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materia nº 43/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O EVENTO "ABRIL MARROM- MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
 
PROJETO DE LEI N° /2017 
Institui no calendário oficial do Município de Porto Feliz o evento "Abril 
Marrom- Mês de Prevenção e Combate às diversas espécies de Cegueira" 
 «APROVACAO» 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Porto Feliz, o 
evento "Abril Marrom- Mês de Prevenção e Combate às diversas espécies de 
Cegueira, a ser realizado no mês de abril. 
Art. 2º Fica facultado à organização do evento o objetivo de intensificar as 
campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas, 
com incentivo à adoção de símbolos e comunicação visual relacionados com o 
tema nos prédios públicos e privados, sem prejuízo de outras iniciativas 
voltadas para o combate a cegueira. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 17 de maio de 2017 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
Vereador: 
José Luis Ribeiro de Almeida 
 
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por objetivo incluir no calendário 
Oficial do Município de Porto Feliz o "Abril Marrom - o Mês de Prevenção e 
Combate às diversas espécies de Cegueira", a ser comemorado anualmente 
no mês de abril. 
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) 
estima que 60% das cegueiras são evitáveis, isso significa que muitos 
brasileiros que são cegos, poderiam não ser, se tivessem recebido tratamento 
precocemente. 
Portanto é imperioso que campanhas como o "Abril Marrom" 
venham conscientizar a população sobre a necessidade de acompanhamento 
médico especializado, para evitar que os problemas dos olhos se agravem e 
acabem resultado em cegueira, que poderiam ser evitado em cerca de 60% 
casos. 
Para tanto, é preciso reunir e organizar as iniciativas, que 
partam tanto do Poder Público quanto a iniciativa privada. A premissa é de que 
a articulação de todas estas ações traga eficiência na Prevenção e Combate às 
diversas espécies de Cegueira. 
Pelos legítimos méritos da proposição, solicito apoio ao Nobres 
edis na aprovação desta importante questão. 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
Sala das Sessões, 17 de maio de 2017 

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