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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaALTERA A TABELA I DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2017 
 ALTERA A TABELA I DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 
DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ARTIGO 1º - O sub item 17.05 constante da Tabela I, do Anexo II, da Lei Complementar nº 
18, de 09 de dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO II 
TABELA I – ISS DAS EMPRESAS QUE EXPLORAM SERVIÇOS DE: .......................... 
 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALÍQUOTAS % 
17.05 – Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, 2% 
 inclusive de empregados ou trabalhadores avulsos ou 
 temporários, contratados pelo prestador de serviço. 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente. 
 ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei 
Complementar 18, de 09 de dezembro de 1.997. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 10 DE JULHO DE 2017. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 Porto Feliz, 10 de julho de 2.017. 
Ofício nº 
Senhor Presidente, 
 Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação
dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei 
Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que ALTERA A TABELA I DO 
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1.997, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 A medida ora proposta visa a necessidade de 
adequarmos nossa legislação a realidade municipal buscando incremento na 
arrecadação do imposto sobre serviço sem aumento da carga tributária. 
O projeto propõe a redução da alíquota dos serviços de 
5% para 2% Com esta medida possibilitaremos que novos prestadores e serviço se 
instalem no Município atraídos por uma menor carga tributária. 
 Esta ação não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal 
visto que atualmente não temos arrecadação considerável no serviço proposto e 
eventual impacto orçamentário-financeiro estará previsto na Lei Orçamentária. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos
a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração, colocando-nos à disposição 
para eventuais dúvidas. 
Antonio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
 Ilmº Sr. 
 Jose Antônio Queiroz da Rocha 
 DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
 Nesta 

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