplos da assistência social e da informática. Relembrou restrições
de circulação, falta de leitos e a dificuldade na obtenção de respiradores. Argumentou
que faltaram remédios em várias partes do mundo, assim como em Piedade. Retomando
a contratação do professor Bruno, após recurso o conselheiro do TCE julgou que, apesar
de irregular, a contratação decorria de concurso público e destinava-se a cargo de
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interesse público. Relatou que solicitou à comissão os elementos jurídicos que
constituíram o parecer jurídico, mas foi ignorado. Afirmou que a comissão argumentava
que a Prefeitura não fornecia documentos, porém ela não os pediu. Afirmou que o prefeito
não poderia tomar a iniciativa de enviá-los porque seria abuso de poder. O parecer
apontava regularidade nas contratações. O TCE não apontou irregularidades na
propriedade em microempresas de alguns comissionados e a comissão sequer mencionou
a questão, mesmo porque o servidor pode ser MEI. Discorreu sobre os impeditivos na lei
municipal, anterior à lei federal que regia o tema. Apontou que reformas administrativas
estavam em curso, inclusive em discussão com o MP. Afirmou que a Câmara também fez
denúncia no MP, que não ajuizou ação nenhuma. Esta denúncia sequer cita o decreto lei
nº 201/67, a fundamentação da acusação. Foi votada de forma “turbulenta”, usou-se de
atas dos debates para apontar diferenças. Disse que o judiciário não referendou o
processo, apenas apontou provável falta de vício no elemento mencionado por problema
na notificação, mas acareações entre os servidores da Câmara e da Prefeitura para resolver
a questão não acrescentariam nada a este caso, embora pudessem fundamentar questões
futuras. Argumentou que a regularidade das contratações e das despesas foram
confirmadas pelas testemunhas presentes Amarildo Pedroso, Jerson Vaz, Sandra Paes,
Marilza Aparecida e Edgar Marciano. Afirmou que o Prefeito não tinha controle sobre a
vida das testemunhas ausentes. Acrescentou que em momento algum ele corrompeu
testemunhas. Apontou que o servidor Jerson Vaz não era controlador em 2021, mas entrou
na denúncia como acusado ao invés de ser arrolado como testemunha e acrescentou que
se devia respeito a funcionários antigos como ele e a servidora Sandra Paes. Citou o
Estatuto dos Servidores Federais, as leis de licitação 8666 e 14133. Mencionou relatórios
e fala da servidora Marilza apontando diminuição despesas com RH em 2021. Pediu a
reprovação do relatório pelos vereadores alegando que afrontava a democracia. Elencou
realizações em diferentes secretarias da atual gestão no município. Relatou o caso do
professor Bruno, que tinha contratação temporária e posteriormente foi chamado pelo
concurso, o TCE apontou o excedente de um cargo e ele foi exonerado. O professor entrou
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com mandato de segurança e voltou. Não houve prejuízo ao erário, improbidade ou crime,
reforçou. Pediu reflexão aos vereadores mesmo os que se declararam a favor do decreto.
Acusou o relatório de se basear na palavra de militante político opositor, invasor de
privacidade e pré-candidato. No seu entendimento, o relatório exagera, pois a denúncia
não fala em milícia digital. Diferenciou investigação de processo, sendo que o primeiro
era generalizado visando um parecer e o segundo tinha vinculação à denúncia, sem poder
se desviar. No caso deste relatório era a ausência de denúncia da milícia digital, por isso
a defesa considerava nula a acusação no relatório. Disse que tanto o acusador quanto o
relator eram pré-candidatos e era impossível separar o fator político. Acusou a autoria da
denúncia de usar “criatividade perversa” para agredir a democracia, deslegitimando o
voto do piedadense. Explicou que até transito em julgado, todo mundo era inocente.
Afirmou que se pudesse entraria com embargos de declaração devido às contradições e
excessos na acusação do vigilante Everton Augusto Maya. Quanto às críticas contra a
defesa, disse que todos eram livres para procurar a justiça, e associar essa liberdade a
estar tumultuando era retomar à época sombria anterior a atual constituição. A repetição
de argumentos da defesa era para provocar uma resposta da comissão quanto ao vício.
Exemplificou que o deputado Arthur Lira recebeu inúmeros pedidos de impeachment,
tanto para o atual presidente quanto para o anterior, e os arquivou por entender que eram
improcedentes e aqueles que se sentissem desrespeitados que procurassem a justiça.
Cabia ao presidente da Câmara fazer o mesmo. Relatou que o vigilante Everton afirmou,
sem conseguir provar, que havia grupo de comissionados que obrigava os servidores
compor uma milícia digital para falar mal dos vereadores a mando do prefeito nas redes
socias, mas afirmou o oposto, que havia uma milícia digital para falar mal do prefeito a
nas redes socias, e fariam queixa crime para tratar a questão. Havia muita notícia falsa e
redes sociais não era terra sem lei e o povo queria de fato era um debate de ideias para as
próximas eleições. Rebateu a contestação dos 120 dias pagos ao professor Bruno dizendo
que ele efetivamente trabalhou, que o prefeito não apareceu porque não foi convidado,
mas foi representado por seus advogados. Por fim, agradeceu a cortesia com que foi
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tratado pela comissão e frisou que sua discordância era de cunho técnico e natural de uma
democracia, orientou os vereadores quanto ao rito seguinte na sessão e pediu a reprovação
das três votações — O Presidente esclarece que os vereadores que estiverem de acordo
com o relatório apresentado pela comissão processante, que concluiu pela
PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO, deve votar SIM, e os vereadores que forem
contrários, ou seja pela IMPROCEDÊCIA da denúncia, deve votar NÃO; Em votação
nominal as DISPOSIÇÕES DO RELATÓRIO: 1) Praticou, contra expressa
disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; infração
político-administrativa enquadrada no inciso VII do art. 4º do Decreto Lei nº
201/1967, por descumprimento expresso dos dispositivos mencionados —
reprovado por não atingir dois terços (7 a 6), votaram contra os vereadores: Adilsom
Castanho, Alexandre Pereira, Jeferson Donizete Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos,
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva e Valdinei Aparecido Mariano Franco; 2)
Omitiu-se ou negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do
Município sujeito à administração da Prefeitura; infração político￾administrativa enquadrada no inciso VIII do art. 4º do Decreto-Lei nº
201/1967 — reprovado por não atingir dois terços (7 a 6), votaram contra os
vereadores: Adilsom Castanho, Alexandre Pereira, Jeferson Donizete Cardoso, Joacildo
Xavier dos Santos, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva e Valdinei Aparecido
Mariano Franco; 3) Procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro
do cargo; infração político-administrativa enquadrada no inciso X do art. 4º
do Decreto-Lei nº 201/67, por permitir, em sua administração a ocorrência de
graves violações aos princípios da Administração Pública, com a ocorrência
de contrações ilegais, além de tentar dificultar a apuração dos fatos elencados
na denúncia, ora não fornecendo documentos ora influindo na oitiva das
testemunhas comissionadas, além de ser responsável pela criação de uma
“milicia digital” criada para a promoção pessoal da sua figura como Chefe do
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Executivo e para atacar opositores — reprovado por não atingir dois terços (7 a
6), votaram contra os vereadores: Adilsom Castanho, Alexandre Pereira, Jeferson
Donizete Cardoso, Joacildo Xavier dos Santos, Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
e Valdinei Aparecido Mariano Franco — O Processo será arquivado. Não havendo
mais nada a ser tratado o senhor presidente agradeceu a presença de todos e declarou
encerrada a sessão de julgamento às 16h30min. Eu, Nilza Maria dos Santos Godinho, 1ª
Secretária da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, autorizei a transcrição desta ata que
deverá ser assinada pelos demais membros da Mesa Diretora.
Wandi Augusto Rodrigues Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Nilza Maria dos Santos Godinho Valdinei Aparecido Mariano Franco
1ª Secretária 2º Secretário

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CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO
Convocação para sessão de julgamento da denúncia n*^ 1/2023, apresentada
pela Sra. Roseli Mendes Corrêa, por supostas infrações político￾ádmhiístrativãs pratícadãs peto prefeito munícipái de Picdade/SP, Sr.
Geraldo Pinto de Camargo Filho.
Wandi Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca, mediante
solicitação da Comissão Processante, e com fundamento no inciso V do art. 5° do
Decreto Lei n® 201/67, os senhores vereadores para a sessão de julgamento da
denúncia n® 1/2023, apresentada pela eleitora Sra. Roseli Mendes Corrêa visando
a apuração dos fatos veiculados na imprensa oficial do município de Piedade
sobre possíveis infrações político-administrativas praticadas pelo prefeito
municipal Sn Geraldo Pinto de Camargo Filho, que será realizada em 22 de abril
de 2024 (segunda-feira), às 9h30mín.
1 Denúncia n® 1/2023 - Processo CM n“ 8002/2023 - Denunciante Sra.
Roseli Mendes Corrêa
Câmara Municipal de Piedade, 19 de abril de 2024.
Wandi Augusto Rodrigues
Presidente

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