| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | Indicação de Projeto Entidade |
| native_id | 4357 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO N° ______/______ EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, que seja analisado a possibilidade de desenvolver um projeto para autorização as entidades assistenciais e entidade de organizações sociais civis, para remunerar servidores ou empregados públicos os serviços prestados, nos termos que especifica. Este projeto é um pedido de uma entidade para regulamentar nas leis estaduais e estar no respaldo inciso II artigo 45 da Lei Federal nº 13.019/2014. Para ilustrar ainda mais esta indicação e registrar esse pedido, envio em anexo a idéia do projeto para que seja encaminhado do Executivo a esta Casa de Leis. Certo de contar com o apoio de vossa excelência, aproveito para renovarmos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2018. Vereador: José Luis Ribeiro de Almeida CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO N° ______/______ EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Eu, XXXXXX, Prefeito Municipal de XXXXXX, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 10 . Ficam autorizadas as entidades assistenciais e as organizações sociais civis que possuam parcerias com o Município, através de termos de colaboração ou fomento, previstos na Lei Federal no 13.019/2014, a remunerar os servidores ou empregados públicos por serviços prestados a essas entidades. Parágrafo único. A autorização prevista no caput encontra respaldo no CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO N° ______/______ EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: inciso II do artigo 45 da Lei Federal nº 13.019/2014 ART. 2º. Norteadas pelo artigo 37, XVI da Constituição Federal de 1988, as entidades assistenciais e/ou organizações sociais civis deverão comprovar a compatibilidade de horários de jornadas de seus funcionários, quando servidores ou funcionários públicos, mediante declaração emitida pelo seu Presidente. ART. 30 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. XXXX, XX de XXXXX de 201X ________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal