br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 115/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 115 / 2017
Date 2017-09-25
EmentaREF: REQUERIMENTO SOLICITANDO PARECER JURÍDICO SOBRE URGÊNCIAS ESPECIAIS APRESENTADAS NA 24º SESSÃO ORDINÁRIA.
native_id3910

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
REQUERIMENTO N° ______/2017. 
 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
Vem-se por meio deste, requerer à Mesa, ouvida a Presidência e cumpridas às 
formalidades regimentais, seja OFERTADO PARECER JURÍDICO SOBRE AS 
URGÊNCIAS ESPECIAIS APRESENTADAS NA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA E 
FIRMADO PRECEDENTE REGIMENTAL, com fundamento no artigo 193, “caput”, 
artigo 197, incisos VI e IX e artigo artigos 268 e 269, todos do Regimento Interno da Casa 
Legislativa c/c artigo 21, incisos VIII e XII e artigo 24, incisos III e IX, ambos da Lei 
Orgânica Municipal, dadas razões abaixo: 
Dado o teor do que dispõem o artigo 167, inciso IV do Regimento Interno, claro 
em sua redação que não poderá ser concedida urgência especial para qualquer projeto, com 
prejuízo de outra urgência especial já votada, salvo nos casos de segurança e 
calamidade pública e tendo em vista que apreciados foram, não só um, mas três projetos de 
Lei, além de três emendas a projetos de Lei, analisados em urgência especial, aos moldes 
do artigo 167, § único, inciso I, alínea “b” do Regimento Interno, ou seja, foram analisadas, 
em regime de urgência especial, seis matérias. 
Portanto, houve nítida afronta ao regimento interno da Casa de Leis e por isto, 
deveria a sessão ser anulada por tal razão. 
Tem-se ainda, nos moldes dos artigos 268 e 269, ambos do regimento interno, que 
os casos não previstos neste Regimento serão submetidos ao Plenário e as soluções 
constituirão precedentes regimentais, mediante requerimento aprovado pela maioria 
absoluta dos vereadores, sendo feitas referidas interpretações, pelo presidente da Câmara, 
em assunto controverso, constituindo-se precedentes regimentais, a requerimento de 
qualquer vereador, aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara. 
Em sendo assim, apresenta-se este requerimento, no intuito de ser ofertado parecer 
jurídico sobre as urgências especiais apresentadas na 24ª Sessão Ordinária, bem como seja 
firmado precedente regimental sobre referida matéria. 
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2017. 
________________________ 
Rodrigo José Alves Peixoto 
Vereador – PSDB 

open original →