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materia nº 120/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 120 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaIndicação de REFIS (Recuperação de Débitos Fiscais) para de impostos para pessoas físicas e jurídicas
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
INDICAÇÃO Nº_________/2017 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE 
Indico ao Senhor Prefeito Municipal Excelentíssimo Dr. Antônio Cassio 
Habice Prado, a necessidade da criação do programa de recuperação de débitos 
fiscais. 
JUSTIFICATIVA: 
O programa em apreço consiste na redução de juros e multas moratórias 
incidentes sobre débitos fiscais provenientes de tributos, preços públicos ou multas 
de qualquer natureza, devidamente atualizados monetariamente, vencidos até 31 de 
dezembro de 2016, bem como aqueles apurados em sede de ação fiscal em curso ou 
provenientes de declaração de reconhecimento de débitos. A exemplo das cidades de 
Itapevi, Carapicuiba e Barueri, que concedem até 100% (cem por cento) de desconto 
de juros e multa para pagamento à vista de débitos, e também descontos nos juros e 
multas para parcelamentos em até 96 vezes. 
O programa que poderia ser intitulado de Liquida 100%, promoveria a 
quitação das dívidas com o município. Por meio do Programa de Recuperação de 
Débitos Fiscais (REFIS), dívidas de IPTU e ISS poderiam ser pagas de forma 
facilitada em até 96 parcelas, com juros e multas menores, com prazo determinado 
para início e término para adesão. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
O programa valeria para dívidas geradas até 31 de dezembro do ano passado. 
Já os descontos nos juros e multas variariam de acordo com o número de parcelas. 
Para os pagamentos à vista, o abatimento seria de 100% dos juros e multa. Já 
no caso de parcelamento até 96 meses, seria de 30%. As adesões ao REFIS 
poderiam ser feitas tanto por pessoa física quanto jurídica, mas as parcelas não 
poderiam ter valor inferior a R$ 70,00 (setenta reais). 
 Esta ideia de que cobrar menos impostos, neste caso juros e multa, é 
defendida pelo economista americano Arthur Laffer, que demonstra através da 
chamada curva de Laffer que quanto menor a alíquota do imposto, maior é a 
arrecadação, e que o excesso de tributos pode reduzir as receitas do Estado ao se 
desestimular a produção. 
 Além de gerar mais recursos ao município, o referido projeto ajudará também 
todos (pessoas jurídicas ou físicas) que não tem condições de realizar o pagamento 
dos impostos à curto prazo ou à vista nas condições existentes atualmente. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos elevados protestos de 
estima e consideração. 
Sala das Sessões, 29 de junho de 2017. 
Gonçalo Benedito do Nascimento 
Vereador – PHS 

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