| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 |
| Date | 2025-12-08 |
| native_id | 448 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 Presidente: Adilsom Castanho 1º Secretário: Isidoro Poly de Brito Aos oito dias do mês de dezembro de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Municipal de Piedade, situada na Rua Eurico Cerqueira César, nº 160, com a presença dos senhores vereadores: 1) Adilsom Castanho (PSD), 2) Alex Pinheiro da Silva (MDB), 3) Alexandre Pereira (UB), 4) Caio Cezar da Silva Martori (PSDB), 5) Edvaldo Vicente Ferreira (PSB), 6) Isidoro Poly de Brito (UB), 7)Jeferson Donisete Cardoso (UB), 8)José Anésio Xavier Lemes (PP), 9) Lucelino Prestes da Silva (PSB), 10) Lukas Adalto Oliveira Moraes (Republicanos), 11) Nilza Maria dos Santos Godinho (PL), 12) Paulino Florêncio Pinto (PSD) e 13) Wandi Augusto Rodrigues (PP) foi dado início à trigésima nona sessão ordinária de 2025 com o seguinte EXPEDIENTE: Em votação a ata da trigésima oitava sessão ordinária de 2025 — Aprovada por unanimidade (12 a 0); Leitura das matérias recebidas do Executivo: Of. Seg. nº 268/2025, de 1/12/2025 — Retirada de tramitação do projeto de lei nº 29/2025; Of. Seg. nº 269/2025, de 4/12/2025 — Resposta ao requerimento nº 242/2025; Of. Seg. nº 270/2025, de 4/12/2025 — Resposta ao requerimento nº 243/2025; Of. Seg. nº 271/2025, de 4/12/2025 — Resposta ao requerimento nº 246/2025; Of. Seg. nº 273/2025, de 4/12/2025 — Resposta ao requerimento nº 251/2025; Of. Seg. nº 274/2025, de 4/12/2025 — Resposta ao requerimento nº 252/2025; Of. Seg. nº 275/2025, de 4/12/2025 — Resposta ao requerimento nº 253/2025; Of. Seg. nº 276/2025, de 4/12/2025 — Resposta ao requerimento nº 254/2025; Ofício SMS nº 147/2025, de 1º de dezembro de 2025 — Informações sobre a falta de medicamentos na Farmácia Municipal. Leitura da matéria recebida de Diversos: Ofício nº 0087566126/2025 da ARTESP, de 1º de dezembro de 2025 — Informações sobre a instalação de pórticos de pedágios na Rodovia SP-079, lido até o oitavo parágrafo. Tendo esgotado o tempo para a realização do Expediente, conforme define o § 2º do art. 112 do Regimento Interno, o senhor presidente declarou encerrado o Expediente e consultou os vereadores sobre a dispensa do intervalo regimental. Aprovada a dispensa, foi dado início à pauta da ORDEM DO DIA: 1) Projeto de Lei nº 20/2025 (Poder Executivo) — “Altera a redação dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos permanentes de Coveiro no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.” — O projeto de lei foi colocado em única discussão, como não houve vereadores Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br para discuti-lo, o projeto de lei foi colocado em única votação — Aprovado pela maioria (11 a 0) — O vereador Wandi Augusto Rodrigues se absteve; 2) Projeto de Lei nº 27/2025 (vereador Caio Cezar da Silva Martori) — “Dá denominação de Rua Edison Federzoni à rua 4 localizada no Jardim Montenegro.” — O projeto de lei foi colocado em única discussão — Vereador Caio Cezar da Silva Martori (1) — Cumprimentou a todos. Agradeceu a presença de Edison Federzoni Filho e à sua família, por lhe terem dado a oportunidade de prestar esta homenagem. Comentou que o Sr. Edison teve uma partida inesperada e procurou, de alguma forma, confortar a família com esta homenagem, que é justa e merecida, pois ele foi uma pessoa que sempre se dedicou à nossa cidade. Pediu a aprovação dos colegas ao projeto de lei, para que o nome do Sr. Edison Federzoni seja eternizado nesta via do município de Piedade e todos possam se lembrar de sua contribuição. — O projeto de lei continuou em discussão, como não houve mais vereadores para discuti-lo, o projeto de lei foi colocado em única votação — Aprovado por unanimidade (12 a 0); 3) Projeto de Lei nº 29/2025 (vereador Isidoro Poly de Brito) — “Dá denominação de Estrada Municipal Salvatino José dos Santos à via localizada no Bairro do Funil.” — O projeto de lei foi colocado em única discussão, como não houve vereadores para discuti-lo, o projeto de lei foi colocado em única votação — Aprovado por unanimidade (12 a 0); 4) Projeto de Lei nº 32/2025 (vereador Caio Cezar da Silva Martori) — “Dá denominação de Rua José Soares de Oliveira à rua 13 localizada no Bairro dos Moreiras.” — O projeto de lei foi colocado em única discussão — Vereador Caio Cezar da Silva Martori (1) — Pediu dispensa das formalidades regimentais. Disse que apresentou o projeto de lei por diversos motivos. Um deles é que, ao ler a biografia do homenageado, Sr. José Soares de Oliveira, verificou que ele passou a residir no Bairro dos Moreiras em 1991, sendo um dos primeiros moradores do local, que à época não possuía nenhuma infraestrutura. Após 34 (trinta e quatro) anos, a região continua com infraestrutura precária e, especificamente nesta rua, quase nada mudou. Comentou que isso evidencia o quanto o poder público tem sido negligente em diversos aspectos. Outro motivo que o levou a propor a denominação da rua foi a confusão existente: muitas pessoas a conheciam como Rua 12, mas, no processo de regularização da prefeitura, ela foi registrada como Rua 13, sendo a Rua 12 uma via adjacente. Explicou que, quando a agência dos Correios criou um CEP (Código de Endereçamento Postal) para cada rua, a confusão aumentou, pois, como esta via não possui denominação oficial, não foi atribuído um CEP específico. Relatou que essa situação gerou um verdadeiro caos, já que os moradores não conseguem mais receber correspondências, encomendas ou mesmo entregas de aplicativos de Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br alimentos. Argumentou que os moradores estão literalmente pedindo socorro, pois não têm sequer a dignidade de informar o nome da rua em que vivem. Destacou ainda que a rua não possui pavimentação e encontra-se em estado precário, com os moradores clamando por ajuda em todos os sentidos. Apontou que a primeira contribuição que pode oferecer é justamente apresentar este projeto de denominação da via, para que posteriormente seja atribuído um CEP e a rua seja incluída oficialmente no mapa. Mencionou que, ao se referir ao poder público, não critica apenas a atual gestão, mas todas as administrações que se sucederam ao longo desses 34 (trinta e quatro) anos. Por fim, pediu a aprovação do projeto para que os moradores tenham a dignidade de viver em uma rua com nome, com CEP e com casas numeradas conforme a padronização oficial, além de prestar justa homenagem ao Sr. José Soares de Oliveira, um dos primeiros moradores do bairro, que contribuiu à sua maneira para a manutenção da comunidade. — Vereador Adilsom Castanho (2) — Cumprimentou a todos. Comentou que é favorável a todos os projetos nesse segmento, que garantem o mínimo de dignidade aos moradores de muitos bairros carentes de infraestrutura. Lamentou que, ao se referir ao Poder Executivo, o Legislativo também esteja inserido na problemática, pois estão constantemente pedindo, clamando e buscando junto aos deputados emendas e outros recursos. Entretanto, ressaltou que não pode deixar de mencionar a irresponsabilidade de quem iniciou o loteamento, já que realizar um loteamento em uma área íngreme, conhecida no município como “barroca”, configura um verdadeiro crime. Disse que naquela área existiam nascentes e outros recursos naturais que hoje já não existem mais. Afirmou que o poder público sempre teve o desejo de deixar o bairro bonito e organizado, mas as coisas não são simples, pois quem vendeu os lotes não seguiu as diretrizes e não cumpriu o que era necessário. Comentou que há trechos no bairro em que nem mesmo o asfalto é suficiente, sendo necessário um calçamento diferenciado, além de uma captação de águas pluviais complexa, já que o escoamento começa no alto do morro e provoca inundações na parte baixa. Apontou que, daqui a 30 (trinta) anos, aqueles que o sucederem ainda estarão tratando do mesmo assunto, pois haverá outros bairros sem melhorias devido à grande irresponsabilidade existente. Citou que as incorporadoras, que levam de três a quatro anos para aprovar um loteamento, não se interessam em atuar em municípios onde falta fiscalização, agentes de rua que notifiquem e denunciem, já que encontram concorrência desleal. Informou que, atualmente, o custo mínimo para a implantação de um loteamento gira em torno de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por lote, sendo posteriormente comercializado por valores entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em diversas parcelas. Argumentou que uma Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br incorporadora responsável não virá para o município para concorrer com loteadores que compram alqueires de terra, dividem em lotes e vendem por R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixando os problemas para o município resolver. Disse que essa situação nunca será resolvida sem o aumento da fiscalização. Comentou que a falta de fiscais no município não é recente e, se continuar assim, o problema só irá se agravar, já que existe grande necessidade de moradia. Destacou que há uma demanda de aproximadamente 3.000 (três mil) unidades de lotes no município e seriam necessárias, no mínimo, dez incorporadoras para regulamentá-los. Contudo, elas não vêm para o município justamente pela ausência de fiscalização. Relatou que, em um raio de 5 km (cinco quilômetros) do centro da cidade, encontram-se mais de 20 (vinte) loteamentos clandestinos. Comentou que muitas pessoas adquirem lotes com o pouco que têm e veem o sonho se transformar em pesadelo. Disse que essa é a realidade vivida hoje no Bairro dos Moreiras. Mencionou que a homenagem é muito válida, mas destacou que, na prática, o Executivo sempre teve a intenção de realizar melhorias. Porém, isso se torna muito difícil quando algo não é projetado e não segue as normas dos órgãos reguladores. Assim, a prefeitura acaba apenas remendando, tentando fazer algo, mas permanecendo em dívida com a população, infelizmente, devido a essas irresponsabilidades. — O projeto de lei continuou em discussão, como não houve mais vereadores para discuti-lo, o projeto de lei foi colocado em única votação — Aprovado por unanimidade (12 a 0); 5) Emenda nº 8/2025 (vereador Jeferson Donisete Cardoso) — “Altera anexos do projeto de lei nº 25/2025 do Poder Executivo.” — A emenda foi colocado em segunda discussão, como não houve vereadores para discuti-la, a emenda foi colocado em segunda votação — Aprovada por unanimidade (13 a 0); 6) Emenda nº 9/2025 (vereador Caio Cezar da Silva Martori) — “Altera anexos do projeto de lei nº 25/2025 do Poder Executivo.” — A emenda foi colocado em segunda discussão, como não houve vereadores para discuti-la, a emenda foi colocado em segunda votação — Aprovada por unanimidade (13 a 0); 7) Emenda nº 10/2025 (vereador Alex Pinheiro da Silva) — “Altera anexos do projeto de lei nº 25/2025 do Poder Executivo.” — A emenda foi colocado em segunda discussão, como não houve vereadores para discuti-la, a emenda foi colocado em segunda votação — Aprovada por unanimidade (13 a 0); 8) Emenda nº 11/2025 (vereador Lucelino Prestes da Silva) — “Altera anexos do projeto de lei nº 25/2025 do Poder Executivo.” — A emenda foi colocado em segunda discussão, como não houve vereadores para discuti-la, a emenda foi colocado em segunda votação — Aprovada por unanimidade (13 a 0); 9) Emenda nº 12/2025 (vereador Alexandre Pereira) — “Altera anexos Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br do projeto de lei nº 25/2025 do Poder Executivo.” — A emenda foi colocado em segunda discussão, como não houve vereadores para discuti-la, a emenda foi colocado em segunda votação — Aprovada por unanimidade (13 a 0); 10) Emenda nº 13/2025 (vereador Jeferson Donisete Cardoso) — “Altera anexos do projeto de lei nº 25/2025 do Poder Executivo.” — A emenda foi colocado em segunda discussão, como não houve vereadores para discuti-la, a emenda foi colocado em segunda votação — Aprovada por unanimidade (13 a 0); 11) Emenda nº 14/2025 (vereador Wandi Augusto Rodrigues) — “Altera anexos do projeto de lei nº 25/2025 do Poder Executivo.” — A emenda foi colocado em segunda discussão, como não houve vereadores para discuti-la, a emenda foi colocado em segunda votação — Aprovada por unanimidade (13 a 0); 12) Emenda nº 15/2025 (vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho) — “Altera anexos do projeto de lei nº 25/2025 do Poder Executivo.” — A emenda foi colocado em segunda discussão, como não houve vereadores para discuti-la, a emenda foi colocado em segunda votação — Aprovada por unanimidade (13 a 0); 13) Projeto de Lei nº 25/2025 (Poder Executivo) — “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2026.” — O projeto de lei foi colocado em segunda discussão, como não houve vereadores para discuti-lo, o projeto de lei foi colocado em segunda votação — Aprovado por unanimidade (13 a 0). — O projeto de lei, com as emendas, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para a elaboração da redação final. Não havendo mais matérias na Ordem do Dia e não havendo vereadores inscritos em Explicação Pessoal, o senhor presidente declarou encerrada a sessão ordinária às 20h06. Eu, Isidoro Poly de Brito, 1° Secretário da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, autorizei a transcrição desta ata que será submetida ao Plenário, oportunamente. Adilsom Castanho Lukas Adalto Oliveira Moraes Presidente Vice-Presidente Isidoro Poly de Brito Edvaldo Vicente Ferreira 1º Secretário 2º Secretário
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Vila São João CEP: 18.170-091 – PIEDADE – SP Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br PAUTA DA 39º SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, define a pauta da Ordem do Dia da 39º sessão ordinária, que será realizada em 8 de dezembro de 2025 (segunda-feira) às 19h00. 1) – Projeto de Lei nº 20/2025 – (Poder Executivo) “Altera a redação dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos permanentes de Coveiro no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.” (Em única discussão e votação); 2) – Projeto de Lei nº 27/2025 – (vereador Caio Cezar da Silva Martori) “Dá denominação de Rua Edison Federzoni à rua 4 localizada no Jardim Montenegro”. (Em única discussão e votação); 3) – Projeto de Lei nº 29/2025 – (Vereador Isidoro Poly de Brito) “Dá denominação de Estrada Municipal Salvatino José dos Santos a via localizada no Bairro do Funil.”. (Em única discussão e votação); 4) – Projeto de Lei nº 32/2025 – (vereador Caio Cezar da Silva Martori) “Dá denominação de Rua José Soares de Oliveira a rua 13 localizada no Bairro dos Moreiras”. (Em única discussão e votação); 5) – Projeto de Lei nº 25/2025 – Processo nº 7/2025 – (autoria do Executivo) – com emendas dos vereadores: Jeferson Donisete, Caio Martori, Alex Silva, Lucelino Prestes, Alexandre Pereira, Wandi Augusto e Nilza Maria. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2026”. (Segunda discussão e votação); Sala da Presidência, 4 de dezembro de 2025. Adilsom Castanho Presidente. Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/3ADB-46C7-1F25-D508 e informe o código 3ADB-46C7-1F25-D508 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3ADB-46C7-1F25-D508 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 04/12/2025 16:08:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/3ADB-46C7-1F25-D508