br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4780

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP
Tel\Fax. 15-3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2017. 
AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
PORTO FELIZ – SAAE A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
ARTIGO 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – 
SAAE autorizado a receber em doação o imóvel abaixo transcrito, propriedade de Guerini 
Planejamentos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 67.356.568/0001-10, com sede na cidade de 
Boituva, a Rua Manoel dos Santos Freire, nº. 61. 
UM TERRENO, representado por parte da Gleba sob nº. 1, localizada no Bairro 
Itaqui ou Campo de Criar, deste município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes 
divisas e confrontações: começa no ponto denominado A-1 distante 80,32 metros de um 
córrego na Estrada Faxinal, daí segue pela Estrada na distância de 32,77 metros, até o ponto 
A-2; daí deflete à direita e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 9,22 
metros, até o ponto A-3, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete 
à esquerda e segue em reta na distância de 103,58 metros, até o ponto A-4, confrontando 
com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na 
distância de 7,03 metros, até o ponto A-5, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 
1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto A-6, 
confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta 
na distância de 25,00 metros, até o ponto A-7, confrontando com o remanescente (matrícula 
nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto A￾8, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em 
reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-9, confrontando com o remanescente 
(matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 87,67 metros, 
até o ponto A-10, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à 
esquerda e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 19,05 metros, até o ponto 
A-1, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197), ponto de início desta 
descrição, fechando o perímetro divisório, encerrando a área de 2.373,92 metros 
quadrados, ou 0,098 alqueire paulista, ainda 0,237 hectares.
ARTIGO 2º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será destinado à 
construção de uma Estação Elevatória de Esgoto para tratamento (E.E.E.) e servidão de 
passagem na Estrada Faxinal – Bairro Itaqui. 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da empresa 
doadora. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP
Tel\Fax. 15-3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
ARTIGO 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNCIPAL DE PORTO FELIZ, 27 DE ABRIL DE 2017. 
 Porto Feliz, 27 de abril de 2017. 
Ofício nº. _____/2017 
Sr. Presidente, 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que 
“AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 
– SAAE - RECEBER EM DOAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja ele submetido à apreciação e deliberação da 
Nobre Edilidade em regime de urgência, na forma do Artigo 42 e seguintes, da Lei Orgânica 
do Município de Porto Feliz. 
A presente propositura objetiva a autorização 
para a Autarquia Municipal receber em doação, imóvel para fins de implantação que será 
destinado à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto para tratamento (E.E.E.) e 
servidão de passagem na Estrada Faxinal – Bairro Itaqui, conforme Ofício SAAE nº. 
316/2016. 
 Ao ensejo que nos apresenta, reiteramos a
Vossa Excelência nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP
Tel\Fax. 15-3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 Antônio Cassio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz 
Nesta 

open original →