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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EMERGENCIAL RURAL DOS BAIRROS JUPIRA, SHIRO SHINODA, COLONIA RODRIGO E SILVA, BAIRRO CHAPADÃO, BAIRRO CAIACATINGA E BAIRRO TABARRO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______ /2.017 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 
ENSINO FUNDAMENTAL EMERGENCIAL RURAL DOS 
BAIRROS JUPIRA, SHIRO SHINODA, COLONIA RODRIGO E 
SILVA, BAIRRO CHAPADÃO, BAIRRO CAIACATINGA E 
BAIRRO TABARRO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1º - Ficam extintas as Escolas Municipais de Educação Fundamental Emergencial 
Rural dos bairros: 
a) Jupira, localizada na Fazenda Jupira, s/nº, 
b) Shiro Shinoda, localizada na Granja Shinoda, s/nº, Bairro Gramadinho; 
c) Colônia Rodrigo e Silva, localizada na Rua Colônia Rodrigo Silva, s/nº, 
Bairro Avecuia do Alto, 
d) Bairro Chapadão, localizada na Fazenda São Judas Tadeu, s/nº; 
e) Bairro Caiacatinga, localizada no Bairro Caiacatinga, s/nº 
f) Bairro Tabarro, localizada no bairro Tabarro, s/nº 
ARTIGO 2º - Os documentos e atos pertinentes às unidades escolares a que se referem as 
alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 1º ficarão arquivados na Escola Municipal de 
|Ensino Fundamental Professora Zilda Tome de Moraes, localizada na Rua 
Santa Coan Moro, nº 90, Bairro Cidade Jardim. 
ARTIGO 3º - Os documentos e atos pertinentes às unidades escolares a que se referem as 
alíneas “d”, “e” e “f” do artigo 1º ficarão arquivados na Escola Municipal de 
|Ensino Fundamental Professora Aurora Machado Guimaraes,, localizada na 
Rua Maria Dulcelina Prestes, nº 356, Vila América.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, EM 20 DE 
FEVEREIRO DE 2.017. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 20 de fevereiro de 2.017. 
Ofício nº ______/2.017 
Sr. Presidente, 
 
Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, 
na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de 
Lei Complementar que DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EMERGENCIAL RURAL 
DOS BAIRROS JUPIRA, SHIRO SHINODA, COLONIA RODRIGO E 
SILVA, CHAPADÃO, E TABARRO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente propositura visa a regularização da Ficha 
Cadastral das unidades escolares junto ao Sistema de Cadastro de Escolas 
(GDAE), uma vez que estas Escolas Municipais de Ensino Fundamental 
Emergencial Rural encontram-se paralisadas há mais de 3 (três) anos. 
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência 
protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição 
aos esclarecimentos julgados necessários. 
Antônio Cássio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Ilmº Sr. 
José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores 
Nesta 

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