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materia nº 19/2017

Tipo Moção
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-07-27
EmentaMoção repúdio a proposta de supressão do art. 28 da Lei nº 11.343, a qual proíbe o porte ou uso de qualquer quantidade de droga.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Porto Feliz – SP - 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº ____/2017 
MOÇÃO DE REPÚDIO A PROPOSTA DE SUPRESSÃO DO ART. 28 DA LEI 
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, A QUAL PROÍBE O PORTE OU 
USO DE QUALQUER QUANTIDADE DE DROGA. 
EXMO. SR. PRESIDENTE: 
Apresento à Mesa, ouvido o Plenário e dispensadas as formalidades regimentais, 
MOÇÃO DE REPÚDIO A PROPOSTA DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE TEM POR 
OBJETIVO ELIMINAR O ARTIGO 28 DA LEI LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO 
DE 2006, A QUAL PROÍBE O PORTE OU USO DE QUALQUER QUANTIDADE DE 
DROGAS. 
 
SALA DAS SESSÕES, 27 DE JULHO DE 2017. 
SAULO HENRIQUE CANDIDO 
VEREADOR 
JUSTIFICATIVA 
Estamos vivenciando um momento conturbado no cenário nacional. Falam-se em 
atentados, discriminações de todo tipo, escândalos políticos e aumento da criminalidade, 
sem nos darmos conta do fator primordial para tamanho caos que tem se instalado em 
nosso país. Poderia citar muitos deles, mas nenhum teria uma parcela tão grande de culpa 
quanto as drogas nas vidas das pessoas. Assistimos ao avanço silencioso e sorrateiro de 
assustadora ameaça: A liberação das drogas. O Supremo Tribunal Federal recebeu ação 
da Defensoria Pública de São Paulo propondo eliminar da lei antidrogas (LEI Nº 11.343, 
DE 23 DE AGOSTO DE 2006), o artigo 28, justamente o que proíbe “comprar, guardar, 
ter em depósito, transportar ou trazer consigo droga para consumo pessoal”. 
Todos temos ciência do mal que a droga causa no âmbito familiar, e como 
vereador tenho a obrigação de alertar os cidadãos de bem sobre o que está por trás dessa 
iniciativa, verdadeiro assassinato do futuro de nossa juventude. A votação começou em 
agosto de 2015 e três ministros já votaram a favor da proposta. O STF pode retomar o 
julgamento a qualquer momento e, se o uso de drogas for aprovado, automaticamente 
será também autorizada a venda, ou seja, o tráfico estará legalizado. 

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