| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, COFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 PROJETO DE LEI Nº /2017 DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a subvenção única à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, no valor de R$ 157.907,73 cento e cinquenta e sete mil novecentos e sete reais e setenta e três centavos), depositados na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente provenientes de doações realizadas por contribuintes em suas declarações de ajuste anual do imposto de renda do ano de 2015, conforme dispõe o art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. ARTIGO 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no prazo e na forma da lei. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE MAIO DE 2.017 Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Porto Feliz, 27 de abril de 2.017 Oficio nº Senhor Presidente, Encaminhamos a V.Exª para apreciação e posterior deliberação dessa Casa, em regime de urgência nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Organica do Município de Porto Feliz, o projeto de lei que DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Informamos que esse recurso é captado através do Fundo de Recursos Destinado ao Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUNCAD em decorrência do trabalho realizado pela entidade junto a sociedade civil. Sendo o que se nos apresenta para o momento renovamos a Vossa Excelência e dignos pares protestos elevada estima e apreço. Exmº Sr. Jose Antonio Queiroz da Rocha DD. Presidente da Camara Nesta