| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº /2017 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional de Municípios – CNM, entidade privada sem fins lucrativos, sediada em Brasília – Distrito Federal, voltada para a defesa dos interesses institucionais dos municípios brasileiros a nível federal. ARTIGO 2º - A contribuição mensal do Município de Porto Feliz importará no valor de R$ 1.435,00 (mil quatrocentos e trinta e cinco reais). ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE FEVEREIRO DE 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 20 de fevereiro de 2.017. Ofício nº ______/2.017 Sr. Presidente, Cumpre-os remeter a Vossa Excelência para apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, CONFORME ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Além de prestar assistência político-institucional e técnicas aos municípios brasileiros, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM desempenha atividades dirigidas ao desenvolvimento tecnológico e social, desenvolvendo, ainda, aplicativos e soluções para áreas específicas, garantindo a qualidade das informações para auxiliar no processo de administração municipal. A Confederação Nacional dos Municípios busca soluções políticas e administrativas para atender e dar cumprimento à legislação federal, fazendo com que as Prefeituras obtenham melhoria na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br gestão governativa, pela via da assistência técnica necessária para alcançar maior eficácia e eficiência na Administração Pública. Atua de forma independente e apartidária, com foco na defesa da pauta municipalista para garantir a autonomia financeira e melhoria na eficiência da gestão, lutando diariamente contra o estado de falência no qual os Municípios se encontram. Monitora e companha as políticas públicas nacionais e apresenta seus custos e impactos diretos por meio de estudos técnicos, alertando e denunciando o desiquilíbrio financeiro e a sobrecarga de responsabilidades que são transferidas aos Municípios a sem as adequadas fontes de recursos. Sendo o que se nos apresenta para o momento valemo-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e dignos pares os protestos de consideração e apreço. Antônio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Ilm.º Sr. Vereador José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta