| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | REF: REQUERIMENTO SOLICITANDO PARECER JURÍDICO SOBRE URGÊNCIAS ESPECIAIS APRESENTADAS NA 24º SESSÃO ORDINÁRIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 REQUERIMENTO N° ______/2017. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Vem-se por meio deste, requerer à Mesa, ouvida a Presidência e cumpridas às formalidades regimentais, seja OFERTADO PARECER JURÍDICO SOBRE AS URGÊNCIAS ESPECIAIS APRESENTADAS NA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA E FIRMADO PRECEDENTE REGIMENTAL, com fundamento no artigo 193, “caput”, artigo 197, incisos VI e IX e artigo artigos 268 e 269, todos do Regimento Interno da Casa Legislativa c/c artigo 21, incisos VIII e XII e artigo 24, incisos III e IX, ambos da Lei Orgânica Municipal, dadas razões abaixo: Dado o teor do que dispõem o artigo 167, inciso IV do Regimento Interno, claro em sua redação que não poderá ser concedida urgência especial para qualquer projeto, com prejuízo de outra urgência especial já votada, salvo nos casos de segurança e calamidade pública e tendo em vista que apreciados foram, não só um, mas três projetos de Lei, além de três emendas a projetos de Lei, analisados em urgência especial, aos moldes do artigo 167, § único, inciso I, alínea “b” do Regimento Interno, ou seja, foram analisadas, em regime de urgência especial, seis matérias. Portanto, houve nítida afronta ao regimento interno da Casa de Leis e por isto, deveria a sessão ser anulada por tal razão. Tem-se ainda, nos moldes dos artigos 268 e 269, ambos do regimento interno, que os casos não previstos neste Regimento serão submetidos ao Plenário e as soluções constituirão precedentes regimentais, mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos vereadores, sendo feitas referidas interpretações, pelo presidente da Câmara, em assunto controverso, constituindo-se precedentes regimentais, a requerimento de qualquer vereador, aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara. Em sendo assim, apresenta-se este requerimento, no intuito de ser ofertado parecer jurídico sobre as urgências especiais apresentadas na 24ª Sessão Ordinária, bem como seja firmado precedente regimental sobre referida matéria. Sala das Sessões, 25 de setembro de 2017. ________________________ Rodrigo José Alves Peixoto Vereador – PSDB