| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO "SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ", CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4763 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, n.º 340, Centro, Porto Feliz / SP Fone / Fax: (15) 3261- 9000 - Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº ___ / 2017 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO SAAE 103/2017 ARTIGO 1º Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento-Programa do exercício de 2017 do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 573.725,99 (Quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para as dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ UNIDADE: 02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Funcional Programática: 17.123.0002.2.050 - Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.91.00.00 - Sentenças Judiciais Valor do Crédito: R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais) UNIDADE: 03 - DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.1.021 - Setorização e Automação Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Valor do Crédito: R$ 422.725,99 (Quatrocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) ARTIGO 2º A cobertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no artigo 1º, no valor de R$ 573.725,99 (Quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), dar-se-á da seguinte forma: I - Superávit financeiro, na importância de R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; II - Recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, no valor de R$ 289.390,99 (Duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e noventa reais e noventa e nove centavos), conforme Contrato FEHIDRO nº 136/2016, nos termos do Inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; III - Recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, no valor R$ 133.335,00 (Cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais), conforme contrato FEHIDRO nº 152/2016, nos termos do Inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, n.º 340, Centro, Porto Feliz / SP Fone / Fax: (15) 3261- 9000 - Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br