br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 38 DA SEÇÃO VI DA LEI COMPLEMENTAR 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4696

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Página 1 de 3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ____ 2017 
 
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO ARTIGO 38 DA SEÇÃO 
VI DA LEI COMPLEMENTAR 127, DE 29 DE AGOSTO DE 
2011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1° - Fica revogado o artigo 38, alínea e parágrafos, da Seção VI - da 
Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, que trata de 
incentivo ao profissional do Quadro do Magistério. 
ARTIGO 2° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as 
constantes da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011.
ARTIGO 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 
Página 2 de 3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 20 de fevereiro de 2017. 
Ofício nº ______/2017 
 Sr. Presidente, 
 
 Encaminhamos a Vossa Excelência para 
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de 
urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o 
Projeto de Lei Complementar que DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO 
ARTIGO 38 DA SEÇÃO VI DA LEI COMPLEMENTAR 127, DE 29 DE 
AGOSTO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A medida, embora antipática à própria 
Administração, permitirá, num futuro muito próximo, evitar a aplicação do artigo 
23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a dispensa de servidores como 
medida de adequação de despesas com pessoal, de acordo com o Ofício nº 02/2017 
do Controle Interno, que emitiu alerta referente à ultrapassagem do limite 
prudencial de 51,3% das despesas com pessoal fazendo-se necessárias algumas 
adequações administrativas a fim de regularizar a situação; após a regularização e 
devido estudo de impacto financeiro poderá ser proposta novamente. 
 Evidenciado, pois, o relevante 
interesse público que reveste a medida e amparado nas razões que a justifica, 
submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Egrégia 
Casa de Leis, contando com sua indispensável e costumeira atenção. 
 Na oportunidade, renovamos a Vossa 
Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à 
disposição aos esclarecimentos julgados necessários. 
Antônio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Ilm.º Sr. 
José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores. 
Nesta 
Página 3 de 3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br

open original →