| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ - LED QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PROJETO DE LEI Nº _______/2017 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ – LED QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica instituído, no âmbito o Município de Porto Feliz, a obrigatoriedade da utilização das lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) nos equipamentos de iluminação pública, quando da implantação de novos Loteamentos no perímetro urbano do Município, a partir da entrada em vigor desta lei. Art. 2º. Os materiais utilizados na implantação de novos Loteamentos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo INMETRO. Parágrafo único. Os projetos de iluminação pública para aprovação dos novos loteamentos deverão estar de acordo com a presente lei, inclusive os projetos que já obtiveram a aprovação prévia. Art. 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2017. Vereador Saulo Henrique Cândido Apoiadores: Vereador José Luis Ribeiro Vereador Marcelo P. Cunha Vereador Pascoal Laturrague Vereadora Rosemary de J. P. Dalmazo CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 JUSTIFICATIVA Há que se esclarecer que dentro das diversas vantagens da utilização de LED’s em sistemas de iluminação pública estão sua alta eficácia luminosa e elevada vida útil, esta eficácia atinge 120 lm/W, sendo superior as lâmpadas incandescentes (15 lm/W) e fluorescentes (80 lm/W), por isso são hoje empregadas em Iluminação Pública. A vida útil mediana e superior a 50.000hs, este valor e muito superior se comparado ao das lâmpadas incandescentes e fluorescentes que alcançam aproximadamente 1.000 horas e 8.000 horas de uso respectivamente. O material utilizado no revestimento do LED o torna mais resistente a choques e vibrações, diferentemente das lâmpadas incandescentes e fluorescentes que são protegidas apenas por bulbos ou tubos de vidros de fina espessura, além disso, os LED’s não possuem gás ou filamentos em seu interior e não necessitam de pulso de tensão para ignição, pelo contrario, os LED’s permitem um acionamento suave, com potência abaixo da nominal. Mais uma vantagem é o fato de possuir diferentes modelos com uma larga faixa de temperatura de cor, esta sua característica se estende para diversos ambientes e o mesmo então acontece com outros modelos de lâmpadas. Os benefícios que o LED traz hoje são enormes, são eles; maior vida útil, custos de horas de manutenção reduzidos, eficiência, baixa voltagem com isso redução no custo de energia de até 70%, resistência a impactos e vibrações, controle dinâmico da cor, acionamento instantâneo, controle de intensidade variável, cores vivas saturadas e sem filtro e o mais importante ecologicamente correto, porque são 100% recicláveis, podem ser alojadas com o lixo comum. Não utiliza mercúrio ou qualquer outro elemento que cause dano à natureza. Não emitem radiação ultravioleta sendo ideais para a aplicações onde este tipo de radiação é indesejada. Também não emitem radiação infravermelha, fazendo com que o feixe luminoso seja frio. Sendo que estes dois últimos elementos citados provocam o câncer. As lâmpadas de LED trazem redução de consumo entre 50 e 70%, sua durabilidade é maior, chegando a ser 26 vezes mais duráveis do que as convencionais. Diante do exposto e considerando que nosso Município vive uma crescente expansão imobiliária, esperando contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dos nobres colegas, peço aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2017. Vereador Saulo Henrique Cândido