| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR DEINTER-7 CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº /2017 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR - DEINTER-7- CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo por meio do Departamento de Polícia Judiciária do Interior – DEINTER -7, visando a cessão de recursos humanos à Policia Civil de Porto Feliz, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº4.840, de 29 de junho de 2.010. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 03 DE MAIO DE 2.017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7, E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO DISCIPLINAR A CESSÃO DE RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E MATERIAIS DE LIMPEZA À POLÍCIA CIVIL LOCAL. Pelo presente instrumento os abaixo assinados, de um lado a Prefeitura do Município de Porto Feliz, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – centro – inscrita no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, doravante denominada PREFEITURA, com base nos ditames constitucionais e legais vigentes, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal ANTONIO CASSIO HABICE PRADO, RG nº e CPF nº , brasileiro, casado, médico, domiciliado nesta cidade, e de outro lado a Polícia Civil de Sorocaba doravante denominada POLÍCIA CIVIL, neste ato representada pelo Diretor do DEINTER – 7, Dr. Marcelo Jose Carriel Antonio, por esta e na melhor forma de direito, celebram o presente CONVÊNIO, conforme Lei número ......., de ... de ............ de 2.010 e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre o Estado de São Paulo e o Município de Porto Feliz para a execução das atividades de segurança pública pelos órgãos policiais sediados no Município, por meio da cessão de recursos humanos, visando assegurar o pleno funcionamento da unidade da Policia Civil local em atividade. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: I – Colocar à disposição da direção da Polícia Civil local, os servidores que se fizerem necessários ao implemento do objeto deste convênio, em caráter eventual, pelo período estritamente necessário à obtenção de recursos próprios para assegurar o pleno funcionamento das atividades da unidade policial de Porto Feliz administrativamente em horário de expediente e plantão. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7: I – coordenar e supervisionar as atividades dos recursos humanos colocados à sua disposição. II – prestar conta mensalmente das atividades dos servidores colocados à sua disposição, perante a Seção de Recursos Humanos do Município. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, contado da data da entrada em vigor da lei que o autoriza, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO: Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia e escrita de 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido desde que comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas ou se o interesse público o exigir. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente convênio, na hipótese de não serem resolvidas de comum acordo. E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Porto Feliz, de de 2017. ___________________________ Prefeito Municipal ___________________________ Diretor do DEINTER – 7 TESTEMUNHAS: 1._______________________ 2.------------------------------------------- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 03 de maio de 2017 Ofício nº Senhor Presidente, Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR DEINTER -7- CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A medida ora proposta visa a cessão de servidores municipais para, numa conjugação de esforços, assegurar o bom funcionamento da unidade policial do nosso Município. Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. Antonio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal ILMº SR. JOSE ANTÔNIO QUEIROZ DA ROCHA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES.