| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 PROJETO DE LEI Nº /2.017 DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos Romeiros de Porto Feliz, no período de 10 a 12 de março de 2.017, a título de apoio logístico para a Romaria Porto Feliz/Pirapora: I - Um caminhão tipo gaiola 3/4, de propriedade do Município, para o transporte de animais e emergências; II - Um caminhão com carroceria aberta, de propriedade do Município, para o transporte de charretes; III - Um caminhão pipa, de propriedade do Município, para o transporte de água para os animais; IV – Uma ambulância, de propriedade do Município, para acompanhamento e socorro; V - Uma camionete, de propriedade do Município para o transporte do andor; VI – Uma perua Kombi, de propriedade do Município, para o transporte da alimentação. ARTIGO 2º - Fica autorizado o uso das dependências do Centro Municipal de Exposições, pelos romeiros, no dia 10 de março de 2.017, das 15h00min às 17h00min, para os preparativos da partida da romaria. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. «LOCAL» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 03 DE FEVEREIRO DE 2.017. Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ort o Feli z, 03 de fevereiro de 2.017. Ofício nº Senhor Presidente, Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A medida ora proposta visa conceder apoio logístico à Associação dos Romeiros de Porto Feliz, nos dias mencionados, para a tradicional romaria à cidade de Pirapora do Bom Jesus. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Ilmº Sr. Jose Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara de Vereadores. Nesta