| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | ALTERA A TABELA I DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2017 ALTERA A TABELA I DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - O sub item 17.05 constante da Tabela I, do Anexo II, da Lei Complementar nº 18, de 09 de dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II TABELA I – ISS DAS EMPRESAS QUE EXPLORAM SERVIÇOS DE: .......................... DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALÍQUOTAS % 17.05 – Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, 2% inclusive de empregados ou trabalhadores avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei Complementar 18, de 09 de dezembro de 1.997. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 10 DE JULHO DE 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 10 de julho de 2.017. Ofício nº Senhor Presidente, Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que ALTERA A TABELA I DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1.997, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br A medida ora proposta visa a necessidade de adequarmos nossa legislação a realidade municipal buscando incremento na arrecadação do imposto sobre serviço sem aumento da carga tributária. O projeto propõe a redução da alíquota dos serviços de 5% para 2% Com esta medida possibilitaremos que novos prestadores e serviço se instalem no Município atraídos por uma menor carga tributária. Esta ação não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal visto que atualmente não temos arrecadação considerável no serviço proposto e eventual impacto orçamentário-financeiro estará previsto na Lei Orçamentária. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para eventuais dúvidas. Antonio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Ilmº Sr. Jose Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta