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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO DO TÍTULO III, DO CAPÍTULO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 06 DE MAIO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____ 2017 
 
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 9º DO TÍTULO 
III, DO CAPÍTULO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 
06 DE MAIO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1° - Fica revogado o artigo 9º, do Título III, do Capítulo II, da Lei 
Complementar nº 169, de 06 de maio de 2015, que trata do 
Adicional de Titulação. 
ARTIGO 2° - Revogam-se as disposições em contrário ficando resguardadas as 
situações funcionais constituídas até 31 de dezembro de 2.016. 
ARTIGO 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos 
retroagirão a 01 de janeiro de 2.017. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE FEVEREIRO DE 2017. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 06 de fevereiro de 2017. 
Ofício nº ______/2017 
 Sr. Presidente, 
 
 Encaminhamos a Vossa Excelência para 
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de 
urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o 
Projeto de Lei Complementar que DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO 
ARTIGO 9º DO TÍTULO III, DO CAPÍTULO II DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 169, DE 06 DE MAIO DE 2015, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O intuito é conter o aumento da folha de 
pagamento que está beirando o limite máximo permitido pela LC 101/2.000 
(L.R.F) 
Considerando, ainda, que a Administração 
não tem como mensurar valores de futuras concessões de adicionais que 
eventualmente sejam requeridos, é prudente a revogação do adicional de titulação, 
por ora, como medida de contenção imediata de gastos com o pessoal. 
De fato, o Adicional de Titulação é uma 
das vantagens que vem onerando o Município, visto que nos autos do processo 
administrativo nº 4116/2014 não constam cálculos detalhados referentes as 
alterações que foram instituídas e sim demonstrativos do impacto financeiro de 
modo geral sobre a folha de pagamento, e declaração de compatibilidade com as 
peças de planejamento, sem assinatura da Diretoria Financeira, o que foi 
ratificado pela ex Diretora de Finanças. 
Então, o adicional de titulação foi 
concedido sem que se tivesse tomado o devido cuidado com o impacto financeiro 
das despesas criadas. 
Assim, visando resguardar o erário 
público é que tomamos essa medida que julgamos ser uma das necessárias à 
contenção de despesas com a folha de pagamento. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
A medida, embora antipática à própria 
Administração, permitirá, num futuro muito próximo, evitar a aplicação do artigo 
23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a dispensa de servidores como 
medida de adequação de despesas com pessoal., de acordo com o Ofício nº 02/2017 
do Controle Interno, emitindo alerta referente à ultrapassagem do limite prudencial 
de 51,3% das despesas com pessoal fazendo-se necessárias algumas adequações 
administrativas a fim de regularizar a situação. 
A medida ora proposta resguarda as situações 
funcionais constituídas até 31 de dezembro de 2.016 e, após a regularização e 
devido estudo de impacto financeiro poderá ser proposta novamente. 
Evidenciado, pois, o relevante interesse público que 
reveste a medida e amparado nas razões que a justifica, submetemos o presente 
Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, contando 
com sua indispensável e costumeira atenção. 
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência 
protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição aos 
esclarecimentos julgados necessários. 
Ilm.º Sr. 
José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores. 
Nesta 

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