| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2025-05-05 |
| native_id | 419 |
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Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 Presidente: Adilsom Cstnho 1º Secretário: Isidoro Poly de Brito Aos cinco dis do mês de mio de 2025, às 19h, no Plenário d Câmr Municipl de Piedde, situd n Ru Eurico Cerqueir Césr, nº 160, com presenç dos senhores veredores: 1) Adilsom Cstnho (PSD), 2) Alex Pinheiro d Silv (MDB), 3) Alexndre Pereir (UB), 4) Cio Cezr d Silv Mrtori (PSDB), 5) Edvldo Vicente Ferreir (PSB), 6) Isidoro Poly de Brito (UB), 7)Jeferson Donisete Crdoso (UB), 8)José Anésio Xvier Lemes (PP), 9) Lucelino Prestes d Silv (PSB), 10) Luks Adlto Oliveir Mores (Republicnos), 11) Nilz Mri dos Sntos Godinho (PL), 12) Pulino Florêncio Pinto (PSD) e 13) Wndi Augusto Rodrigues (PP) foi ddo início à décim segund sessão ordinári de 2025 com o seguinte EXPEDIENTE: Em votção t d décim primeir sessão ordinári de 2025 — Aprovd por unnimidde (12 0) e d sétim sessão extrordinári de 2025 — Aprovd por unnimidde (12 0). Leitur ds mtéris recebids do Executivo: Ofício nº 71/2025, de 28/4/2025 — Respost o requerimento nº 59/2025; Ofício nº 72/2025, de 28/4/2025 — Respost o requerimento nº 62/2025; Ofício nº 73/2025, de 28/4/2025 — Respost os requerimentos nº 63/2025 e nº 64/2025; Ofício nº 74/2025, de 28/4/2025 — Respost o requerimento nº 66/2025; Ofício nº 75/2025, de 28/4/2025 — Respost o requerimento nº 67/2025. Leitur ds mtéris recebids do Legisltivo: Dndo cumprimento o que está previsto n líne “i” do inc. III do rt. 17 do Regimento Interno, foi presentdo o blncete reltivo às verbs recebids e s despess relizds no mês de bril/2025: duodécimo recebido d Prefeitur – R$ 384.000,00 (trezentos e oitent e qutro mil reis), despess totis do mês de bril – R$ 251.073,04 (duzentos e cinquent e um mil, setent e três reis e qutro centvos). Leitur ds PROPOSIÇÕES: Requerimento nº 80/2025 (veredor Nilz Mri dos Sntos Godinho) — “Voto de pesr pelo flecimento d senhor An Eliz Trugoth Binder.”; Requerimento nº 81/2025 (veredor Nilz Mri dos Sntos Godinho) — “Voto de pesr pelo flecimento do senhor Sebstião Cstnho.”; Indicção nº 78/2025 (veredor Edvldo Vicente Ferreir) — “Indico pvimentção d entrd d Escol Municipl Ann Ruth Leite Frgnn Leites.”; Indicção nº 81/2025 (veredor Cio Cezr d Silv Mrtori) — “Indic mnutenção de vicinl no Birro dos Ortizes.”; Indicção nº 82/2025 (veredor Cio Cezr d Silv Mrtori) — “Indic limpez ds Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br mrgens do rio no birro dos Cotinos e providêncis correlts.”; Indicção nº 83/2025 (veredor Cio Cezr d Silv Mrtori) — “Indic mnutenção de plyground loclizdo no CDHU Ezequiel Antônio d Silv, n Vil Quintino.”; Indicção nº 84/2025 (veredor Adilsom Cstnho) — “Solicit instlção de lumináris em ru do birro Btei de Bixo, no trecho próximo à propriedde do ex-veredor Celsinho d Btei.” Encerrd leitur ds mtéris, foi pssd plvr os veredores inscritos em TEMA LIVRE: Veredor Alex Pinheiro d Silv (1) — Cumprimentou todos. Comentou que foi lido hoje o pedido de przo pr o requerimento nº 66 de 2025 e destcou que ele é o utor do requerimento, não o veredor Wndi Augusto, como menciondo pel prefeitur. Disse que chou respost estrnh e que prefeitur precis envir um novo pedido, pois o documento veio com o nome do veredor Wndi Augusto, e não com o seu, que é o verddeiro utor do requerimento. Chmou tenção de todos que estvm em cs e presentes n sessão, firmndo que gostri de flr sobre ldrões. Citou que queles que roubm cfé, rroz e mnteig são presos pel políci e questionou se queles que roubm posentdos tmbém serão responsbilizdos. Perguntou o que está contecendo no Brsil, demonstrndo su indignção dinte do roubo contr posentdos que trblhrm tnto o longo d vid. Destcou que ind legm que não será possível ressrcir todos os prejudicdos. Criticou o fto de que, n hor de roubr, sbem como gir, ms, qundo se trt de identificr queles que form lesdos, encontrm dificulddes. Afirmou que o governo é um vergonh e que os responsáveis pelo Instituto Ncionl do Seguro Socil (INSS) deverim ser presos. Ressltou que muitos posentdos precism continur trblhndo pr complementr rend, pois recebem muito pouco e ind sofrem golpes. Apontou que, prentemente, tudo prece estr bem, pois o dinheiro foi retirdo dos mis necessitdos, e não dos grndes poderosos. Segundo ele, se os fetdos fossem os mis ricos, situção já teri sido resolvid há tempos. Comentou que é vergonhoso ver um governo que bndon o INSS, deixndo mis de dois milhões de pessos gurdndo posentdori e um slário mínimo. Citou que é inceitável períci do INSS firmr que um pesso está pt pr continur trblhndo sem considerr seu estdo rel de súde. Acrescentou que os peritos recebem um dicionl de R$ 75,00 (setent e cinco reis) pr nlisr se lguém tem direito à posentdori, destcndo que pgr um extr pr que trblhem é bsurdo. Reltou relidde ds pessos que gnhm pouco e sustentm o pís. Disse que é indmissível legrem que não há recursos pr indenizr posentdos, pois, se fossem os poderosos, o dinheiro já teri sido devolvido. Flou que os ministros precism gir, pois, pr eles, conseguem té dicionis de um milhão de reis, enqunto queles que mis Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br precism enfrentm esper prolongd. Concluiu que é inceitável ver posentdos e trblhdores sendo prejudicdos dess form no Brsil.— Aprte veredor Adilsom 8stnho — Comentou que pr piorr, é intituldo Prtido dos Trblhdores. — 8ontinuou o ordor — Disse que mnhã vijrá pr Brsíli com os demis veredores pr cobrr mis benefícios pr o município. Citou que todos irão com recursos próprios, visndo economi. Comentou que eles economizm qui embixo, enqunto lá em cim só se vê gstos excessivos. Destcou que os representntes precism ser exemplos n esfer federl, ssim como estão sendo no âmbito municipl. Afirmou que Câmr é um ds mis econômics do município (sic), contrstndo com os ltos gstos n esfer superior. Reconheceu que gstr é um direito, ms criticou corrupção e o desvio de recursos. Apontou que os posentdos recebem pens seus slários, sem dicionis, e exemplificou situção dos servidores municipis que, o se posentrem, deixm de receber benefícios como o vle-limentção. Mnifestou su indignção com explorção dos posentdos e expressou su revolt contr queles que promovem tis prátics, referindo-se esses como bndo de ldrões. — Aprte veredor José Anésio Xvier Lemes — Disse que nd justific o roubo e eles são covrdes, bndidos e ssssinos pois tirm dqueles que já não tem o suficiente. — 8ontinuou o ordor — Afirmou que os posentdos enfrentm grndes dificulddes pr viver dignmente no Brsil. Destcou que, qundo precism de medicmentos, são obrigdos comprá-los, pois não há disponibilidde nos postos de súde. Reltou um convers recente com um posentdo, que lhe contou que tod rend dele e d espos é utilizd pr compr de remédios, pois o Estdo é ineficiente e não consegue prover suporte dequdo. Criticou flt de interesse ds utoriddes em judr os posentdos, legndo que, se houvesse vontde polític, ções efetivs já terim sido tomds. Mencionou que não há preocupção em oferecer ssistênci, ms sim em desvir recursos. Demonstrou su indignção em nome dos posentdos, grntindo que eles sempre podem contr com ele. Clssificou situção como vergonhos e citou fl do presentdor Dten: “É só no nosso”. — Veredor 8io 8ezr d Silv Mrtori (2) — Cumprimentou todos. Comentou sobre o centro de rebilitção, ressltndo que est não foi primeir vez que recebeu reclmções cerc d flt de profissionis. Reltou que fez um requerimento no início do no, o qul prefeitur respondeu informndo que notificou empres responsável e esclrecendo que o centro de rebilitção ficou por um período sem terpeut ocupcionl e fonoudiólogo, o que prejudicou os ciddãos que necessitm do serviço. A prefeitur tmbém firmou estr preenchendo esses crgos por meio de concurso público, ms não informou se houve desconto à empres contrtd Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br pelos dis em que os profissionis estiverm usentes. Acrescentou que, segundo prefeitur, um profissionl convocd por concurso público não ssumiu o crgo, o que exigirá relizção de um novo certme. Dinte de tnts dúvids ind pendentes, firmou que frá um novo requerimento sobre o tem. Demonstrou preocupção com nov notificção recebid pelo Município por prte do Tribunl de Conts, dest vez sobre o ditmento do contrto com empres, que tmbém foi julgdo irregulr, ssim como o contrto inicil. Esper que os profissionis efetivos sejm contrtdos rpidmente pr evitr interrupções no serviço, cso empres deixe de prestr tendimento devido às notificções do Tribunl de Conts. Ressltou que sempre que identific irregulriddes, fz pontmentos, não por ser oposição, ms porque relmente constt flhs, que são confirmds pelos órgãos fisclizdores, como ocorreu com o Tribunl de Conts em relção o contrto e o ditmento. Refirmou lgums ds bndeirs de seu mndto, como revitlizção do Mercdo Municipl e do Terminl Rodoviário, considerdos espços públicos importntes e ptrimônio d cidde. Observou que, infelizmente, o Mercdo Municipl perdeu grnde prte de seu fluxo de visitntes devido à flt de ções e investimentos que o tornem trtivo, o que prejudic o comércio do Centro. Qunto o Terminl Rodoviário, pesr d redução no trnsporte público pós pndemi, o movimento continu intenso, ms sem os investimentos necessários, como revitlizção, monitormento por câmers e ptrulhmento mis efetivo. Enftizou que os reltos de insegurnç, principlmente no período noturno, permnecem recorrentes. Destcou que refirm ess put porque, n semn pssd, foi concedido um rejuste no uxílio trnsporte pr estudntes universitários. Explicou que, n sessão nterior, reiterou o pedido pr o umento do vlor do uxílio, lém de já ter feito três emends seguids o orçmento pr ess finlidde, sem que fossem tendids. Tmbém presentou três requerimentos e bordou o tem mis de dez vezes nos últimos qutro nos. Após muits promesss, finlmente o rejuste foi relizdo n qurt-feir. Nos próximos dis, pretende publicr os vídeos e documentos referentes à su tução sobre ess questão, pois consider ess um btlh prcilmente vencid, pois o vlor máximo do uxílio subiu de R$ 108,00 (cento e oito reis) pr R$ 193,00 (cento e novent e três reis). Após dez nos sem rejuste, esperv que fosse um vlor mior. Grntiu que lut continurá pr que o rejuste sej feito nulmente, evitndo que os estudntes fiquem novmente um décd sem revisão no benefício. Reltou que não detlhrá um ocorrido recente, pois já conversou com o veredor envolvido, ms observou que certs situções são deliberdmente crids pr gerr conflito entre os prlmentres, dificultndo hrmoni e independênci necessári pr o trblho Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br legisltivo. Afirmou que não cirá nesse jogo e seguirá defendendo seu trblho, pois credit que sus ções flm por si mesms e que possui documentos e vídeos que comprovm su tução. Ressltou que os veredores devem se unir pr demonstrr independênci do Legisltivo, pois, no fim, o prejuízo sempre reci sobre os ciddãos. Conclmou os colegs pr um reflexão e pr fortlecer união, lembrndo que todos estão de pssgem e que históri registr sus ções. Frisou que hoje os tos políticos não ficm restritos às ts em ppel, como no pssdo, ms são mplmente documentdos em áudios, vídeos e redes sociis. Por isso, incentivou todos refletirem sobre o legdo que desejm deixr. Ao concluir, bordou respost o requerimento sobre o progrm Murlh Digitl, informndo que o município deriu à inicitiv. No entnto, expressou surpres com respost, pois o núncio d desão ocorreu em 2022, enqunto o progrm só foi oficilmente instituído em setembro de 2024. Segundo o Executivo, diverss ções form relizds pr melhorr segurnç públic, ms ele continu recebendo inúmers reclmções sobre furtos, roubos e insegurnç no município. Dinte disso, grntiu que seguirá compnhndo o tem e propondo soluções. Por fim, mencionou que mnhã vijrá pr Brsíli, junto os demis veredores, em busc de recursos e soluções pr o município, reforçndo que ess é missão dos seus mndtos. — Veredor Adilsom 8stnho (3) — Cumprimentou todos. Comentou que, n semn pssd, se fstou ds discussões e debtes devido o flecimento de seu pi, pois emocionlmente não estv bem e preferiu evitr confrontos. Disse que tinh o direito de não prticipr d últim sessão, ms reconhece que isso não mud perd nem dor. Apesr disso, consider essencil seguir em frente, lutndo por seus ideis e por queles que creditm nele. Dirigindo-se o veredor Cio, mencionou que o umento do benefício pr estudntes universitários foi um tem mplmente debtido por ele nest tribun, ssim como pelos demis veredores. Explicou que, n ocsião, estv n prefeitur qundo o prefeito o convidou pr prticipr d foto que compnhri publicção sobre o rejuste do benefício. No entnto, ressltou que o mérito não é dele, ms de todos. Lembrou que form mis de dez nos sem que nenhum prefeito promovesse esse umento. Embor o vlor não sej o idel nem o merecido, reconhece que, dentro ds possibiliddes, o tul prefeito tomou inicitiv e concretizou ess medid. — Aprte veredor 8io 8ezr d Silv Mrtori — Esclreceu que su fl não tem qulquer relção com est postgem, pois, como presidente d Câmr, o veredor represent em seus tos. Ressltou que o seu comentário não está vinculdo ess divulgção. — 8ontinuou o ordor — Sobre o substitutivo do projeto de lei de utori do veredor Wndi, destcou que o tem tem sido Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br mplmente discutido, tnto nest Cs qunto ns redes sociis. Dirigindo-se o veredor Wndi, firmou que, com todo respeito, ele fltou com verdde o mencioná-lo em su postgem. Em primeiro lugr, ressltou que o veredor Wndi, tendo sido presidente dest Câmr recentemente, conhece o regimento. No entnto, n publicção, ele grifou em mrelo seu nome, ssim como o dos veredores que votrm “não”, legndo que ele não prticipou d votção. No entnto, lembrou que regr básic do regimento estbelece que o presidente d Cs não vot esse tipo de mtéri, menos que hj empte. Por ess rzão, pediu o veredor Wndi — que se present como defensor d verdde — que corrij su postgem e evite divulgr notícis flss. Acrescentou que, embor o veredor Wndi poss não respeitá-lo, deve reconhecer que ele ocup o crgo de presidente dest Câmr, e não pens de veredor. Reforçou que est mtéri não diz respeito o seu voto, pois ele não vot nesse tipo de propost. Além disso, firmou que sequer debteu o tem, ms mesmo ssim, foi lvo de um bordgem ml-intenciond. Criticou titude do veredor Wndi, firmndo que tl condut não é lel, nem proprid pr lguém que ocupou presidênci d Cs há pouco tempo. Destcou que sempre o trtou com respeito e, portnto, esper que ele tmbém j com honestidde. Reiterou que su vid públic deve ser putd pel verdde e que publicção corret deveri esclrecer que o presidente d Câmr só vot em cso de empte. Cso contrário, considerou que o veredor Wndi está sendo levino e o expondo desnecessrimente. Slientou que esse tipo de titude tem consequêncis e que cobrrá por ess postur, pois não ge ssim com nenhum dos demis veredores. Ressltou ind que Câmr é um espço de debte berto, ms colocr populção contr um prlmentr signific tentr contr própri instituição. Destcou que todos os membros form legitimmente eleitos e que, com ele, esse tipo de estrtégi não funcion. Justificou que us pouco s redes sociis extmente porque nels s pessos se exltm e escrevem o que não devem. Reiterou que não é verddeir publicção do veredor Wndi o expor os prlmentres que não votrm fvorvelmente o projeto. Afirmou que não votou contr mtéri, ms que, por regulmento, não poderi votr. Se o veredor Wndi tem dificuldde pr compreender isso, sugeriu que consulte o regimento. Questionou se intenção dele er pens denegrir su imgem e incitr populção contr ele. Disse que, inicilmente, não pretendi entrr ness discussão, ms que o veredor Wndi lhe deu um grnde oportunidde, ssim como ocorreu qundo tentrm cssr seu mndto. Lembrou que, n ocsião, foi cusdo injustmente de dor cests básics, qundo, n verdde, pens contribuiu pr doção em diferentes locliddes, não pens em Piedde. Ressltou que giu motivdo Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br pelo desejo de uxilir pessos em situção de vulnerbilidde, ms que su ção foi distorcid de form mldos. Aind ssim, firmou que Deus foi justo e que ele mnteve seu mndto, seguindo seu trblho, enqunto os covrdes continum recorrendo às mesms estrtégis desleis. Declrou que não queri entrr no mérito do projeto ou do substitutivo nquele momento. No entnto, crescentou que, n sessão nterior, ocorreu um rbitrriedde por prte do veredor Wndi, qundo o veredor Pulino tentou corrigir seu voto, declrndo que hvi votdo errdo. Explicou que não interveio nquele instnte porque ind hveri votção em segundo turno, ms que mnifestção de um veredor deve prevlecer. Se um prlmentr dmite que cometeu um erro e desej mudr seu voto, esse é um direito dele. Reforçou que deve prevlecer vontde do veredor e não o erro, pois, questionndo, dest form, o vlor do voto. Questionou se não seri possível corrigir um equívoco por pertr um botão errdo. Disse que isto conteceu n sessão pssd pelo desespero e pel vontde de mostrr que criou regrs, qundo, n verdde, s norms já existem. Mencionou que o primeiro requisito pr ingressr n Prefeitur de Piedde ou n Câmr Municipl é presentção de um testdo de ntecedentes criminis, o que demonstr que já há regulmentção sobre esse tem. Porém, observou que o veredor Wndi tent mnipulr populção o sugerir que os veredores defendem nomeção de pessos ligds o crime. Considerou ess firmção um mentir e grntiu que conhece todos os prlmentres d Cs, firmndo ctegoricmente que nenhum deles poi quem fz ml crinçs, idosos ou comete crimes contr o ptrimônio público. Enftizou que posição de cd veredor não signific conivênci com tis prátics e que o veredor Wndi terá inúmers oportuniddes o longo dos qutro nos de mndto pr presentr novos projetos e disse pr ele dilogr e esclrecer ntes. Alertou que redes sociis não votm, pens inflmm debtes e cusm tumulto e que os veredores devem se mnter unidos e defender seus colegs, pois somente ssim populção terá resultdos positivos. — Veredor José Anésio Xvier Lemes (4) — Cumprimentou todos. Mencionou s mulheres presentes n sessão e lembrou que o Di ds Mães se proxim. Flou sobre su mãe, que, os 95 (novent e cinco) nos, lhe ensinou s melhores lições d vid. Comentou sobre su frgilidde físic, ms destcou su sbedori únic, crcterístic que só s mães possuem. Prbenizou tods s mulheres. Expressou su stisfção com o umento do uxílio universitário e mencionou ter visto publicção com foto do presidente d Cs. Prbenizou o veredor Cio por su lut, ressltndo que ele vem btlhndo por ess cus há muito tempo. Lembrou que, no mndto nterior, tmbém presentou um indicção sobre o tem. Prbenizou todos os envolvidos, incluindo o gestor d Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br Administrção, que possibilitou esse rejuste, vlorizndo os universitários. Destcou que educção é bse de tudo e que investir nesse setor trnsform sociedde. Ressltou importânci d juventude cursr um fculdde, pois são o futuro de um Brsil melhor e refirmou su defes pelo investimento n educção. Prbenizou o veredor Cio, o presidente d Câmr, o gestor, o prefeito e todos que contribuírm pr tender ess demnd. Disse que ficou feliz com ess conquist, pois os beneficidos são os universitários, o município de Piedde e o pís. Afirmou que sempre utiliz tribun pr defender s grndes conquists dos veredores, sem medo ou invej de ninguém. Qundo um veredor obtém êxito, ele celebr. Ressltou que cd prlmentr tem trblhdo em su linh de tução pelo município. Disse que não ge com mldde ou mlndrgem, mesmo qundo é lvo de tques. Citou que foi lvo de crítics porque tentrm tirr seu mndto e impedir su reeleição. Reltou que lgums pessos form té seu birro pr esplhr clúnis, ms refirmou su fé, dizendo que Deus é mior e conduz tudo com verdde. Contou que, em um momento de frgilidde, recorreu à plvr de Deus e encontrou conforto, confindo plenmente. Por isso, enftizou que nunc us rtimnhs contr ninguém. Comprtilhou que sempre buscou fzer o melhor pr su fmíli e que está csdo há mis de 40 (qurent) nos. Reltou sus luts, scrifícios e os desfios de um vid difícil, destcndo que só chegou o seu terceiro mndto grçs Deus. Disse que su fmíli e seus migos conhecem tod su trjetóri e os obstáculos que enfrentou o longo dos nos. Mencionou perd trágic de diversos fmilires e pediu que su históri sej respeitd. Afirmou que não precis de elogios, ms esper respeito, ssim como respeit todos, independentemente de prtido político ou religião. Esclreceu que, se Deus permitir, pretende continur seu mndto com muito trblho. Citou que mnhã vijrá pr Brsíli em busc de recursos. Criticou deputdos que só precem em períodos eleitoris e se esquecem que o município de Piedde é um grnde produtor de limentos, sendo essencil vlorizr queles que trblhm dirimente pr mtr fome de muitos. Pontuou que, pesr disso, há prlmentres estduis e federis que relmente colhem o município. Mencionou deputd Mri Lúci Amry e o deputdo “Vitão do Cchorrão”, ressltndo que mbos têm juddo muito e demonstrm preço por Piedde. Porém, enftizou que não prov políticos que só precem em époc de eleição. Mudndo de ssunto, bordou s pods de árvores e mencionou um triturdor testdo n gestão nterior, que tritur glhos e os trnsform em mtéri orgânic que pode ser útil pr compostgem. Sugeriu que dministrção vlie esse implemento e considere su plicção, pois ele pode tender às necessiddes do município. Expressou seu crinho por todos Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br os veredores e pel populção, firmndo que, independentemente de votos recebidos, represent todo o município de Piedde. Destcou que ninguém deve temer ou hesitr em procurá-lo. Ressltou que os veredores form reeleitos pr tender à populção e trblhm pr o bem do município. Mencionou fl do veredor Alex Silv sobre o roubo de posentdos e firmou que esss pessos são covrdes e de má índole. Expressou su indignção com queles que tirm dos que têm tão pouco e reforçou que, embor possm escpr d justiç dos homens, jmis escprão d justiç de Deus. Disse que quem plnt mldde colherá seus frutos, enqunto queles que propgm pz, o mor e têm Jesus Cristo no corção lcnçrão vitóri. Por fim, firmou que não dint fingir bondde enqunto, nos bstidores, prtic covrdi. Disse que devemos ser utênticos, pois Deus vê nossos corções e nossos tos. — Veredor Isidoro Poly de Brito (5) — Cumprimentou todos. Reltou que, hoje, esteve fisclizndo obr de mplição do mbultório médico. Destcou que construção está vnçndo de form positiv e que trrá um grnde contribuição pr desfogr o tendimento no locl. Mencionou os benefícios que ess mplição proporcionrá à populção, como o tendimento às mulheres. — Aprte veredor 8io 8ezr d Silv Mrtori — Concordou que é essencil o veredor compnhr obr, que trrá inúmeros benefícios pr populção. No entnto, registrou que mplição está sendo relizd grçs um emend do Deputdo Federl Vitor Lippi, no vlor de um milhão de reis. Informou que estrá em Brsíli solicitndo mis recursos o deputdo, destcndo que ele sempre destin verbs pr Piedde e que, dest vez, não será diferente. — 8ontinuou o ordor — Comentou que tmbém esteve n prç d rodoviári, onde está sendo relizd cobertur do locl, um melhori de grnde importânci. Informou que o serviço está sendo executdo dentro do cronogrm e destcou os benefícios que trrá, tnto pr os feirntes e frequentdores qunto pr os eventos relizdos li. Ressltou que o ritmo d obr segue conforme o previsto, sendo mis um conquist pr o município. N áre d súde, firmou estr muito stisfeito, pois é um setor pelo qul tem grnde dmirção. No entnto, reltou que, hoje, recebeu inúmers mensgens de reclmção sobre frmáci municipl e não poderi deixr de bordr o tem, d mesm form que reconheceu os vnços no locl. Ao elogir estrutur, mencionou que, cso houvesse necessidde, tmbém fri crítics, e, infelizmente, identificou pontos que precism de mior tenção. Ressltou que o espço está dequdo e tende à demnd, porém o tendimento ind não é stisftório. Comentou que é necessário relizr um nálise detlhd e um levntmento mis preciso, pr evitr que mordores d zon rurl se desloquem té o locl e, pós gurdrem entre três e qutro hors, voltem pr Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br cs sem o medicmento. Solicitou à secretári que dê um tenção especil esse setor, ssim como o de trnsportes. Por fim, informou que, futurmente, trrá mis tulizções sobre o ssunto. — Veredor Wndi Augusto Rodrigues (6) — Cumprimentou todos. Comentou sobre s reclmções que tem recebido de mordores, começndo pelo birro dos Moreirs, onde ru 7 (sete), sem síd, present condições extremmente precáris. Ressltou indignção dos mordores, que sentem que prefeitur, o sfltr um vi, bndon o restnte do birro. Disse que tem cobrdo esss mnutenções, especilmente n ru 7 (sete), que lhe foi mostrd por um migo em estdo muito ruim. Mencionou que tmbém recebeu reltos de mordores d região dos birros Prestes, Srpuí dos Godinhos, Srpuí dos Lims, Amol Fc e Cvlheiros, lugres que há muito tempo crecem de mnutenção. Explicou que máquin públic não tem pssdo por esss locliddes e que s estrds estão em péssimo estdo. Alertou que, por or, estigem tem minimizdo os impctos, ms, qundo s chuvs voltrem, locomoção será impossível e os veículos continurão se deteriorndo. Destcou urgênci de um serviço eficiente, pois um trblho feito de form pressd e ml executdo trrá problems novmente em pouco tempo. Retrtou situção d Estrd dos Lvrdores, onde o mto tom cont do costmento. Lembrou que já hvi lertdo sobre os riscos e lmentou que, logo pós seu comentário, um senhor perdeu vid nquele trecho, tropeld o sir do crro, sem costmento disponível. Questionou se será necessário outro cidente pr que providêncis sejm tomds. Citou o burco em frente à oficin André Motos, cuj mnutenção é feit pel prefeitur, ms, em 15 (quinze) 30 (trint) dis, reprece. Criticou s condições do sflto e costmento, destcndo os riscos pr pedestres e motociclists que precism desvir dos burcos. Mencionou outro ponto crítico, n ru Cpitão Mores, nos Cotinos, próximo o Conjunto Hbitcionl Ayrton Senn. Afirmou que o sflto está em péssims condições e não há clçds ou costmento. Mordores reltrm que um plc de obr foi instld, ms o serviço nunc começou e plc foi retird. Ressltou que região brig um escol e um creche que tendem centens de crinçs, cujos responsáveis e os menores precism cminhr pelo meio d ru. Disse que é mesm situção que ele comentou d Estrd dos Lvrdores: que estão esperndo um crro desvir de um burco e tropelr lguém, pr fzerem o serviço rpidmente e se isentrem d culp. Flou que continurá cobrndo revisão do ticket dos servidores. Confessou que, n semn pssd, teve espernç o ver revisão do uxílio os universitários e implorou que mesm considerção sej dd os servidores, que clmm por esse benefício. Ressltou que Piedde tem perdido muitos profissionis de diferentes áres Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br devido às condições slriis. Slientou que revisão do ticket precis ser significtiv, não pens um rejuste de R$ 30 (trint reis) ou R$ 40 (qurent reis), pois inflção vnç e o custo de vid ument, enqunto o slário e o benefício dos servidores permnecem defsdos. Sobre fl do veredor Adilsom seu respeito, explicou que não pontou os veredores que votrm contr, ms sim os que não votrm fvor, o que é um diferenç significtiv. Reiterou que mencionou esses veredores pr que populção cobrsse um posicionmento fvorável. Afirmou que su intenção nunc foi destcr quem se bsteve, não votou, estv usente ou vijndo. Disse que o vídeo está disponível pr quem quiser conferir. Comentou sobre questão d fich limp pr veredores e crgos n prefeitur. Slientou que o Supremo Tribunl Federl (STF) já decidiu que, desde que não hj incomptibilidde, mesmo com condenção, pesso pode ssumir o crgo. Frisou que seu projeto de lei busc justmente evitr ess situção em Piedde, grntindo que decisão do STF não cuse prejuízos o município. Rebteu cusção do veredor Adilsom de que teri sido rbitrário o não permitir que o veredor Pulino mudsse seu voto. Disse que revisou o vídeo d sessão e trnscreveu su fl, consttndo que pens firmou invibilidde de um nov votção nquele momento, e não impediu nenhum correção de voto. Destcou que o presidente respondeu que não hveri um nov votção, que eles terim opção de recorrer e que hveri outr votção no segundo turno. Reforçou que não impediu ninguém de corrigir um voto e que o vídeo e t registrm os ftos. Afirmou que o regimento determin que decisão cbe à presidênci e, cso hj discordânci, o cminho correto é recorrer à Comissão de Justiç e Redção. Finlizou mencionndo um emend que conseguiu pr um projeto específico, ms que cbou sendo destind o terminl rodoviário d Vil Mores. N su opinião se o município, fizer mis terminis, vi lcnçr um importnte mrc, um mrc que somente Piedde vi ter: o primeiro município do Brsil ter mis terminis rodoviários do que ônibus circulndo. Não hvendo mis veredores inscritos em Tem Livre, o senhor presidente declrou encerrdo o Expediente e consultou os veredores sobre dispens do intervlo regimentl. Aprovd dispens, foi ddo início à put d ORDEM DO DIA: 1) Moção nº 5/2025 (veredor Alexndre Pereir) — “Moção de poio à provção de PDL 3/2025, que nul os efeitos d Resolução 258/2024 do Conselho Ncionl d Crinç e do Adolescente — CONANDA, e do PL 904/2024, que busc impedir o reconhecimento do borto como direito sem limite gestcionl, incluindo té o momento do prto.” — A moção foi colocd em únic discussão, como não houve veredores pr discutil, moção foi colocd em únic votção — Aprovd por unnimidde (12 0); 2) Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br Substitutivo nº 3/2025 (veredor Wndi Augusto Rodrigues) — “Institui o Código de Defes dos Princípios d Administrção Públic.” — O substitutivo foi colocdo em segund discussão — Veredor Wndi Augusto Rodrigues (1) — Disse que está mis um vez n tribun pr defender este importnte projeto de su utori. Flou que qundo se trt de substitutivo precis dizer qul é o projeto. — Questão de ordem — Perguntou se o veredor gostri que fosse repetido que está sendo discutido o substitutivo. — 8ontinuou o ordor — Respondeu que não seri necessário. Destcou que seu projeto de lei estbelece diversos mecnismos pr grntir trnsprênci no município. Lembrou que, n semn pssd, mencionou que houve quse 19 (dezenove) milhões de reis em suplementções no orçmento provdo no no nterior. Comentou sobre novs suplementções ocorrids n últim semn e ressltou dificuldde de compreender pr onde esses recursos estão sendo destindos. Questionou como os veredores poderão fisclizr esss suplementções. Pontuou que muitos legm que seu projeto engessrá Administrção, ms esclreceu que propost pens exige que sej incluíd um linh especificndo destinção d suplementção. Perguntou se ess medid relmente dificultri dministrção públic ou se intenção é evitr simplificção d fisclizção. Destcou que se trt do dinheiro dos pgdores de impostos. Acrescentou que, pens n últim semn, mis de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reis) form suplementdos. Reltou que, em tods s publicções do jornl municipl, há registros de suplementções, indicndo lterções no orçmento sem que os veredores sibm extmente pr onde esses recursos estão indo. Enftizou que função básic dos veredores é fisclizr. Prbenizou o veredor Isidoro pel corgem demonstrd o elogir e, posteriormente, cobrr. Comentou sobre obr fisclizd pelo veredor Isidoro, que se encontr trsd, e citou que, cso lei já estivesse em vigor, ele teri conhecimento sobre esse trso. Criticou o fto de o prefeito nuncir muits obrs, ms concluir poucs. Esclreceu que su lei não é direciond exclusivmente o Prefeito “Gerldinho”, ms sim um medid permnente que deverá ser cumprid por qulquer futuro chefe do Executivo municipl e o próximo prefeito pode ser qulquer um deles, inclusive ele próprio. Destcou que inicitiv não tem cráter político, e sim um compromisso com trnsprênci. Afirmou estr certo de que qulquer um dos veredores, se eleito prefeito em 2028, não envirá de imedito ess lei à Câmr pr revogção. Ressltou que qulquer um deles pode ocupr o crgo e, independentemente de quem for, lei deverá ser cumprid. Advertiu que os veredores podem crregr o peso de terem votdo contr ess propost, especilmente qundo cmpnh eleitorl se proximr, pois populção se lembrrá de quem foi contr Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br trnsprênci e poderá questionr se o cndidto será trnsprente em seu mndto. Exortou os veredores refletirem sobre isso e defenderem seus próprios mndtos, em vez de protegerem o mndto de terceiros. Recordou que, durnte sessão, foi dito que ninguém se opõe à proibição de nomeção de criminosos pr crgos públicos, nem à trnsprênci. Questionou, então, por que estão contr um projeto que estbelece justmente esss medids. Apontou necessidde de um respost clr pr ess contrdição. Reltou que, nos dis que ntecederm votção do projeto, conversou com muitos veredores que disserm que tlvez votrim contr devido um rtigo específico. Percebeu que houve confusão n votção e que lguns veredores podem ter se equivocdo o rejeitr propost. Confessou que o referido rtigo poderi, de lgum form, crir rigidez, ms não de mneir ilegítim, já que pens exigi o cumprimento d lei referente os crgos comissiondos. Contudo, esclreceu que esse rtigo foi retirdo pedido d miori dos veredores. Ressltou que o projeto mntém trnsprênci ns obrs prds, trnsprênci n suplementção orçmentári, proibição d nomeção de criminosos e relizção de udiêncis públics pr prestção de conts pelos secretários municipis. Destcou que os secretários devem comprecer à Câmr cd qutro meses, pois, se os secretários de Súde e Finnçs já são obrigdos prestr conts periodicmente, todos os outros tmbém devem fzê-lo, conforme o pontmento do Tribunl de Conts. Questionou se os veredores relmente votrão contr medids que o próprio Tribunl de Conts recomend. Apresentou um estudo relizdo n Itáli que nlisou relção entre corrupção polític e o umento d criminlidde em determinds regiões. Segundo o estudo, sempre que surgim notícis de corrupção, hvi um umento significtivo de crimes como furtos e ssltos. Concluiu que os políticos influencim diretmente o comportmento d populção. Por fim, lertou os veredores de que, se não derem exemplo, perderão credibilidde o cobrr segurnç públic ou exigir ções d Políci Militr, Gurd Municipl e Políci Civil. Conclmou-os gir com consciênci, defender populção que os elegeu e zelr pelo dinheiro do pgdor de impostos, colocndo o interesse coletivo cim de interesses prticulres. — Veredor Adilsom 8stnho (2) — Pediu dispens ds formliddes regimentis. Frisou que está discutindo o projeto por vontde própri, pois ele não está relciondo o seu voto, ms sim o seu posicionmento, já que foi conviddo fzê-lo, pois foi exposto à questão. Destcou que tudo o que const no substitutivo que institui o Código de Defes dos Princípios d Administrção Públic, especilmente no que se refere criminosos e pessos que estão à mrgem d lei, está diretmente relciondo os ntecedentes criminis, um critério fundmentl e incontestável. Explicou que, Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br pr registrrem sus cndidturs, os cndidtos precism presentr esse documento, ssim como os servidores públicos o ingressrem no crgo. Comentou que não entende como isso poderi não ser um critério superior qulquer legislção municipl. Citou que, independentemente dos problems enfrentdos, é imprescindível presentção do testdo de ntecedentes criminis. Portnto, considerou desnecessário discutir ess mtéri, pois já está previst n legislção, e não cbe, durnte o debte ou pelo pel votção, tribuir culps os colegs. Ressltou que o pedido deve ser pr votr “sim” ou “não” o projeto de lei, e não pr insinur que quem votr contr será conivente com presenç de criminosos n Administrção, como legdo pelo utor do projeto. Afirmou que isto sim é um grnde diferenç, pois discordr do projeto não signific poir contrtção de pessos com tis conduts. Mencionou que lterção do percentul de remnejmento orçmentário de 5% (cinco por cento) pr 10% (dez por cento) já ocorreu nteriormente, recordndo-se de ter votdo mtéri, embor não lembre quem er o prefeito à époc. Isso demonstr que o Legisltivo já opinou sobre ess questão em outro momento. Qunto à legção de que o projeto não ger despess, contestou ess informção, destcndo que fisclizção e fixção de plcs são, sim, gstos públicos. Citou que o próprio utor do projeto mencionou que o jornl municipl public contrtos de locção, contrtos de comprs, substituições contrtuis e ditmentos, todos registrdos no Diário Oficil do Município. Questionou se existe lgo mis oficil que esse veículo de comunicção. Apontou que há dus possibiliddes: preguiç em procurr ou se desej pssr n ru e visulizr um qudro expondo diverss pessos. Citou que queles que lugm prédios devem ser preservdos, especilmente no que diz respeito os vlores recebidos. Comprou os requerimentos presentdos n Câmr que devem conter informções que não cusem prejuízo terceiros nem exponhm indivíduos desnecessrimente. Em relção às obrs, comentou que imprevistos são inerentes qulquer construção, ms ressltou que não é ceitável que um obr fique prlisd por cinco ou dez nos, como ocorre com escd do Conjunto Hbitcionl d Vil Quintino, que té hoje não foi concluíd e precis de esclrecimentos. Explicou que obrs enfrentm desfios como condições climátics, problems no solo e té cidentes. Disse que o importnte é que os veredores fiquem tentos os ditmentos contrtuis desss obrs, pois esss informções são mplmente divulgds, exceto pr quem não se dispõe buscá-ls. Lembrou que os veredores são utoriddes municipis, ms não têm o direito de serem rbitrários. Contudo, podem procurr Secretári de Finnçs pr esclrecer dúvids ou formlizr questionmentos por escrito. Destcou que discutir remnejmentos não é um front o Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br prefeito, um vez que tnto o chefe do Executivo qunto os veredores são temporários. Frisou que dministrção públic cont com profissionis dedicdos, lguns há muitos nos, e té mesmo posentdos que continum prestndo serviços o município. Portnto, esss pessos merecem respeito. Questionou qul prefeito teve s conts condends té o momento e firmou que nenhum gestor municipl teve sus conts rejeitds. Perguntou se Secretári de Finnçs não tem competênci pr exercer su função. Disse que os veredores devem respeitr os princípios d dministrção públic e que ninguém li está reinventndo rod. Defendeu que projetos de lei podem ser propostos, ms lgo com est mplitude precis ser debtido de mneir profundd, sem senscionlismo ou pressão por meio ds redes sociis. Enftizou importânci de um debte sudável e do respeito o princípio democrático. Declrou que pode não concordr hoje com idei do veredor Wndi no projeto e substitutivo, ms mnhã pode ser que o veredor proponh lgo, como já propôs outr vezes e ele votou fvorável. Questionou qul necessidde de colocr populção contr cs por cont de um projeto de lei, concluindo que isso não se justific. Criticou titude de filmr um tel e, minutos depois, legr que o veredor, em vez de jntr em cs, “jntou” os colegs. Afirmou que isso é desnecessário e pediu que evitem tis prátics, pois, no futuro, qulquer um deles pode estr n posição de quem é criticdo, enqunto outro segur “bol do pênlti”, pronto pr finlizr. Comprou polític o futebol: hoje são tcntes, mnhã estrão n defes. Finlizou firmndo que, se tivesse que votr nquele momento, seu voto seri “não”. — Veredor 8io 8ezr d Silv Mrtori (3) — Pediu dispens ds formliddes regimentis. Mencionou que o projeto foi discutido em primeiro turno e tmbém em reuniões nest Cs, tendo, inclusive, divergêncis nos preceres ds comissões. Já presenciou debtes intensos ns comissões. Ressltou que o projeto está em trmitção há lgum tempo e confessou que lhe incomod o fto de, sempre que se propõe um projeto de lei e há divergêncis, legr-se que não houve discussão. Disse que, respeitosmente, discord dess visão, pois discussão prévi pode e deve existir, ms mis relevnte pr populção é quel relizd no plenário. Acrescentou que tod pesso públic tem o dever de grntir totl e irrestrit trnsprênci em seus tos. Enftizou que esse princípio é essencil pr qulquer gente público. Reltou que n Câmr contecem discussões bstnte produtivs e consider isso extremmente importnte. Expressou o desejo de debter novmente o projeto, pois, pesr de su provção em primeiro turno, observou que houve votos divergentes e não sbe como será votção de hoje, especilmente dinte ds mnifestções contráris o projeto. Disse que um dos principis pontos do projeto já foi Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br elimindo, referindo-se à exigênci de que os comissiondos não entregssem bens dquiridos com recursos públicos pr distribuição à populção. Apontou que entreg de bens de distribuição hbitul d dministrção, como cests básics e remédios, lém d relizção de trnsportes, pode ser interpretd de mneir equivocd pel populção. No entnto, esse ponto foi retirdo do projeto. Afirmou que é importnte rediscutir lguns tems, pois questão ds condenções pssou ser o principl foco do debte. Ressltou que o Supremo Tribunl Federl já decidiu que condendos por crimes podem ssumir crgos n dministrção públic, desde que o crime cometido não tenh relção diret com função que irão exercer. Portnto, é fundmentl esclrecer situção de form trnsprente. Em relção à legção de que o veredor não pode legislr sobre tems que germ despess, destcou que ess questão tmbém precis ser esclrecid. O Supremo já decidiu sobre o tem, e repercussão gerl do Tem 917 estbelece que o veredor pode, sim, legislr gerndo despess, desde que não trte de ssuntos relciondos vencimentos dos servidores, orgnizção d estrutur dministrtiv, crição e definição de crgos. Discordou d rgumentção contr exigênci de plcs informtivs sobre imóveis lugdos pel dministrção, pois consider que populção tem o direito de sber. Lembrou que qulquer pesso que recebe dinheiro público tem o dever de prestr conts de form irrestrit. Citou que frequentemente ciddãos questionm qunto um veredor gnh e destcou que, por ser gente público, ele tem obrigção de informr. Disse que esse tipo de trnsprênci não é um questão pessol, diferentemente de trblhdores do setor privdo. Refirmou que ess obrigção se plic todos os que recebem recursos públicos. Frisou que não há necessidde de divulgr ddos pessois, ms que informções sobre o recebimento de dinheiro público devem ser de cesso público. Sobre o jornl municipl, mencionou que lê tods s edições e já consttou, podendo provr, contrtos publicdos sem indicção de vlores. Portnto, ressltou que trnsprênci frequentemente fic em segundo plno té mesmo no próprio jornl oficil do município. Destcou que o jornl municipl deve ser cessível à populção, e d mesm form que s redes sociis melhorrm comunicção entre políticos e ciddãos, levndo o umento d confinç n clsse polític, tmbém é necessário primorr trnsprênci nos gstos públicos. Além disso, o político deve reconhecer sus flhs e não pens usufruir dos benefícios do crgo. A trnsprênci não deve ser pens sobre bônus, ms tmbém sobre ônus. Citou como exemplo s obrs trsds e defendeu que os políticos devem se posicionr publicmente e prestr esclrecimentos à populção. Afirmou que trsos ocorrem em quse tods s obrs, ms os ciddãos têm o direito de sber o motivo. — Aprte veredor Wndi Augusto Rodrigues Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br — Qunto à questão ds plcs informtivs sobre imóveis lugdos pel Administrção, os próprios Tribunis de Justiç, especificmente o do Mto Grosso, já definirm que ess medid é constitucionl. Outro ponto relevnte é denúnci relciond às suplementções, pois ele verific que são publicds em tods s edições do diário oficil. Portnto, não cbe firmr que ele tem preguiç pr verificr esss informções. Comentou que o jornl municipl com mior número de visulizções lcnçou proximdmente 1.500 (mil e quinhentos) cessos. Considerr que os outros 52.000 (cinquent e dois mil) hbitntes de Piedde não têm o direito de visulizr o vlor do luguel por meio de um plc é, n prátic, restringir o cesso à informção. Destcou que quem consult o diário oficil são, gerlmente, veredores ou pessos com interesse direto, como cndidtos gurdndo um vg pr contrtção, enqunto populção em gerl não compnh esss publicções. Reforçou que obrigtoriedde d plc com o vlor do luguel já está previst e deve ser reconhecid como um direito d populção. — 8ontinou o ordor — Comentou que há muitos outros pontos dentro do projeto de lei que são benéficos e, por isso, não vê motivos pr su rejeição. Ressltou que respeit decisão de todos, pois o voto é livre, ms gostri que, ssim como o presidente expressou seu posicionmento, os demis veredores tmbém presentssem rgumentos clros. Afirmou que não compreende por que tntos mecnismos previstos no projeto não estão sendo provdos e reforçou seu desejo de que os demis veredores expliquem por que não concordm com os pontos discutidos. — Aprte veredor Adilsom 8stnho — Explicou que não se referiu à totlidde do projeto, tnto que citou pontos específicos. Por isso, firmou que deveri ter sido debtido de form mis mpl e profundd. Ressltou que concord que o projeto de lei pode té retornr em um formto diferente. — 8ontinuou o ordor — Apontou que o Regimento Interno prevê possibilidde de destque. Portnto, se lguém não concord com um rtigo específico, pr evitr rejeição d lei em su totlidde, poderi ser propost votção em destque. Pr concluir, ressltou que o projeto estbelece inúmeros mecnismos de trnsprênci, lgo que populção de Piedde esper e demnd. Abordou contrdição de não se opor o conteúdo do projeto, ms ind ssim votr contr su provção. Destcou que é essencil justificr posição contrári, pr que populção compreend quis pontos germ discordânci ou pr que sej promovido o destque dos rtigos específicos. Afirmou que não vê motivos pr reprovção do projeto e solicitou su provção, rgumentndo que ele contribuirá significtivmente pr trnsprênci e pr o primormento d fisclizção, pontos que o Tribunl de Conts tem cobrdo de todos os envolvidos. Alertou, ind, que, no Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mil: contto@piedde.sp.leg.br futuro, os veredores poderão ser responsbilizdos por não relizrem fisclizção dequd do Executivo, um obrigção inerente o crgo. — O substitutivo continuou em discussão, como não houve mis veredores pr discuti-lo, o substitutivo foi colocdo em segund votção — Reprovdo pel miori (7 5) — Votrm contrários os veredores Alexndre Pereir, Edvldo Vicente Ferreir, Isidoro Poly de Brito, Jeferson Donisete Crdoso, Lucelino Prestes d Silv, Luks Adlto Oliveir Mores e Pulino Florêncio Pinto; 3) Projeto de Lei nº 12/2025 (veredor Isidoro Poly de Brito) — “Institui o ‘Di Municipl do Rotry Clube de Piedde Cerejeirs’ no município de Piedde-SP.” — O projeto de lei foi colocdo em segund discussão, como não houve veredores pr discuti-lo, o projeto de lei foi colocdo em segund votção — Aprovdo por unnimidde (12 0). Não hvendo mis mtéris n Ordem do Di e não hvendo veredores inscritos em Explicção Pessol, o senhor presidente informou que no di 16 de mio de 2025, sext-feir, às 19h, será relizd Sessão Solene d Câmr Municipl em comemorção os 185 (cento e oitent e cinco) nos do nosso município. Após informção, o senhor presidente declrou encerrd sessão ordinári às 20h52. Eu, Isidoro Poly de Brito, 1° Secretário d Mes Diretor deste Poder Legisltivo, utorizei trnscrição dest t que será submetid o Plenário, oportunmente. Adilsom Cstnho Luks Adlto Oliveir Mores Presidente Vice-Presidente Isidoro Poly de Brito Edvldo Vicente Ferreir 1º Secretário 2º Secretário
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Câmr Municipl de Piedde Ru Eurico Cerqueir Césr, 160 – Centro – Piedde – SP – CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedde.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br PAUTA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, define a pauta da Ordem do Dia da 12ª sessão ordinária, que será realizada em 5 de mio de 2025 (segund-feir) , às 19h00 . 1 Moção nº 5/2025 (veredor Alexnde Pereir) “Moção de apoio à aprovação do PDL 3/2025, que anula os efeitos da Resolução 258/2024 do CONANDA, e do PL 904/2024, que busca impedir o reconhecimento do aborto como direito sem limite gestacional, incluindo até o momento do parto.” (Em única discussão e votação) 2 Substitutivo do projeto de lei nº 8/2025 (veredor Wndi Augusto Rodrigues) “Institui o Código de Defesa dos Princípios da Administração Pública.” (Em segunda discussão e votação) 3 Projeto de lei nº 12/2025 (veredor Isidoro Poly de Brito) “Institui o ‘Dia Municipal do Rotary Clube de Piedade Cerejeiras’ no município de Piedade-SP.” (Em segunda discussão e votação) Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 30 de abril de 2025. Adilsom Castanho Presidente Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8167-B27A-433E-FA75 e informe o código 8167-B27A-433E-FA75 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8167-B27A-433E-FA75 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 30/04/2025 10:15:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/8167-B27A-433E-FA75