| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DAS PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E ESTABELECE AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS REFERIDAS PROVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______ /2.017 RECONHECE AS PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E ESTABELECE AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS REFERIDAS PROVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º. Fica reconhecida a importância das provas equestres, dentre elas, 3 Tambores, 6 Balizas, Apartação, Rédeas, Laço Individual, Team Penning, Bulldog, Laço Comprido, Laço em Dupla, Maneabilidade e Velocidade, Rancho Sorting, Working Cow Horse, Conformação e Hipismo, como forma de expressão do patrimônio histórico e cultural do Município de Porto Feliz. ARTIGO 2º. Ficam as provas equestres mencionadas no artigo anterior constituídas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, para todos os efeitos legais. ARTIGO 3º. Para realização de provas equestres citadas no artigo anterior, deverão ser observadas as disposições gerais relativas à vigilância sanitária animal. ARTIGO 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE JANEIRO DE 2017. Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 17 de janeiro de 2017. Ofício nº ______/2017 Sr. Presidente, Temos a honra a Vossa Excelência para apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei Complementar que RECONHECE AS PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E ESTABELECE AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS REFERIDAS PROVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente propositura visa reconhecer como patrimônio histórico e cultural do Município de Porto Feliz as provas equestres, uma vez que estas estão intimamente vinculadas aos hábitos e costumes da população portofelicense. Com efeito, nosso Município têm destaque no âmbito regional acerca dos eventos equestres, além da ampla área agropecuária de nossa região, estando ínsito aos costumes da cidade as atividades e eventos equestres que se confundem com a própria história da cidade, fazendo parte do patrimônio histórico e cultural de Porto Feliz. Evidenciado, pois, o relevante interesse público que reveste a medida e amparado nas razões que a justifica, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, contando com sua indispensável e costumeira atenção. Página 4 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição aos esclarecimentos julgados necessários. Ilm.º Sr. José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente, da Câmara de Vereadores Nesta