| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2004, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2.017 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2004, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ARTIGO 1° - O artigo 8º da Lei Complementar nº 70, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “ ARTIGO 8º - A função gratificada de Condutor de que trata o artigo 41 da Lei Complementar 54, de 25 de março de 2004 a ser exercida por servidores permanentes e comissionados, passa ter como nível de exigência a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, letra compatível com a que o veiculo requerer, ou superior.” ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei Complementar nº 70, de 27 de março de 2.004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2.017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 08 de dezembro de 2.017. Ofício nº ______/2.017 Sr. Presidente, Encaminhamos a V. Exª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis o projeto de lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2004, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A presente propositura visa a adequação da legislação diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2256228- 21.2016.8.26.0000, promovida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucional o pagamento de gratificação da o Superintendente. Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Antonio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Ilm.º Sr. José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores Nesta