| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2018 |
| Date | 2018-03-15 |
| Ementa | INDICO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMO DR. ANTÔNIO CASSIO HABICE PRADO, A PREMENTE NECESSIDADE CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPTU PARA IDOSOS, CONFORME SITUAÇÕES ELENCADAS NA JUSTIFICATIVA |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO Nº_________/2018 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE Indico ao Senhor Prefeito Municipal Excelentíssimo Dr. Antônio Cassio Habice Prado, a premente necessidade conceder isenção do pagamento de IPTU para idosos, conforme situações elencadas na justificativa. JUSTIFICATIVA: Indico a criação de um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que isenta do pagamento do IPTU o aposentado ou o pensionista cujos proventos não ultrapassem dois salários mínimos e que possua uma única propriedade a qual não o valor venal não ultrapasse R$200.000,00 (duzentos mil reais). A exemplo de diversas cidades de nosso país (São Paulo, Salvador, Araraquara entre outras), as quais tem adotado isenção de IPTU para idosos, considerando a grande quantidade de pedidos em nosso gabinete. Tal isenção irá beneficiar principalmente os mais humildes e necessitados, os quais geralmente dependem de remédios não recebidos pela rede de saúde pública e tem seus ganhos minimizados pelos baixos salários de aposentadoria. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Além de estar beneficiando socialmente tais idosos, esta propositura tem amparo legal na lei federal 10.741/2003 (desdobramento do estatuto do idoso). Conto desde já com a aprovação da referida indicação, reiterando meus elevados protestos de estima e consideração. Sala das Sessões, 15 de março de 2018. Gonçalo Benedito do Nascimento Vereador – PHS