br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 18/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaIndicação de Projeto Entidade
native_id4357

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
INDICAÇÃO N° ______/______ 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, que seja analisado a 
possibilidade de desenvolver um projeto para autorização as entidades 
assistenciais e entidade de organizações sociais civis, para remunerar servidores 
ou empregados públicos os serviços prestados, nos termos que especifica. Este 
projeto é um pedido de uma entidade para regulamentar nas leis estaduais e estar 
no respaldo inciso II artigo 45 da Lei Federal nº 13.019/2014. 
Para ilustrar ainda mais esta indicação e registrar esse pedido, envio 
em anexo a idéia do projeto para que seja encaminhado do Executivo a esta Casa 
de Leis. 
Certo de contar com o apoio de vossa excelência, aproveito para renovarmos 
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2018. 
 Vereador: 
José Luis Ribeiro de Almeida 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
INDICAÇÃO N° ______/______ 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
Eu, XXXXXX, Prefeito Municipal de XXXXXX, do Estado de São Paulo, 
usando das atribuições que me são conferidas 
por Lei, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
ART. 10
. Ficam autorizadas as entidades 
assistenciais e as organizações 
sociais civis que possuam parcerias com o 
Município, através de termos de colaboração 
ou fomento, previstos na Lei Federal no 
13.019/2014, a remunerar os servidores ou 
empregados públicos por serviços prestados a 
essas entidades. 
Parágrafo único. A autorização prevista no 
caput encontra respaldo no 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
INDICAÇÃO N° ______/______ 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
inciso II do artigo 45 da Lei Federal nº 
13.019/2014 
ART. 2º. Norteadas pelo artigo 37, XVI da 
Constituição Federal de 1988, 
as entidades assistenciais e/ou organizações 
sociais civis deverão comprovar a 
compatibilidade de horários de jornadas de 
seus funcionários, quando servidores ou 
funcionários públicos, mediante declaração 
emitida pelo seu Presidente. 
ART. 30
. Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
XXXX, XX de XXXXX de 201X 
________________________________ 
 XXXXXXXXXXXXXXXX 
 Prefeito Municipal 

open original →