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materia nº 70/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2017
Date 2017-04-12
EmentaInidicação Projeto Medalha
native_id4556

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
INDICAÇÃO N° ______/______ 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, que seja analisado a 
possibilidade de desenvolver um projeto de Medalha Cultural aos artistas ou 
agentes culturais de todas as áreas, níveis, que exerçam ou tenham promovido 
ações culturais ou laborais, se destacado ou sobressaído no município de Porto 
Feliz. 
Este projeto irá incentivar a cultura, os artistas e homenageá-los em 
Porto Feliz pelo destaque que realizar em nossa cidade, através da entrega de 
uma medalha. Para sintetizar ainda mais esta indicação, envio um esboço do 
Projeto de Lei, afim de ser analisado e encaminhado ao jurídico do executivo. 
Certo de contar com o seu apoio, tal solicitação visa atender os 
munícipes interessados na Cultura e na Arte de Porto Feliz. 
Sala das Sessões, 11 de abril de 2017. 
 Vereador: 
José Luis Ribeiro de Almeida 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
INDICAÇÃO N° ______/______ 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
PROJETO DE LEI N° /2017
Institui no município de Porto Feliz a MEDALHA CULTURAL “ANTONIO 
YAMAMOTO” e dá outras providências. 
 
 
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de Porto Feliz a Medalha Cultural 
“ANTONIO YAMAMOTO”, como distinção a ser concedida aos artistas ou agentes 
culturais de todas as áreas, níveis, que exerçam ou tenham promovido ações 
culturais ou laborais, se destacado ou sobressaído no município de Porto Feliz. 
 
 
Art. 2º - Poderão também ser agraciados artistas ou agentes culturais nascidos ou 
radicados no município de Porto Feliz, que tenham se destacado no teatro, na 
literatura, na música, no cinema, nas Belas Artes, na Pesquisa Histórica, no 
artesanato, na manutenção de tradições culturais populares ou de bens imateriais 
ou em outra ação em favor da arte e da cultura, dentro ou fora do município de 
Porto Feliz, ocorridas antes da vigência desta Lei.
Parágrafo único. O artista ou agente cultural agraciado com a Medalha Cultural 
“ANTONIO YAMAMOTO”, não receberá uma segunda homenagem por repetir 
conquista. 
 
Art. 3º- A distinção da Medalha Cultural “ANTONIO YAMAMOTO” será proposta 
pelo conselho Municipal de Cultura com um prazo de 90 dias antes da 
homenagem. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
INDICAÇÃO N° ______/______ 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
§1º - O Conselho Municipal de Cultura pode indicar apenas 1 medalha por ano, 
dispensando a aprovação legislativa. 
§3º - O Projeto de Decreto Legislativo propondo a concessão da Medalha Cultural 
“ANTONIO YAMAMOTO” deverá ser acompanhado do histórico do homenageado 
contendo um resumo dos seus atos e atitudes do artista ou do agente cultural que 
justifiquem plenamente a concessão da honraria. 
 . 
Art. 4º - A distinção honorífica de que trata o art. 1º constituirá na oferta à 
personalidade cultural homenageada, de uma medalha de qualquer material que 
valorize e dignifique a honraria, com o nome do Agente Cultural “ANTONIO 
YAMAMOTO” em destaque, com a inscrição “Câmara Municipal de Porto Feliz”, 
o ano da homenagem e acompanhará um certificado contendo o nome do 
homenageado e descrevendo sua conquista. 
Art. 5º - A entrega da Medalha Cultural “ANTONIO YAMAMOTO” será feita em 
Sessão Solene durante a Semana Municipal da Cultura, a ser realizada nas 
dependências da Câmara Municipal ou fora dela. 
 
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de 
verba orçamentária própria ou através de captação de recursos pleiteados pelo 
Conselho Municipal de Cultura. 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Data------- 
Prefeito------------ 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
INDICAÇÃO N° ______/______ 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE: 
JUSTIFICATIVA: 
Antonio Toshiyuki Yamamoto nasceu em 30/11/1943 na cidade de Pereira Barreto￾SP. Mudou-se para Porto Feliz, em 13 de maio de 1988, tornou-se um ativo agente 
cultural, participando e promovendo eventos artísticos-culturais, elegendo-se membro do 
Conselho Municipal de Cultura, participando de debates e da vida política e cultural da 
cidade. Participou de diversos concursos culturais, especialmente os ligados às Letras. 
Representou Porto Feliz na última edição do Mapa Cultural Paulista (2013 – 2014). Foi 
um dos fundadores e grande incentivador do “Sarau da Casa”, evento cultural que ocorre 
mensalmente na Casa da Cultura “Narcisa Stettener”. Batalhou para elevar o nível cultural 
da cidade de Porto Feliz, sendo um divulgador por excelência das atividades culturais e 
artísticas por meio de sua coluna no jornal “Tribuna das Monções”. Faleceu no dia 27 de 
janeiro de 2015, deixando a cidade órfã de seu maior agitador cultural. 
Por toda a sua dedicação às artes e à cultura de uma forma geral, o nome de 
Antonio Yamamoto merece ser eternizado naquilo que ele mais se dedicou: homenagear 
e valorizar a cultura e a arte em nossa cidade.

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