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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº /2017 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A 
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, CONFORME
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente 
com a Confederação Nacional de Municípios – CNM, entidade privada sem fins 
lucrativos, sediada em Brasília – Distrito Federal, voltada para a defesa dos interesses 
institucionais dos municípios brasileiros a nível federal. 
 
ARTIGO 2º - A contribuição mensal do Município de Porto Feliz importará no 
valor de R$ 1.435,00 (mil quatrocentos e trinta e cinco reais). 
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE FEVEREIRO DE 2017. 
 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 20 de fevereiro de 2.017. 
Ofício nº ______/2.017 
Sr. Presidente, 
 
Cumpre-os remeter a Vossa Excelência para 
apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de 
urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o 
presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRIBUIR COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS 
MUNICÍPIOS – CNM, CONFORME ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Além de prestar assistência político-institucional 
e técnicas aos municípios brasileiros, a Confederação Nacional dos Municípios 
– CNM desempenha atividades dirigidas ao desenvolvimento tecnológico e 
social, desenvolvendo, ainda, aplicativos e soluções para áreas específicas, 
garantindo a qualidade das informações para auxiliar no processo de 
administração municipal. 
 A Confederação Nacional dos Municípios busca 
soluções políticas e administrativas para atender e dar cumprimento à 
legislação federal, fazendo com que as Prefeituras obtenham melhoria na 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
gestão governativa, pela via da assistência técnica necessária para alcançar 
maior eficácia e eficiência na Administração Pública. 
Atua de forma independente e apartidária, com 
foco na defesa da pauta municipalista para garantir a autonomia financeira e 
melhoria na eficiência da gestão, lutando diariamente contra o estado de 
falência no qual os Municípios se encontram. Monitora e companha as políticas 
públicas nacionais e apresenta seus custos e impactos diretos por meio de 
estudos técnicos, alertando e denunciando o desiquilíbrio financeiro e a 
sobrecarga de responsabilidades que são transferidas aos Municípios a sem as 
adequadas fontes de recursos. 
Sendo o que se nos apresenta para o momento 
valemo-nos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e dignos pares os 
protestos de consideração e apreço. 
Antônio Cássio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Ilm.º Sr. 
Vereador José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
 

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