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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO 
DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 
PROJETO DE LEI Nº /2017. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA 
CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
 
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um 
crédito especial no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais ), 
destinados a suplementar as seguintes dotações: 
02 – Prefeitura Municipal 
02.02 – Secretaria de Governo 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
33.90.46 – Auxilio Alimentação ...................................................... + R$ 1.184.700,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.03 – Secretaria de Saúde 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 
33.90.46 – Auxilio Alimentação ......................................................... + R$ 323.700,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
02.04.01 - Diretoria de Educação 
12.361.0007.2019 - Manutenção do Departamento 
33.90.46 – Auxilio Alimentação .................................... .................. + R$ 1.630.100,00 
02.04.03 - Fundeb 
12.361.0007.2092 - Manutenção do Fundeb 40% 
33.90.46 – Auxilio Alimentação ...................................... ................... + R$ 761.500,00 
TOTAL ................................................................ .............................+ R$ 3.900.000,00 
ARTIGO 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior será coberto com 
anulação parcial das seguintes dotações: 
02 – Prefeitura Municipal 
02.01 – Gabinete do Prefeito 
02.01.01 – Gabinete do Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO 
DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 20.500,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.02 – Secretaria de Governo 
02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 
04.121.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ... ............ – R$ 27.300,00 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 91.200,00 
02.02.03 – Diretoria de Arrecadação e Fiscalização 
04.129.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 25.000,00 
02.02.04 – Gabinete do Secretário de Governo 
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .... ........... – R$ 11.400,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.03 – Secretaria de Saúde 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. – R$ 323.700,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.04 – Secretaria Educação, Cultura e Esportes 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.122.0007.2087 – Manutenção Departamento Merenda Escolar 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 223.400,00 
12.361.0007.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 109.400,00 
12.365.0007.2019 - - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......... – R$ 1.297.300,00 
02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 
13.392.0007.2093 – Manutenção Coord. Cultura e Turismo 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 104.800,00 
27.812.0007.2094 – Manutenção Coord. Esportes 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 38.700,00 
02.04.03 – Fundeb 
13.361.0007.2092 – Manutenção do Fundeb 40% 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 761.500,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.05 – Sec. De Obras Publicas, Planejamento Urbano e Habitação 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO 
DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
02.05.05 – Gabinete do Secretário de Obras 
15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. – R$ 4.500,00 
02.05.06 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frota 
15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 38.700,00 
02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 
15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. – R$ 342.000,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.06 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 
02.06.01 – Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 
20.122.0010.2097 – Manutenção Diretoria de Desenvolvimento Econ. Sustentável 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 31.900,00 
02.06.02 – Diretoria de Meio Ambiente 
18.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 38.700,00 
02.06.08 – Diretoria de Agricultura 
20.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 11.400,00 
02.06.10 – Gabinete Sec. Desenv. Social e Urbanismo
15.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 11.400,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.07 – Secretaria de Assuntos Jurídicos 
02.07.01 – Gabinete e Dependências 
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 13.600,00 
02 – Prefeitura Municipal 
02.08 – Secretaria Municipal de Segurança Pública 
02.08.02 – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
06.182.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 34.200,00 
02.08.03 – Coordenadoria de Sistema Viário 
15.452.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ... ......... – R$ 57.000,00 
02.08.05 – Guarda Civil Municipal 
06.182.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 129.900,00 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO 
DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
02 – Prefeitura Municipal 
02.09 – Secretaria de Assistência Social 
02.09.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0011.2102 – Proteção Básica FMAS 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 77.500,00 
08.244.0011.2104 – Manutenção do CREAS 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..................– R$ 2.200,00 
02.09.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 
08.243.0011.2019 - Manutenção do Departamento 
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 72.800,00 
TOTAL ............................................................................................. - R$ 3.900.000,00 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 1º janeiro de 2.017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 08 DE MARÇO DE 2.017. 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO 
DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 08 de março de 2017. 
Ofício nº ______/2017 
 
Sr. Presidente, 
 
 Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na 
forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei que 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA 
CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Considerando tratar-se de verba indenizatória, a medida 
visa adequar a contabilização do auxílio alimentação como verba indenizatória, vez 
que que hoje faz parte da folha de pagamento. 
 Essa adequação também contribuirá para redução do 
percentual da folha de pagamento ao longo dos próximos doze meses e será uma das 
medidas que poderá evitar futuras exonerações para cumprimento da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Informamos, por pertinente, que até o mês de janeiro 
p.p. o gasto com pessoal atingiu o índice de 52,5146%, ultrapassando o limite 
prudencial estabelecido pela Lei Complementar 101- Lei de Responsabilidade Fiscal. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO 
DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Com a medida ora proposta pretendemos reduzir esse 
índice para 50.55%; ficando assim, dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal que é 51.30%. 
Ressaltamos também que há diversos entendimentos, 
inclusive do STF de que o auxílio alimentação se trata de verba indenizatória e não 
remuneratória. 
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência 
protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição aos 
esclarecimentos julgados necessários. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DE GOVERNO 
DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Ilm.º Sr. 
José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores. 
Nesta 

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