| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2017 |
| Date | 2017-04-12 |
| Ementa | Inidicação Projeto Medalha |
| native_id | 4556 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO N° ______/______ EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, que seja analisado a possibilidade de desenvolver um projeto de Medalha Cultural aos artistas ou agentes culturais de todas as áreas, níveis, que exerçam ou tenham promovido ações culturais ou laborais, se destacado ou sobressaído no município de Porto Feliz. Este projeto irá incentivar a cultura, os artistas e homenageá-los em Porto Feliz pelo destaque que realizar em nossa cidade, através da entrega de uma medalha. Para sintetizar ainda mais esta indicação, envio um esboço do Projeto de Lei, afim de ser analisado e encaminhado ao jurídico do executivo. Certo de contar com o seu apoio, tal solicitação visa atender os munícipes interessados na Cultura e na Arte de Porto Feliz. Sala das Sessões, 11 de abril de 2017. Vereador: José Luis Ribeiro de Almeida CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO N° ______/______ EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: PROJETO DE LEI N° /2017 Institui no município de Porto Feliz a MEDALHA CULTURAL “ANTONIO YAMAMOTO” e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de Porto Feliz a Medalha Cultural “ANTONIO YAMAMOTO”, como distinção a ser concedida aos artistas ou agentes culturais de todas as áreas, níveis, que exerçam ou tenham promovido ações culturais ou laborais, se destacado ou sobressaído no município de Porto Feliz. Art. 2º - Poderão também ser agraciados artistas ou agentes culturais nascidos ou radicados no município de Porto Feliz, que tenham se destacado no teatro, na literatura, na música, no cinema, nas Belas Artes, na Pesquisa Histórica, no artesanato, na manutenção de tradições culturais populares ou de bens imateriais ou em outra ação em favor da arte e da cultura, dentro ou fora do município de Porto Feliz, ocorridas antes da vigência desta Lei. Parágrafo único. O artista ou agente cultural agraciado com a Medalha Cultural “ANTONIO YAMAMOTO”, não receberá uma segunda homenagem por repetir conquista. Art. 3º- A distinção da Medalha Cultural “ANTONIO YAMAMOTO” será proposta pelo conselho Municipal de Cultura com um prazo de 90 dias antes da homenagem. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO N° ______/______ EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: §1º - O Conselho Municipal de Cultura pode indicar apenas 1 medalha por ano, dispensando a aprovação legislativa. §3º - O Projeto de Decreto Legislativo propondo a concessão da Medalha Cultural “ANTONIO YAMAMOTO” deverá ser acompanhado do histórico do homenageado contendo um resumo dos seus atos e atitudes do artista ou do agente cultural que justifiquem plenamente a concessão da honraria. . Art. 4º - A distinção honorífica de que trata o art. 1º constituirá na oferta à personalidade cultural homenageada, de uma medalha de qualquer material que valorize e dignifique a honraria, com o nome do Agente Cultural “ANTONIO YAMAMOTO” em destaque, com a inscrição “Câmara Municipal de Porto Feliz”, o ano da homenagem e acompanhará um certificado contendo o nome do homenageado e descrevendo sua conquista. Art. 5º - A entrega da Medalha Cultural “ANTONIO YAMAMOTO” será feita em Sessão Solene durante a Semana Municipal da Cultura, a ser realizada nas dependências da Câmara Municipal ou fora dela. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria ou através de captação de recursos pleiteados pelo Conselho Municipal de Cultura. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Data------- Prefeito------------ CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO N° ______/______ EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: JUSTIFICATIVA: Antonio Toshiyuki Yamamoto nasceu em 30/11/1943 na cidade de Pereira BarretoSP. Mudou-se para Porto Feliz, em 13 de maio de 1988, tornou-se um ativo agente cultural, participando e promovendo eventos artísticos-culturais, elegendo-se membro do Conselho Municipal de Cultura, participando de debates e da vida política e cultural da cidade. Participou de diversos concursos culturais, especialmente os ligados às Letras. Representou Porto Feliz na última edição do Mapa Cultural Paulista (2013 – 2014). Foi um dos fundadores e grande incentivador do “Sarau da Casa”, evento cultural que ocorre mensalmente na Casa da Cultura “Narcisa Stettener”. Batalhou para elevar o nível cultural da cidade de Porto Feliz, sendo um divulgador por excelência das atividades culturais e artísticas por meio de sua coluna no jornal “Tribuna das Monções”. Faleceu no dia 27 de janeiro de 2015, deixando a cidade órfã de seu maior agitador cultural. Por toda a sua dedicação às artes e à cultura de uma forma geral, o nome de Antonio Yamamoto merece ser eternizado naquilo que ele mais se dedicou: homenagear e valorizar a cultura e a arte em nossa cidade.