| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2017 |
| Date | 2017-07-17 |
| Ementa | indicação reparcelamento issqn |
| native_id | 4620 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / (15) 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 INDICAÇÃO N° ______/ 2017. EXMO. SENHOR PRESIDENTE: Vêm-se por meio da presente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Antonio Cássio Habice Prado, que seja apresentada a esta casa legislativa, um projeto de lei que preveja e autorize o parcelamento e o reparcelamento da dívida ativa do ISSQN, estando ela ajuizada ou não. Trata-se de uma situação em que a legitimidade para propositura de tal projeto de Lei, é do poder executivo. Não obstante, a apresentação e aprovação do referido projeto de lei sobre tal matéria, aumentará a arrecadação para os cofres públicos e proporcionará a condição dos inadimplentes de regularizar sua situação para com a Municipalidade. Sendo assim, indica-se ao Prefeito Municipal, que seja apresentado a esta casa legislativa o supracitado projeto de lei, versando sobre referida matéria, fazendo-se a presente indicação, no intuito de que o Ilustre Prefeito Municipal seja solidário com a reivindicação dos cidadãos que necessitam dessa contrapartida da Municipalidade, atendendo assim, as reinvindicações daqueles que procuraram este Edil. Sala das Sessões, 18 de julho de 2017. _______________________ Luis Antonio Gutierre Ruiz Vereador – PSDB