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materia nº 39/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR DEINTER-7 CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2017 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO 
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVES DO 
DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR -
DEINTER-7- CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Governo 
do Estado de São Paulo por meio do Departamento de Polícia Judiciária do 
Interior – DEINTER -7, visando a cessão de recursos humanos à Policia 
Civil de Porto Feliz, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte 
integrante desta lei. 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei nº4.840, de 29 de junho de 2.010. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 03 DE MAIO DE 2.017. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE 
SÃO PAULO, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO 
INTERIOR – 7, E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
OBJETIVANDO DISCIPLINAR A CESSÃO DE RECURSOS MATERIAIS, 
HUMANOS E MATERIAIS DE LIMPEZA À POLÍCIA CIVIL LOCAL. 
 
 
Pelo presente instrumento os abaixo assinados, de um lado a Prefeitura do 
Município de Porto Feliz, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – centro – inscrita no 
CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, doravante denominada PREFEITURA, com base 
nos ditames constitucionais e legais vigentes, neste ato, representada pelo Prefeito 
Municipal ANTONIO CASSIO HABICE PRADO, RG nº e CPF nº , brasileiro, 
casado, médico, domiciliado nesta cidade, e de outro lado a Polícia Civil de Sorocaba 
doravante denominada POLÍCIA CIVIL, neste ato representada pelo Diretor do DEINTER 
– 7, Dr. Marcelo Jose Carriel Antonio, por esta e na melhor forma de direito, celebram o 
presente CONVÊNIO, conforme Lei número ......., de ... de ............ de 2.010 e cláusulas 
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
 
Este convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre o Estado de São 
Paulo e o Município de Porto Feliz para a execução das atividades de segurança pública 
pelos órgãos policiais sediados no Município, por meio da cessão de recursos humanos, 
visando assegurar o pleno funcionamento da unidade da Policia Civil local em atividade. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: 
 
I – Colocar à disposição da direção da Polícia Civil local, os servidores que se fizerem 
necessários ao implemento do objeto deste convênio, em caráter eventual, pelo período 
estritamente necessário à obtenção de recursos próprios para assegurar o pleno 
funcionamento das atividades da unidade policial de Porto Feliz administrativamente em 
horário de expediente e plantão. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL
ATRAVÉS DA DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7: 
 
I – coordenar e supervisionar as atividades dos recursos humanos colocados à sua 
disposição. 
II – prestar conta mensalmente das atividades dos servidores colocados à sua disposição, 
perante a Seção de Recursos Humanos do Município. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 
 
O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, contado da data da entrada em 
vigor da lei que o autoriza, podendo ser prorrogado por igual período. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO: 
 
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação 
prévia e escrita de 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido desde que comprovado o não 
cumprimento de qualquer de suas cláusulas ou se o interesse público o exigir. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: 
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer 
dúvidas relativas ao presente convênio, na hipótese de não serem resolvidas de comum 
acordo. 
 E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
 
Porto Feliz, de de 2017. 
 
 
___________________________ 
 Prefeito Municipal 
 
 
___________________________ 
 Diretor do DEINTER – 7 
 
 
TESTEMUNHAS: 
 
 
1._______________________ 2.------------------------------------------- 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 03 de maio de 2017 
Ofício nº 
Senhor Presidente, 
 Encaminhamos a V.S.ª para apreciação e deliberação
dessa Casa de Leis, em caráter de urgência, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei 
Orgânica do Município de Porto Feliz, projeto de lei que AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO 
PAULO ATRAVES DO DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR 
DEINTER -7- CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A medida ora proposta visa a cessão de servidores 
municipais para, numa conjugação de esforços, assegurar o bom funcionamento da 
unidade policial do nosso Município. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, renovamos
a V.Sª e dignos pares protestos de estima e consideração. 
 Antonio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
ILMº SR. 
JOSE ANTÔNIO QUEIROZ DA ROCHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. 

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