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materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE A RECEBER EM DOAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4757

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
PROJETO DE LEINº 5 ,DEO2DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE A RECEBER EM
DOAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art.1º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz -
SAAE autorizado a receber em doação os imóveis abaixo transcritos, todos de
propriedade de Guerini Planejamentos Lida., inscrita no CNPJ sob nº
67.356.568/0001-10, com sede na cidade de Boituva, a Rua Manoel dos Santos
Freire, nº 61:
|- UMA GLEBA sob n.º 1, Localizada no bairro Itaqui ou Campo de
Criar, deste município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes divisas e
confrontações: começa num córrego na Estrada Faxinal, daí segue pela Estrada
até a distância de 80,32 metros, até o ponto Aí; daí deflete à direita e segue em
curvatura (raio == 9,00 metros) na distância de 19,05 metros, até o ponto A-10,
confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à favor do SAAE Porto Feliz); daí
deflete à direita e segue em reta na distância de 87,67 metros, até o ponto A-9,
confrontando com a FAIXADE TERRENO (à favor do SAAE Porto Feliz); daí
deflete à direita e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-S,
confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à favor do SAAE Porto
Feliz); daí deflete à esquerda e Segue em reta na distância de 50,00 metros, até
O ponto A-7, confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à favor do SAAE Porto
Feliz); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 25,00 metros, até
o ponto A-6, confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à favor do SAAE Porto
Feliz); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de
30,00 metros, até o ponto A-5, confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à
favor do SAAE Porto Feliz); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância
de 7,03 metros, até o ponto A-4, confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à
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ESTADO DE SÃO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
favor do SAAE Porto Feliz); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância
de 103,58 metros, até o ponto A-3, confrontando com a FAIXA DE
TERRENO (à favor do SAAE Porto Feliz); daí deflete à direita e segue em
curvatura (raio == 9,00metros) na distância de 9,22 metros, até o ponto A-2,
confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à favor do SAAE Porto Feliz); e daí
segue pela Estrada Faxinal até a distância de 502,91 metros; daí
deflete à direita e em linha reta pelo centro de uma linha de transmissão na
distância de 505,00 metros, dividindo com propriedade de Aulistério Ribeiro da
Silva e outro (antes Salvador de Campos Bicudo e outro); daí deflete à direita,
na distância de 750,00 metros, fazendo divisa com a gleba li, até encontrar um
tanque na altura de 30,00 metros à partir do início do mesmo ou seja, a
beira da Estrada, daí seguindo pelo tanque até encontrar o córrego, fechando-se
o perímetro e encerrando a área de 312.226,08 metros quadrados, ou, 31,222
hectares, ou ainda, 12,901 Alqueires Paulista.
Hl- UM TERRENO, representado por parte da Gleba sob n.º 1,
Localizada no bairro Itaqui ou Campo de Criar, deste município e Comarca de
Porto Feliz, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto
denominado Al distante 80,32 metros de um córrego na
Estrada Faxinal, daí segue pela Estrada na distância de 32,77 metros, até o
ponto A-2; daí deflete à direita e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na
distância de 9,22 metros, até o ponto A-3, confrontando com o remanescente
(matricula n.º 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de
103,58 metros, até o ponto A-4, confrontando com o remanescente (matricula n.º
1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 7,03 metros, até
o ponto A-5,confrontando com o remanescente (matricula n.º 1.197); daí deflete
à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto A-6,
confrontando com o remanescente (matricula n.º 1.197); daí deflete à direita e
segue em reta na distância de 25,00 metros, até o ponto A-7, confrontando com
o remanescente (matricula n.º 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na
distância de 50,00 metros, até o ponto A-8, confrontando com o remanescente
(matricula n.º 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 7,03
metros, até o ponto A-9, confrontando com o remanescente (matricula n.º
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ESTADO DE SAO PAULO
Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 87,67 metros,
até o ponto A-lO, confrontando com o remanescente (matricula nº
1.197); daí deflete à esquerda e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na
distância de 19,05 metros, até o ponto A-l, confrontando com o remanescente
(matricula n.º 1.197), ponto de início desta descrição, fechando o perímetro
divisório, encerrando a área de 2.373,92 metros quadrados, ou 0,098 alqueires
paulista, ainda 0,237 hectares.
Art. 2º. Os imóveis descritos nos incisos | e Il do artigo 1º desta
Lei, serão destinado à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto para
tratamento (E.E.E.) e servidão de passagem na Estrada Faxinal — Bairro Itaqui.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
empresa doadora.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
Malay dá
ANTÔNIO CASSIO HABICE PRADO
PREFEITO MUNICIPAL

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