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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº43, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2002, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
 PRO JETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2.017 
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 43, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.002, 
CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
ARTIGO 1º - Fica revogado o Artigo 42 da Lei Complementar 43, de 07 de 
novembro de 2.002 que cria 02 (duas) funções gratificadas de 
CONDUTOR de viatura de coleta de lixo. 
ARTIGO 2º - Fica revogado o artigo 43 que cria 03 (três) funções gratificadas 
de CONDUTOR de motocicletas ou autos e seu parágrafo único. 
 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei 
Complementar nº 43, de 07 de novembro de 2.002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 30 DE MAIO DE 
2.017 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 20 de maio de 2.017. 
Ofício nº ______/2.017 
Sr. Presidente, 
 
Encaminhamos a Vossa Excelência para 
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa Municipal, em regime 
de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, 
o Projeto de Lei Complementar que DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS 
ARTIGOS 42 E 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2.002, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 
A presente propositura visa a adequação da 
legislação diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2256231-
73.2016.8.26.0000, promovida pelo Ministério Público do Estado de São 
Paulo. 
Salientamos que projeto cuidando dessa matéria 
foi encaminhado à apreciação dessa Casa em fevereiro p.p. tendo sido rejeitado 
pelo plenário. 
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Ilm.º Sr. 
José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores 
Nesta 

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