| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O art. 24 da Lei Complementar nº 203, de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 24 - A Prefeitura do Município de Porto Feliz terá até o dia 30 de janeiro de 2019 para realização de concurso público e lotação dos cargos de Diretor de Escola e de Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica. Parágrafo Único – .................................................... Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 12 DE JULHO DE 2018. Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Porto Feliz, 12 de julho de 2.018. Ofício nº Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Ex.ª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A medida ora proposta visa alterar o prazo para lotação dos novos cargos de Diretor de Escola e de Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica tendo-se em vista que não haverá tempo hábil entre o encerramento e homologação dos candidatos aprovados no concurso público e a respectiva lotação, bem como a proibição de contratação em período que antecede as eleições do mês de outubro próximo. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Exª e dignos pares protestos de estima e consideração. Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Exmº Sr. Jose Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta