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materia nº 40/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, COFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
PROJETO DE LEI Nº /2017 
DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE 
CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a 
subvenção única à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, no valor de R$ 157.907,73 
cento e cinquenta e sete mil novecentos e sete reais e setenta e três centavos), 
depositados na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
provenientes de doações realizadas por contribuintes em suas declarações de ajuste 
anual do imposto de renda do ano de 2015, conforme dispõe o art. 260, do Estatuto da 
Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. 
ARTIGO 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação 
regular de contas no prazo e na forma da lei. 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE MAIO DE 2.017
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Porto Feliz, 27 de abril de 2.017 
 
Oficio nº 
 Senhor Presidente, 
 Encaminhamos a V.Exª para 
apreciação e posterior deliberação dessa Casa, em regime de urgência 
nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei Organica do Município de 
Porto Feliz, o projeto de lei que DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO 
ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Informamos que esse recurso é 
captado através do Fundo de Recursos Destinado ao Atendimento dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – FUNCAD em decorrência do 
trabalho realizado pela entidade junto a sociedade civil. 
Sendo o que se nos apresenta para o 
momento renovamos a Vossa Excelência e dignos pares protestos 
elevada estima e apreço. 
Exmº Sr. 
Jose Antonio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente da Camara 
Nesta 

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