| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº43, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PRO JETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2.017 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.002, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ARTIGO 1º - Fica revogado o Artigo 42 da Lei Complementar 43, de 07 de novembro de 2.002 que cria 02 (duas) funções gratificadas de CONDUTOR de viatura de coleta de lixo. ARTIGO 2º - Fica revogado o artigo 43 que cria 03 (três) funções gratificadas de CONDUTOR de motocicletas ou autos e seu parágrafo único. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei Complementar nº 43, de 07 de novembro de 2.002. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 30 DE MAIO DE 2.017 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 20 de maio de 2.017. Ofício nº ______/2.017 Sr. Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa Municipal, em regime de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei Complementar que DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.002, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A presente propositura visa a adequação da legislação diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2256231- 73.2016.8.26.0000, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Salientamos que projeto cuidando dessa matéria foi encaminhado à apreciação dessa Casa em fevereiro p.p. tendo sido rejeitado pelo plenário. Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Ilm.º Sr. José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente, da Câmara de Vereadores Nesta