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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2018 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 203, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 
Art. 1º - O art. 24 da Lei Complementar nº 203, de 20 de novembro de 
2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 24 - A Prefeitura do Município de Porto Feliz terá até o dia 30 de 
janeiro de 2019 para realização de concurso público e lotação dos cargos de 
Diretor de Escola e de Professor Coordenador Pedagógico de Educação 
Básica. 
Parágrafo Único – .................................................... 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por 
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
 
Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 12 DE JULHO DE 2018. 
 
 
 
 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 Porto Feliz, 12 de julho de 2.018. 
Ofício nº 
Senhor Presidente, 
 Encaminhamos a V.Ex.ª para apreciação e 
deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes 
da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 20 DE 
NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A medida ora proposta visa alterar o prazo para 
lotação dos novos cargos de Diretor de Escola e de Professor Coordenador Pedagógico de 
Educação Básica tendo-se em vista que não haverá tempo hábil entre o encerramento e 
homologação dos candidatos aprovados no concurso público e a respectiva lotação, bem 
como a proibição de contratação em período que antecede as eleições do mês de outubro 
próximo. 
 
 Sendo o que nos apresenta para o momento, 
renovamos a V.Exª e dignos pares protestos de estima e consideração. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Exmº Sr. 
Jose Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
Nesta 
 

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