| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2017 |
| Date | 2017-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ - SAAE A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. 15-3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº /2017. AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ – SAAE A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ARTIGO 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE autorizado a receber em doação o imóvel abaixo transcrito, propriedade de Guerini Planejamentos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº. 67.356.568/0001-10, com sede na cidade de Boituva, a Rua Manoel dos Santos Freire, nº. 61. UM TERRENO, representado por parte da Gleba sob nº. 1, localizada no Bairro Itaqui ou Campo de Criar, deste município e Comarca de Porto Feliz, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto denominado A-1 distante 80,32 metros de um córrego na Estrada Faxinal, daí segue pela Estrada na distância de 32,77 metros, até o ponto A-2; daí deflete à direita e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 9,22 metros, até o ponto A-3, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 103,58 metros, até o ponto A-4, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-5, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto A-6, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 25,00 metros, até o ponto A-7, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 50,00 metros, até o ponto A8, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à direita e segue em reta na distância de 7,03 metros, até o ponto A-9, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em reta na distância de 87,67 metros, até o ponto A-10, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197); daí deflete à esquerda e segue em curvatura (raio = 9,00 metros) na distância de 19,05 metros, até o ponto A-1, confrontando com o remanescente (matrícula nº. 1.197), ponto de início desta descrição, fechando o perímetro divisório, encerrando a área de 2.373,92 metros quadrados, ou 0,098 alqueire paulista, ainda 0,237 hectares. ARTIGO 2º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será destinado à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto para tratamento (E.E.E.) e servidão de passagem na Estrada Faxinal – Bairro Itaqui. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da empresa doadora. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. 15-3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ARTIGO 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNCIPAL DE PORTO FELIZ, 27 DE ABRIL DE 2017. Porto Feliz, 27 de abril de 2017. Ofício nº. _____/2017 Sr. Presidente, Encaminhamos o presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ – SAAE - RECEBER EM DOAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja ele submetido à apreciação e deliberação da Nobre Edilidade em regime de urgência, na forma do Artigo 42 e seguintes, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. A presente propositura objetiva a autorização para a Autarquia Municipal receber em doação, imóvel para fins de implantação que será destinado à construção de uma Estação Elevatória de Esgoto para tratamento (E.E.E.) e servidão de passagem na Estrada Faxinal – Bairro Itaqui, conforme Ofício SAAE nº. 316/2016. Ao ensejo que nos apresenta, reiteramos a Vossa Excelência nossos votos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. 15-3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Antônio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Exmo. Sr. José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz Nesta