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materia nº 36/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaINDICO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMO DR. ANTÔNIO CASSIO HABICE PRADO, A PREMENTE NECESSIDADE CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPTU PARA IDOSOS, CONFORME SITUAÇÕES ELENCADAS NA JUSTIFICATIVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
INDICAÇÃO Nº_________/2018 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE 
Indico ao Senhor Prefeito Municipal Excelentíssimo Dr. Antônio Cassio Habice 
Prado, a premente necessidade conceder isenção do pagamento de IPTU para idosos, 
conforme situações elencadas na justificativa. 
 
JUSTIFICATIVA: 
Indico a criação de um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que isenta do 
pagamento do IPTU o aposentado ou o pensionista cujos proventos não ultrapassem dois 
salários mínimos e que possua uma única propriedade a qual não o valor venal não 
ultrapasse R$200.000,00 (duzentos mil reais). 
A exemplo de diversas cidades de nosso país (São Paulo, Salvador, Araraquara 
entre outras), as quais tem adotado isenção de IPTU para idosos, considerando a grande 
quantidade de pedidos em nosso gabinete. 
Tal isenção irá beneficiar principalmente os mais humildes e necessitados, os quais 
geralmente dependem de remédios não recebidos pela rede de saúde pública e tem seus 
ganhos minimizados pelos baixos salários de aposentadoria. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
Além de estar beneficiando socialmente tais idosos, esta propositura tem amparo 
legal na lei federal 10.741/2003 (desdobramento do estatuto do idoso). 
Conto desde já com a aprovação da referida indicação, reiterando meus elevados 
protestos de estima e consideração. 
Sala das Sessões, 15 de março de 2018. 
Gonçalo Benedito do Nascimento 
Vereador – PHS 

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