| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2017 |
| Date | 2017-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O PROGRAMA ''''''''ADOTE UMA PRAÇA'''''''', ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM A INICIATIVA PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PROJETO DE LEI No /2017 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”, ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM A INICIATIVA PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. «APROVACAO» ARTIGO 1° - Fica instituído no Município de Porto Feliz o Programa “Adote Uma Praça” que tem por objetivo incentivar e viabilizar ações para a execução de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e outras áreas municipais, bem como aprimorar os serviços de manutenção e conservação dessas áreas. ARTIGO 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cooperação com indústrias, comércios, igrejas, condomínios, organizações de sociedade civil e pessoa física para a implementação do Programa Adote uma Praça. § 1º - O termo de cooperação de que trata o “caput” desse artigo pode se destinar a: I - urbanização da praça pública ou de esportes de acordo com projeto elaborado pelo setor competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado; II - construção dos diversos equipamentos esportivos ou de lazer em praça pública ou de esportes, de acordo com projeto elaborado pelo setor competente do Executivo Municipal ou por ele aprovado; III - conservação e manutenção da área adotada, com melhorias da iluminação, limpeza e segurança; IV - realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, de acordo com projeto apresentado para aprovação e assinatura do termo de cooperação. § 2º - O interessado em celebrar termos de cooperação deverá apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo, requerimento contendo as seguintes informações: I – Endereço e croqui de localização da área a ser adotada. II - Proposta das obras e/ou serviços de revitalização ou manutenção que pretenda realizar no período previsto no termo de cooperação e seus respectivos valores; III - Descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes; IV – Período de vigência do termo. § 3º - Tratando-se de pessoa física, o requerimento deverá ser instruído com: I - cópia do documento de identidade; II - cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; III - cópia de comprovante de residência. § 4º - Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído com: I - cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ. ARTIGO 3º - A competência para viabilizar tecnicamente o termo de cooperação será da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo. ARTIGO 4° - O interessado em firmar termo de cooperação deverá, através de requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Porto Feliz, manifestar seu propósito. § 1º - Será dada preferência pela ordem cronológica do protocolo do requerimento de que trata o caput deste artigo. § 2º - Caso mais de um interessado se inscreva no programa “Adote uma Praça” no mesmo dia e tenham interesses por uma mesma área, será respeitado os seguintes critérios: I - Será avaliado o melhor projeto urbanístico e de paisagismo; II - Dois ou mais interessados poderão consorciar-se para participarem do programa “Adote uma Praça”. ARTIGO 5º - O interessado adotante deverá, após a assinatura do termo de cooperação, afixar uma placa padronizada alusiva à cooperação com o Poder Executivo Municipal na área adotada, conforme dimensões e modelo a ser estabelecido pela imprensa oficial municipal. § 1º - A placa indicativa de que trata o “caput” deste artigo deverá conter apenas as seguintes informações: I – Nome e/ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou logomarcas do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br adotante; II - Nome e/ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou logomarcas da Prefeitura Municipal de Porto Feliz; III – Logomarca do Programa Adote uma Praça fazendo alusão à legislação vigente a ser fornecido pela imprensa oficial municipal. § 2º - A placa indicativa de que trata o “caput” deste artigo deverá garantir a equivalência na divulgação dos nomes dos cooperandos, ficando proibida a divulgação de textos publicitários de terceiros e observar os critérios estabelecidos pela legislação vigente. § 3º - O ônus com relação à elaboração e colocação das placas indicativas de que trata o “caput” deste artigo será de inteira responsabilidade do adotante. ARTIGO 6º - No prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, a Prefeitura expedirá um comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta de cooperação, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação. § 1º - O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado no Portal da Prefeitura do Município de Porto Feliz. § 2º - Será aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto. § 3º - Na hipótese de manifestação de interesse pelo mesmo objeto no prazo estabelecido no § 2º deste artigo, o novo proponente terá prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar a documentação referida no artigo 2º desta lei. ARTIGO 7º - Após a celebração, o termo de cooperação deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura. § 1º - Para a realização dos serviços a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU. § 2º - O abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensa a obrigação de remover as respectivas placas indicativas. § 3º - Encerrada a cooperação as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo a placa ser retirada pelo cooperante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. ARTIGO 8° - Os termos de cooperação terão prazo de validade de 3 (três) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ARTIGO 9° - Fica proibida a implantação de potenciais causadores da poluição visual, como: outdoor com anúncios de grandes dimensões, totem sustentando logotipo do estabelecimento industrial com ou sem iluminação interna ou externa, painel luminoso (backlight ou frontlight), painel digital com sequência de animações e comerciais e triedos. ARTIGO 10 - A Diretoria de Obras e Urbanismo e a Diretoria de Meio Ambiente deverão elaborar e manter um cadastro atualizado das áreas cooperadas e disponíveis para o Programa “Adote uma Praça.” Parágrafo único - Para as áreas que já tenham sido objeto de termo de cooperação, o cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá conter também as seguintes informações: I - número do termo de cooperação; II – nome e demais dados de identificação dos interessados; III - objeto e escopo do termo; IV - número de placas indicativas da cooperação instaladas no local; V - data da publicação do termo e seu respectivo prazo de vigência. ARTIGO 11 – O interessado e a Prefeitura do Município de Porto Feliz deverão homologar em conjunto toda e qualquer atividade a ser realizada nas áreas alvo do termo de que trata o § 1º do artigo 2° desta lei. ARTIGO 12 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. ARTIGO 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 3.862, de 16 de março de 2001. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE JUNHO DE 2.017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Porto Feliz, 05 de junho de 2017. Ofício nº ______/2017 Sr. Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal em regime de urgência, na forma do artigo 42 e seguintes da Lei Orgânica de Porto Feliz, o Projeto de Lei que INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”, ESTABELECE REGRAS ESPECIAIS PARA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO COM A INICIATIVA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A propositura tem por objetivo incentivar e viabilizar parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a execução de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e outras áreas municipais, bem como aprimorar os serviços de manutenção e conservação dessas áreas. Destacamos que embora a iniciativa privada adote o local, o controle sobre a mesma continuará sob a responsabilidade da Prefeitura, através dos setores competentes, assim como a aprovação dos projetos. Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e dignos pares protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando a Secretaria de Desenvolvimento à disposição para esclarecimentos que julgar necessários. Antonio Cassio Habice Prado Prefeito Municipal Exmº Sr. José Antônio Queiroz da Rocha DD. Presidente, da Câmara de Vereadores Nesta