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materia nº 52/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O PROGRAMA ''''''''ADOTE UMA PRAÇA'''''''', ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM A INICIATIVA PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 
PROJETO DE LEI No /2017 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O PROGRAMA “ADOTE 
UMA PRAÇA”, ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS PARA A 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM A INICIATIVA
PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 «APROVACAO» 
ARTIGO 1° - Fica instituído no Município de Porto Feliz o Programa “Adote Uma 
Praça” que tem por objetivo incentivar e viabilizar ações para a execução de melhorias 
urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e outras áreas municipais, bem como 
aprimorar os serviços de manutenção e conservação dessas áreas. 
ARTIGO 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação 
com indústrias, comércios, igrejas, condomínios, organizações de sociedade civil e pessoa 
física para a implementação do Programa Adote uma Praça. 
§ 1º - O termo de cooperação de que trata o “caput” desse artigo pode se destinar a: 
I - urbanização da praça pública ou de esportes de acordo com projeto 
elaborado pelo setor competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado; 
 II - construção dos diversos equipamentos esportivos ou de lazer em praça 
pública ou de esportes, de acordo com projeto elaborado pelo setor competente do 
Executivo Municipal ou por ele aprovado; 
III - conservação e manutenção da área adotada, com melhorias da iluminação, 
limpeza e segurança; 
IV - realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, de 
acordo com projeto apresentado para aprovação e assinatura do termo de cooperação. 
§ 2º - O interessado em celebrar termos de cooperação deverá apresentar à 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo, requerimento contendo as seguintes 
informações: 
I – Endereço e croqui de localização da área a ser adotada. 
II - Proposta das obras e/ou serviços de revitalização ou manutenção que 
pretenda realizar no período previsto no termo de cooperação e seus respectivos 
valores; 
III - Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente 
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instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros 
documentos pertinentes; 
IV – Período de vigência do termo. 
§ 3º - Tratando-se de pessoa física, o requerimento deverá ser instruído com: 
I - cópia do documento de identidade; 
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
III - cópia de comprovante de residência. 
§ 4º - Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído com: 
I - cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta 
Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de 
autorização para funcionamento, conforme o caso; 
II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ. 
ARTIGO 3º - A competência para viabilizar tecnicamente o termo de cooperação 
será da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo. 
ARTIGO 4° - O interessado em firmar termo de cooperação deverá, através de 
requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Porto Feliz, manifestar seu propósito. 
§ 1º - Será dada preferência pela ordem cronológica do protocolo do requerimento 
de que trata o caput deste artigo. 
§ 2º - Caso mais de um interessado se inscreva no programa “Adote uma Praça” no 
mesmo dia e tenham interesses por uma mesma área, será respeitado os seguintes critérios: 
I - Será avaliado o melhor projeto urbanístico e de paisagismo; 
II - Dois ou mais interessados poderão consorciar-se para participarem do 
programa “Adote uma Praça”. 
ARTIGO 5º - O interessado adotante deverá, após a assinatura do termo de 
cooperação, afixar uma placa padronizada alusiva à cooperação com o Poder Executivo 
Municipal na área adotada, conforme dimensões e modelo a ser estabelecido pela imprensa 
oficial municipal. 
§ 1º - A placa indicativa de que trata o “caput” deste artigo deverá conter apenas as 
seguintes informações: 
I – Nome e/ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou logomarcas do 
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adotante; 
II - Nome e/ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou logomarcas da 
Prefeitura Municipal de Porto Feliz; 
III – Logomarca do Programa Adote uma Praça fazendo alusão à legislação 
vigente a ser fornecido pela imprensa oficial municipal. 
§ 2º - A placa indicativa de que trata o “caput” deste artigo deverá garantir a 
equivalência na divulgação dos nomes dos cooperandos, ficando proibida a divulgação de 
textos publicitários de terceiros e observar os critérios estabelecidos pela legislação vigente. 
§ 3º - O ônus com relação à elaboração e colocação das placas indicativas de que 
trata o “caput” deste artigo será de inteira responsabilidade do adotante. 
ARTIGO 6º - No prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do 
requerimento, a Prefeitura expedirá um comunicado destinado a dar conhecimento público da 
proposta de cooperação, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação. 
 § 1º - O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado 
no Portal da Prefeitura do Município de Porto Feliz. 
§ 2º - Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da referida 
publicação, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao 
mesmo objeto. 
§ 3º - Na hipótese de manifestação de interesse pelo mesmo objeto no prazo 
estabelecido no § 2º deste artigo, o novo proponente terá prazo de 10 (dez) dias úteis para 
apresentar a documentação referida no artigo 2º desta lei. 
ARTIGO 7º - Após a celebração, o termo de cooperação deverá ser publicado, na 
íntegra, no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data 
de sua assinatura. 
§ 1º - Para a realização dos serviços a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e 
Urbanismo exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos 
devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no 
Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU. 
§ 2º - O abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não 
dispensa a obrigação de remover as respectivas placas indicativas. 
§ 3º - Encerrada a cooperação as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o 
patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo a 
placa ser retirada pelo cooperante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
ARTIGO 8° - Os termos de cooperação terão prazo de validade de 3 (três) anos, 
contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. 
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ARTIGO 9° - Fica proibida a implantação de potenciais causadores da poluição 
visual, como: outdoor com anúncios de grandes dimensões, totem sustentando logotipo do 
estabelecimento industrial com ou sem iluminação interna ou externa, painel luminoso 
(backlight ou frontlight), painel digital com sequência de animações e comerciais e triedos. 
ARTIGO 10 - A Diretoria de Obras e Urbanismo e a Diretoria de Meio Ambiente 
deverão elaborar e manter um cadastro atualizado das áreas cooperadas e disponíveis para o 
Programa “Adote uma Praça.” 
Parágrafo único - Para as áreas que já tenham sido objeto de termo de cooperação, o 
cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá conter também as seguintes informações: 
I - número do termo de cooperação; 
II – nome e demais dados de identificação dos interessados; 
III - objeto e escopo do termo; 
IV - número de placas indicativas da cooperação instaladas no local; 
V - data da publicação do termo e seu respectivo prazo de vigência. 
ARTIGO 11 – O interessado e a Prefeitura do Município de Porto Feliz deverão
homologar em conjunto toda e qualquer atividade a ser realizada nas áreas alvo do termo de 
que trata o § 1º do artigo 2° desta lei.
ARTIGO 12 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
ARTIGO 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a lei nº 3.862, de 16 de março de 2001. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE JUNHO DE 2.017. 
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Porto Feliz, 05 de junho de 2017. 
Ofício nº ______/2017 
Sr. Presidente, 
 
Encaminhamos a Vossa Excelência para 
apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de 
urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto 
de Lei que INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O PROGRAMA 
“ADOTE UMA PRAÇA”, ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS PARA A 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM A INICIATIVA 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A propositura tem por objetivo incentivar e 
viabilizar parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a execução de 
melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e outras áreas municipais, 
bem como aprimorar os serviços de manutenção e conservação dessas áreas. 
Destacamos que embora a iniciativa 
privada adote o local, o controle sobre a mesma continuará sob a responsabilidade da 
Prefeitura, através dos setores competentes, assim como a aprovação dos projetos. 
Na oportunidade, renovamos a Vossa 
Excelência e dignos pares protestos de elevada estima e distinta consideração, 
colocando a Secretaria de Desenvolvimento à disposição para esclarecimentos que 
julgar necessários. 
 Antonio Cassio Habice Prado 
 Prefeito Municipal 
Exmº Sr. 
José Antônio Queiroz da Rocha 
DD. Presidente, da Câmara de Vereadores 
Nesta 

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