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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº. /2017 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar 
no valor de R$ 4.085.000,00 (quatro milhões e oitenta e cinco mil reais), destinados a suplementar as 
seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ......................................... + R$ 300.000,00 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 785.000,00 
10.302.0006.2081 – Manutenção Repasse Intervenção 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................................. + R$ 3.000.000,00 
TOTAL ..............................................................................................................................+ R$ 4.085.000,00 
 
ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 4.085.000,00 (quatro 
milhões e oitenta e cinco mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes de 
recursos do Contrato para Centralização da Prestação de Serviços Bancários de Pagamentos dos 
Salários dos Servidores/Funcionários Públicos Ativos e Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal. 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE MAIO DE 2017. 
Antonio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Porto Feliz, 04 de maio de 2017. 
Ofício nº. 282/2017 – Gabinete 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos a V. Exª.,para apreciação e posterior deliberação por essa 
Casa de Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 4.085.000,00 (quatro milhões e oitenta e 
cinco mil reais) a dotação mencionada da Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que 
requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica 
Municipal. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de 
estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antonio Cássio Habice Prado 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
José Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 

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