| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | Indicação para cumprimento da lei 10.098/00 em cemitérios. |
| native_id | 4404 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO N° ______/_2018. EXMO. SENHOR PRESIDENTE: Vêm-se por meio deste, indicar nos termos do artigo 201 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja respeitada a aplicabilidade da Lei 10.098/00, em ambos os cemitérios locais. Tal indicação é feita no intuito de que sejam reparadas as imperfeições dos pavimentos de ambos locais, que em certas partes, está muito desgastado e dificulta o tráfego de pessoas portadoras de deficiência física e locomotora. Embora haja, em parte, o atendimento à norma imperativa, fato é que não está sendo cumprida em sua integralidade, o que acarreta no seu descumprimento. Embasa-se ainda, no fato de que ambos cemitérios, não estão perfeitamente adequados à norma impositiva em epígrafe, o que viola os direitos dos portadores de deficiência física e locomotora. Desta feita, por oportuno indicar ao gestor municipal referido fato, a fim de ser atendido e nesta, indica-se e cobra-se uma postura do Sr. Prefeito Municipal com o ilibado respeito. Sala das Sessões, 14 de maio de 2018. ______________________________ Luis Antonio Gutierre Ruiz Vereador – PSDB