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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2004, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2.017 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2004, 
CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
ARTIGO 1° - O artigo 8º da Lei Complementar nº 70, de 27 de março de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ ARTIGO 8º - A função gratificada de Condutor de que trata o 
artigo 41 da Lei Complementar 54, de 25 de 
março de 2004 a ser exercida por servidores 
permanentes e comissionados, passa ter como 
nível de exigência a CNH – Carteira Nacional 
de Habilitação, letra compatível com a que o 
veiculo requerer, ou superior.” 
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei 
Complementar nº 70, de 27 de março de 2.004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2.017. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 Porto Feliz, 08 de dezembro de 2.017. 
Ofício nº ______/2.017 
Sr. Presidente, 
 
Encaminhamos a V. Exª para apreciação e 
deliberação dessa Casa de Leis o projeto de lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 
27 DE MARÇO DE 2004, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 A presente propositura visa a adequação da 
legislação diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2256228-
21.2016.8.26.0000, promovida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de 
São Paulo que julgou inconstitucional o pagamento de gratificação da o 
Superintendente. 
 Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
 Antonio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Ilm.º Sr. 
José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
Nesta 
 

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