| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2017 |
| Date | 2017-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº. /2017 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 4.085.000,00 (quatro milhões e oitenta e cinco mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ......................................... + R$ 300.000,00 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ..................................................... + R$ 785.000,00 10.302.0006.2081 – Manutenção Repasse Intervenção 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................................. + R$ 3.000.000,00 TOTAL ..............................................................................................................................+ R$ 4.085.000,00 ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 4.085.000,00 (quatro milhões e oitenta e cinco mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes de recursos do Contrato para Centralização da Prestação de Serviços Bancários de Pagamentos dos Salários dos Servidores/Funcionários Públicos Ativos e Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 04 DE MAIO DE 2017. Antonio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 04 de maio de 2017. Ofício nº. 282/2017 – Gabinete Senhor Presidente, Encaminhamos a V. Exª.,para apreciação e posterior deliberação por essa Casa de Leis, Projeto de Lei que cuida de suplementar em R$ 4.085.000,00 (quatro milhões e oitenta e cinco mil reais) a dotação mencionada da Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o que requeremos em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antonio Cássio Habice Prado Prefeito Municipal Exmo. Sr. José Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta