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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2017 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 19 DE 
NOVEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Fica expressamente revogada a Lei Complementar Municipal nº 174, de 19 de 
novembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa/legislativa da Câmara Municipal 
de Porto Feliz, bem como seus respectivos anexos, os quais serão fixados por meio de 
Resolução, respeitadas as formalidades legais. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 02 DE JANEIRO DE 2017 
José Antonio Queiroz da Rocha 
Presidente 
Saulo Henrique Cândido Pascoal Laturrague 
 1º Secretário 2º Secretário 
JUSTIFICATIVA: 
A proposta se faz necessária pelo fato de a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal passar a ser definida por meio de Resolução e não pela via de Lei Complementar, em 
cumprimento aos preceitos constitucionais que regem a espécie e que estão devidamente citados 
no respectivo Projeto de Resolução em trâmite por esta Casa Legislativa. 

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