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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-01-31
EmentaRATIFICA A EXTINÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO PARA COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DO RIO SOROCABA E MÉDIO TIETÊ - CISAB SMT, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
PROJETO DE LEI Nº _____ DE 25 DE JANEIRO DE 2017. 
RATIFICA A EXTINÇÃO DE CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA COM O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA 
BACIA DO RIO SOROCABA E MÉDIO TIETÊ 
- CISAB SMT, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 4.869, de 06 de outubro 
de 2010, que trata da ratificação do Protocolo de Intenções para a constituição do 
Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Bacia do Rio Sorocaba e 
Médio Tietê - CISAB SMT. 
§ 1° Para todos os efeitos legais fica ratificada a deliberação da 
Assembleia Extraordinária datada de 10 de agosto de 2016, que tratou da extinção 
do contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saneamento 
Básico da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê - CISAB SMT, nos termos do art. 
63, incisos I e II do Estatuto. 
§ 2° Com o número legal de consorciados presentes em 
Assembleia Extraordinária, ficou deliberada a extinção do Contrato de Consórcio
Público, bem como encerrada as atividades da autarquia Consórcio Intermunicipal 
de 
Saneamento Básico da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê - CISAB SMT. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE JANEIRO DE 2017.
ANTÔNIO CASSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Porto Feliz, 25 de janeiro de 2017.. 
Ofício nº __________/2017. 
Sr. Presidente, 
Temos a honra a Vossa Excelência para apreciação e deliberação da 
Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de 
Porto Feliz, o Projeto de Lei Complementar que “RATIFICA A EXTINÇÃO DE CONTRATO DE 
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA COM O CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DO RIO SOROCABA E MÉDIO TIETÊ 
- CISAB SMT, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente propositura visa ratificar a extinção do Consórcio Público 
Intermunicipal em questão, considerando a decisão em assembleia extraordinária. 
Conforme comunicação, os recursos financeiros mantidos em banco 
pertencia 807% ao Município de Piedade, 91,30% ao Município de Ibiúna, os quais já foram devolvidos e as 
obrigações tributárias, previdenciárias e assessórias não existiram, tendo em vista que desde a sua criação não 
houve qualquer atividade, nem mesmo contratação de pessoal a qualquer título, ou cedido pelos entes 
consorciados. 
Considerando o previsto no art. 241, da Constituição Federal, e em 
atenção ao princípio do paralelismo das formas, faz-se necessária a edição de lei municipal ratificando a extinção 
do consórcio em questão. 
Assim, justos os motivos que ensejaram a propositura, esperamos 
obter o beneplácito dos Senhores Vereadores, tendo em vista que sempre estiveram ombreados com o Executivo na 
busca de melhorias para a população de Porto Feliz.
Ao ensejo que se nos apresenta, reiteramos a Vossa Excelência nossos 
votos de elevada estima e distinta consideração. 
 Antônio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz 
Vereador José Antônio Queiroz da Rocha 

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