| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº /2017. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais ), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – Prefeitura Municipal 02.02 – Secretaria de Governo 02.02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 33.90.46 – Auxilio Alimentação ...................................................... + R$ 1.184.700,00 02 – Prefeitura Municipal 02.03 – Secretaria de Saúde 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 33.90.46 – Auxilio Alimentação ......................................................... + R$ 323.700,00 02 – Prefeitura Municipal 02.04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 02.04.01 - Diretoria de Educação 12.361.0007.2019 - Manutenção do Departamento 33.90.46 – Auxilio Alimentação .................................... .................. + R$ 1.630.100,00 02.04.03 - Fundeb 12.361.0007.2092 - Manutenção do Fundeb 40% 33.90.46 – Auxilio Alimentação ...................................... ................... + R$ 761.500,00 TOTAL ................................................................ .............................+ R$ 3.900.000,00 ARTIGO 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior será coberto com anulação parcial das seguintes dotações: 02 – Prefeitura Municipal 02.01 – Gabinete do Prefeito 02.01.01 – Gabinete do Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 20.500,00 02 – Prefeitura Municipal 02.02 – Secretaria de Governo 02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 04.121.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ... ............ – R$ 27.300,00 02.02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 91.200,00 02.02.03 – Diretoria de Arrecadação e Fiscalização 04.129.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 25.000,00 02.02.04 – Gabinete do Secretário de Governo 04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .... ........... – R$ 11.400,00 02 – Prefeitura Municipal 02.03 – Secretaria de Saúde 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............. – R$ 323.700,00 02 – Prefeitura Municipal 02.04 – Secretaria Educação, Cultura e Esportes 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.122.0007.2087 – Manutenção Departamento Merenda Escolar 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 223.400,00 12.361.0007.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 109.400,00 12.365.0007.2019 - - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .......... – R$ 1.297.300,00 02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 13.392.0007.2093 – Manutenção Coord. Cultura e Turismo 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 104.800,00 27.812.0007.2094 – Manutenção Coord. Esportes 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 38.700,00 02.04.03 – Fundeb 13.361.0007.2092 – Manutenção do Fundeb 40% 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 761.500,00 02 – Prefeitura Municipal 02.05 – Sec. De Obras Publicas, Planejamento Urbano e Habitação PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 02.05.05 – Gabinete do Secretário de Obras 15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................. – R$ 4.500,00 02.05.06 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frota 15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 38.700,00 02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 15.122.0008.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. – R$ 342.000,00 02 – Prefeitura Municipal 02.06 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 02.06.01 – Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável 20.122.0010.2097 – Manutenção Diretoria de Desenvolvimento Econ. Sustentável 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 31.900,00 02.06.02 – Diretoria de Meio Ambiente 18.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 38.700,00 02.06.08 – Diretoria de Agricultura 20.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 11.400,00 02.06.10 – Gabinete Sec. Desenv. Social e Urbanismo 15.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 11.400,00 02 – Prefeitura Municipal 02.07 – Secretaria de Assuntos Jurídicos 02.07.01 – Gabinete e Dependências 04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 13.600,00 02 – Prefeitura Municipal 02.08 – Secretaria Municipal de Segurança Pública 02.08.02 – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 06.182.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 34.200,00 02.08.03 – Coordenadoria de Sistema Viário 15.452.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ... ......... – R$ 57.000,00 02.08.05 – Guarda Civil Municipal 06.182.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .............. – R$ 129.900,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 02 – Prefeitura Municipal 02.09 – Secretaria de Assistência Social 02.09.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0011.2102 – Proteção Básica FMAS 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 77.500,00 08.244.0011.2104 – Manutenção do CREAS 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..................– R$ 2.200,00 02.09.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.243.0011.2019 - Manutenção do Departamento 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................ – R$ 72.800,00 TOTAL ............................................................................................. - R$ 3.900.000,00 ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 1º janeiro de 2.017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 08 DE MARÇO DE 2.017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 08 de março de 2017. Ofício nº ______/2017 Sr. Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Considerando tratar-se de verba indenizatória, a medida visa adequar a contabilização do auxílio alimentação como verba indenizatória, vez que que hoje faz parte da folha de pagamento. Essa adequação também contribuirá para redução do percentual da folha de pagamento ao longo dos próximos doze meses e será uma das medidas que poderá evitar futuras exonerações para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Informamos, por pertinente, que até o mês de janeiro p.p. o gasto com pessoal atingiu o índice de 52,5146%, ultrapassando o limite prudencial estabelecido pela Lei Complementar 101- Lei de Responsabilidade Fiscal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Com a medida ora proposta pretendemos reduzir esse índice para 50.55%; ficando assim, dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal que é 51.30%. Ressaltamos também que há diversos entendimentos, inclusive do STF de que o auxílio alimentação se trata de verba indenizatória e não remuneratória. Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição aos esclarecimentos julgados necessários. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GOVERNO DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Ilm.º Sr. José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente, da Câmara de Vereadores. Nesta