| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2017 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica expressamente revogada a Lei Complementar Municipal nº 174, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa/legislativa da Câmara Municipal de Porto Feliz, bem como seus respectivos anexos, os quais serão fixados por meio de Resolução, respeitadas as formalidades legais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 02 DE JANEIRO DE 2017 José Antonio Queiroz da Rocha Presidente Saulo Henrique Cândido Pascoal Laturrague 1º Secretário 2º Secretário JUSTIFICATIVA: A proposta se faz necessária pelo fato de a estrutura administrativa da Câmara Municipal passar a ser definida por meio de Resolução e não pela via de Lei Complementar, em cumprimento aos preceitos constitucionais que regem a espécie e que estão devidamente citados no respectivo Projeto de Resolução em trâmite por esta Casa Legislativa.