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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DAS PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E ESTABELECE AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS REFERIDAS PROVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº ______ /2.017 
RECONHECE AS PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E 
ESTABELECE AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS 
REFERIDAS PROVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ARTIGO 1º. Fica reconhecida a importância das provas equestres, dentre 
elas, 3 Tambores, 6 Balizas, Apartação, Rédeas, Laço Individual, Team 
Penning, Bulldog, Laço Comprido, Laço em Dupla, Maneabilidade e 
Velocidade, Rancho Sorting, Working Cow Horse, Conformação e Hipismo, 
como forma de expressão do patrimônio histórico e cultural do Município de 
Porto Feliz. 
ARTIGO 2º. Ficam as provas equestres mencionadas no artigo anterior 
constituídas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, para todos os 
efeitos legais. 
ARTIGO 3º. Para realização de provas equestres citadas no artigo anterior, 
deverão ser observadas as disposições gerais relativas à vigilância sanitária 
animal. 
ARTIGO 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE JANEIRO DE 2017. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 
 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 17 de janeiro de 2017. 
Ofício nº ______/2017 
Sr. Presidente, 
 
Temos a honra a Vossa Excelência para apreciação e deliberação da 
Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na forma do 
artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei 
Complementar que RECONHECE AS PROVAS EQUESTRES COMO 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
PORTO FELIZ E ESTABELECE AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO 
DAS REFERIDAS PROVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente propositura visa reconhecer como patrimônio histórico e 
cultural do Município de Porto Feliz as provas equestres, uma vez que estas 
estão intimamente vinculadas aos hábitos e costumes da população 
portofelicense. 
Com efeito, nosso Município têm destaque no âmbito regional acerca 
dos eventos equestres, além da ampla área agropecuária de nossa região, 
estando ínsito aos costumes da cidade as atividades e eventos equestres que 
se confundem com a própria história da cidade, fazendo parte do patrimônio 
histórico e cultural de Porto Feliz. 
Evidenciado, pois, o relevante interesse público que reveste a medida e 
amparado nas razões que a justifica, submetemos o presente Projeto de Lei 
Complementar à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, contando com sua 
indispensável e costumeira atenção. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada 
estima e distinta consideração, colocando-me à disposição aos 
esclarecimentos julgados necessários. 
Ilm.º Sr. 
José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores 
Nesta 

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