| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-01-31 |
| Ementa | RATIFICA A EXTINÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DO RIO SOROCABA E MÉDIO TIETÊ - CISAB SMT, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 PROJETO DE LEI Nº _____ DE 25 DE JANEIRO DE 2017. RATIFICA A EXTINÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DO RIO SOROCABA E MÉDIO TIETÊ - CISAB SMT, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 4.869, de 06 de outubro de 2010, que trata da ratificação do Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê - CISAB SMT. § 1° Para todos os efeitos legais fica ratificada a deliberação da Assembleia Extraordinária datada de 10 de agosto de 2016, que tratou da extinção do contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê - CISAB SMT, nos termos do art. 63, incisos I e II do Estatuto. § 2° Com o número legal de consorciados presentes em Assembleia Extraordinária, ficou deliberada a extinção do Contrato de Consórcio Público, bem como encerrada as atividades da autarquia Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê - CISAB SMT. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE JANEIRO DE 2017. ANTÔNIO CASSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL 1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Porto Feliz, 25 de janeiro de 2017.. Ofício nº __________/2017. Sr. Presidente, Temos a honra a Vossa Excelência para apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei Complementar que “RATIFICA A EXTINÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DO RIO SOROCABA E MÉDIO TIETÊ - CISAB SMT, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente propositura visa ratificar a extinção do Consórcio Público Intermunicipal em questão, considerando a decisão em assembleia extraordinária. Conforme comunicação, os recursos financeiros mantidos em banco pertencia 807% ao Município de Piedade, 91,30% ao Município de Ibiúna, os quais já foram devolvidos e as obrigações tributárias, previdenciárias e assessórias não existiram, tendo em vista que desde a sua criação não houve qualquer atividade, nem mesmo contratação de pessoal a qualquer título, ou cedido pelos entes consorciados. Considerando o previsto no art. 241, da Constituição Federal, e em atenção ao princípio do paralelismo das formas, faz-se necessária a edição de lei municipal ratificando a extinção do consórcio em questão. Assim, justos os motivos que ensejaram a propositura, esperamos obter o beneplácito dos Senhores Vereadores, tendo em vista que sempre estiveram ombreados com o Executivo na busca de melhorias para a população de Porto Feliz. Ao ensejo que se nos apresenta, reiteramos a Vossa Excelência nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Antônio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz Vereador José Antônio Queiroz da Rocha