| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | Indicação colocação calçada imediação creche giovana |
| native_id | 4418 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO N° ______/_2018. EXMO. SENHOR PRESIDENTE: Vêm-se por meio deste, indicar nos termos do artigo 201 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja respeitada a aplicabilidade da Lei de Mobilidade Urbana (exigência do artigo 24 da Lei Federal 12.587/12) e que sejam construídas calçadas para os pedestres nas imediações da Creche Giovana. Tal indicação é feita no intuito de que seja respeitada a Lei de Mobilidade urbana e a Lei 12.587/12, pois temos recebido diversas e recorrentes queixas de usuários daquela creche, onde se tem impingido aos transeuntes que trefeguem junto à Rua/Via, em iminente risco a sua integridade física, o que deveras, trata-se de uma questão de iminente atenção do Poder Público. Desta feita, por oportuno, indica-se e cobra-se do gestor municipal, por meio do presente ofício, uma sulução imediata para esta questão, constuindo-se as pertinentes calçadas das imediações de referida creche. Sala das Sessões, 04 de junho de 2018. ______________________________ Luis Antonio Gutierre Ruiz Vereador – PSDB