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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
PROJETO DE LEI Nº /2.017 
 
 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS 
DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a 
Associação dos Romeiros de Porto Feliz, no período de 10 a 12 de março de 2.017, a 
título de apoio logístico para a Romaria Porto Feliz/Pirapora: 
 
I - Um caminhão tipo gaiola 3/4, de propriedade do Município, para o 
transporte de animais e emergências; 
II - Um caminhão com carroceria aberta, de propriedade do Município, 
para o transporte de charretes; 
III - Um caminhão pipa, de propriedade do Município, para o 
transporte de água para os animais; 
IV – Uma ambulância, de propriedade do Município, para 
acompanhamento e socorro; 
V - Uma camionete, de propriedade do Município para o transporte do 
andor; 
VI – Uma perua Kombi, de propriedade do Município, para o 
transporte da alimentação. 
ARTIGO 2º - Fica autorizado o uso das dependências do Centro 
Municipal de Exposições, pelos romeiros, no dia 10 de março de 2.017, das 
15h00min às 17h00min, para os preparativos da partida da romaria. 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 «LOCAL» 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 03 DE FEVEREIRO DE 
2.017. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ort
o 
Feli
z, 03 de fevereiro de 2.017. 
Ofício nº 
Senhor Presidente, 
 Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação dessa Casa 
de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica 
do Município de Porto Feliz, projeto de lei que DISPÕE SOBRE APOIO 
LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ,
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A medida ora proposta visa conceder apoio logístico à 
Associação dos Romeiros de Porto Feliz, nos dias mencionados, para a tradicional 
romaria à cidade de Pirapora do Bom Jesus. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Sª e 
dignos pares protestos de estima e consideração. 
 
 
 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Ilmº Sr. 
Jose Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores. 
Nesta 

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