| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE A RECEBER EM DOAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 PROJETO DE LEINº 5 ,DEO2DE FEVEREIRO DE 2017. AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE A RECEBER EM DOAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art.1º. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - SAAE autorizado a receber em doação os imóveis abaixo transcritos, todos de propriedade de Guerini Planejamentos Lida., inscrita no CNPJ sob nº 67.356.568/0001-10, com sede na cidade de Boituva, a Rua Manoel dos Santos Freire, nº 61: |- UMA GLEBA sob n.º 1, Localizada no bairro Itaqui ou Campo de Criar, deste município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes divisas e confrontações: começa num córrego na Estrada Faxinal, daí segue pela Estrada até a distância de 80,32 metros, até o ponto Aí; daí deflete à direita e segue em curvatura (raio == 9,00 metros) na distância de 19,05 metros, até o ponto A-10, confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à favor do SAAE Porto Feliz); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 87,67 metros, até o ponto A-9, confrontando com a FAIXADE TERRENO (à favor do SAAE Porto Feliz); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-S, confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à favor do SAAE Porto Feliz); daí deflete à esquerda e Segue em reta na distância de 50,00 metros, até O ponto A-7, confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à favor do SAAE Porto Feliz); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 25,00 metros, até o ponto A-6, confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à favor do SAAE Porto Feliz); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 30,00 metros, até o ponto A-5, confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à favor do SAAE Porto Feliz); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-4, confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 favor do SAAE Porto Feliz); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 103,58 metros, até o ponto A-3, confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à favor do SAAE Porto Feliz); daí deflete à direita e segue em curvatura (raio == 9,00metros) na distância de 9,22 metros, até o ponto A-2, confrontando com a FAIXA DE TERRENO (à favor do SAAE Porto Feliz); e daí segue pela Estrada Faxinal até a distância de 502,91 metros; daí deflete à direita e em linha reta pelo centro de uma linha de transmissão na distância de 505,00 metros, dividindo com propriedade de Aulistério Ribeiro da Silva e outro (antes Salvador de Campos Bicudo e outro); daí deflete à direita, na distância de 750,00 metros, fazendo divisa com a gleba li, até encontrar um tanque na altura de 30,00 metros à partir do início do mesmo ou seja, a beira da Estrada, daí seguindo pelo tanque até encontrar o córrego, fechando-se o perímetro e encerrando a área de 312.226,08 metros quadrados, ou, 31,222 hectares, ou ainda, 12,901 Alqueires Paulista. Hl- UM TERRENO, representado por parte da Gleba sob n.º 1, Localizada no bairro Itaqui ou Campo de Criar, deste município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto denominado Al distante 80,32 metros de um córrego na Estrada Faxinal, daí segue pela Estrada na distância de 32,77 metros, até o ponto A-2; daí deflete à direita e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 9,22 metros, até o ponto A-3, confrontando com o remanescente (matricula n.º 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 103,58 metros, até o ponto A-4, confrontando com o remanescente (matricula n.º 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-5,confrontando com o remanescente (matricula n.º 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto A-6, confrontando com o remanescente (matricula n.º 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 25,00 metros, até o ponto A-7, confrontando com o remanescente (matricula n.º 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto A-8, confrontando com o remanescente (matricula n.º 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-9, confrontando com o remanescente (matricula n.º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SAO PAULO Caixa Postal 026 — Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 87,67 metros, até o ponto A-lO, confrontando com o remanescente (matricula nº 1.197); daí deflete à esquerda e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 19,05 metros, até o ponto A-l, confrontando com o remanescente (matricula n.º 1.197), ponto de início desta descrição, fechando o perímetro divisório, encerrando a área de 2.373,92 metros quadrados, ou 0,098 alqueires paulista, ainda 0,237 hectares. Art. 2º. Os imóveis descritos nos incisos | e Il do artigo 1º desta Lei, serão destinado à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto para tratamento (E.E.E.) e servidão de passagem na Estrada Faxinal — Bairro Itaqui. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da empresa doadora. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE FEVEREIRO DE 2017. Malay dá ANTÔNIO CASSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL